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norma nº 986/2012

Tipo Lei
Número / Ano 986 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaDispõe sobre o subsídio dos vereadores do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2013 a 2016.
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LEI Nº986/2012
SÚMULA: Dispõe sobre o subsídio dos Verea-
dores do Município de Jataizinho, Estado do Pa-
raná, para a Legislatura de 2013 a 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, A-
PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores do Mu-
nicípio de Jataizinho para a Legislatura a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro
de 2013 e finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2016.
Art. 2º. O subsídio mensal dos Vereadores de Jataizinho fica fixado, em
parcela única, no valor de R$ 2.620,00 (dois mil, seiscentos e vinte reais).
Parágrafo Único. O subsidio mensal do Vereador Presidente da Câmara
Municipal de Jataizinho fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.120,00
(três mil, cento e vinte reais).
Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente
no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor — INPC, ou outro que o substitua, do período apurado de ja-
neiro a dezembro do ano anterior.
8 1º. Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de
gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combina-
do com os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
8 2º. A revisão prevista dos subsídios no caput dar-se-á por lei de iniciati-
va da Câmara Municipal.
83º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2014.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor/na tata de sua publicação.
N
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNIGAI
do mês de julho de dois mil e doze.
WILSON F
Prefeito Municipal —
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43
e-mail: jataizinho(dp-jataizinho.pr.gov.br
16/Fax: 43 3259-1574

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