| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2012 |
| Date | 2012-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio dos vereadores do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2013 a 2016. |
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gps &é% PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E radme voces 0najo00i-sa LEI Nº986/2012 SÚMULA: Dispõe sobre o subsídio dos Verea- dores do Município de Jataizinho, Estado do Pa- raná, para a Legislatura de 2013 a 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, A- PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores do Mu- nicípio de Jataizinho para a Legislatura a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2013 e finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2016. Art. 2º. O subsídio mensal dos Vereadores de Jataizinho fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 2.620,00 (dois mil, seiscentos e vinte reais). Parágrafo Único. O subsidio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais). Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Pre- ços ao Consumidor — INPC, ou outro que o substitua, do período apurado de ja- neiro a dezembro do ano anterior. 8 1º. Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combina- do com os limites estabelecidos pela Constituição Federal. 8 2º. A revisão prevista dos subsídios no caput dar-se-á por lei de iniciati- va da Câmara Municipal. 83º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2014. Art. 4º. Esta lei entra em vigor/na tata de sua publicação. N EDIFICIO DA PREFEITURA MUNIGAI do mês de julho de dois mil e doze. WILSON F Prefeito Municipal — Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 e-mail: jataizinho(dp-jataizinho.pr.gov.br 16/Fax: 43 3259-1574