br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 999/2013

Tipo Lei
Número / Ano 999 / 2013
Date 2013-07-16
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 920/2010 e dá outras providências.
native_id271

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CNPJ 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316
LEI Nº999/2013
 Súmula:Altera dispositivos da Lei nº 920/2010 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os benefícios e incentivos fiscais a serem concedidos, objetivando à instalação ou ampliação de empresas, consistem em:” Art. 2º. Inclui incisos VII e VIII no art. 2º com a seguinte redação: “VII – Concessão de direito real de uso de terrenos e prédios públicos;
VIII – Pagamento total ou parcial do aluguel mensal de prédios e/ou
terrenos contratados pela empresa para o desenvolvimento das atividades
econômicas.” Art. 3º. O parágrafo único do art. 2º passa a vigorar com a seguinte
redação: “Parágrafo único. Os benefícios e incentivos discriminados no caput
são taxativos e poderão ser concedidos à empresa legalmente constituída 
pelo Executivo Municipal, mediante Decreto, pelo prazo máximo de 02(dois) 
anos, observados os requisitos definidos nesta lei.” Art. 4º. O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Os benefícios e incentivos discriminados no art. 2º deverão
ser concedidos em observância à planilha de valores abaixo, objetivando à
geração de empregos e ao desenvolvimento econômico do município:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E s t a d o d o P a r a n á
CNPJ 76.245.042/0001-54
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316
Valor do benefício e incentivo mensal 
a ser concedido (R$)
Empregos mínimos a serem gerados
De 100,00 a 2.000,00 5 empregos diretos
De 2.000,01 a 4.000,00 10 empregos diretos
De 4.000,01 a 6.000,00 15 empregos diretos
De 6.000,01 a 8.000,00 20 empregos diretos
De 8.000,01 a 10.000,00 25 empregos diretos
§ 1º. Quando o benefício e incentivo fiscal corresponder à concessão
de direito real de uso de prédio público o valor do benefício mensal será 
calculado com base no valor de mercado pela utilização do referido imóvel. 
§ 2º. O município deverá fiscalizar trimestralmente o cumprimento, pela beneficiária dos compromissos assumidos quanto à geração de
empregos, sendo que constatada a redução na oferta dos empregos em
percentual superior a 30% (trinta por cento), sem motivo justificado, a
beneficiária perderá a benesse.” Art. 5º. Inclui letra “f” ao inciso IV do §1º do art.4º, com a seguinte
redação: “f) Dos Débitos Trabalhistas.”
 Art. 6º. Para a concessão de benefício e incentivo fiscal em prazo
superior ao estabelecido no parágrafo único do art. 2º e/ou em condições
diversas das fixadas na planilha do art. 3º deverá o Executivo Municipal
enviar ao Legislativo Municipal projeto de lei específico para a obtenção da
autorização necessária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
dezesseis dias do mês de julho de dois mil e treze. ELIO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com.
The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.
This page will not be added after purchasing Win2PDF.

open original →