| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 920/2010 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CNPJ 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 LEI Nº999/2013 Súmula:Altera dispositivos da Lei nº 920/2010 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os benefícios e incentivos fiscais a serem concedidos, objetivando à instalação ou ampliação de empresas, consistem em:” Art. 2º. Inclui incisos VII e VIII no art. 2º com a seguinte redação: “VII – Concessão de direito real de uso de terrenos e prédios públicos; VIII – Pagamento total ou parcial do aluguel mensal de prédios e/ou terrenos contratados pela empresa para o desenvolvimento das atividades econômicas.” Art. 3º. O parágrafo único do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os benefícios e incentivos discriminados no caput são taxativos e poderão ser concedidos à empresa legalmente constituída pelo Executivo Municipal, mediante Decreto, pelo prazo máximo de 02(dois) anos, observados os requisitos definidos nesta lei.” Art. 4º. O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Os benefícios e incentivos discriminados no art. 2º deverão ser concedidos em observância à planilha de valores abaixo, objetivando à geração de empregos e ao desenvolvimento econômico do município: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CNPJ 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 Valor do benefício e incentivo mensal a ser concedido (R$) Empregos mínimos a serem gerados De 100,00 a 2.000,00 5 empregos diretos De 2.000,01 a 4.000,00 10 empregos diretos De 4.000,01 a 6.000,00 15 empregos diretos De 6.000,01 a 8.000,00 20 empregos diretos De 8.000,01 a 10.000,00 25 empregos diretos § 1º. Quando o benefício e incentivo fiscal corresponder à concessão de direito real de uso de prédio público o valor do benefício mensal será calculado com base no valor de mercado pela utilização do referido imóvel. § 2º. O município deverá fiscalizar trimestralmente o cumprimento, pela beneficiária dos compromissos assumidos quanto à geração de empregos, sendo que constatada a redução na oferta dos empregos em percentual superior a 30% (trinta por cento), sem motivo justificado, a beneficiária perderá a benesse.” Art. 5º. Inclui letra “f” ao inciso IV do §1º do art.4º, com a seguinte redação: “f) Dos Débitos Trabalhistas.” Art. 6º. Para a concessão de benefício e incentivo fiscal em prazo superior ao estabelecido no parágrafo único do art. 2º e/ou em condições diversas das fixadas na planilha do art. 3º deverá o Executivo Municipal enviar ao Legislativo Municipal projeto de lei específico para a obtenção da autorização necessária. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e treze. ELIO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.