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norma nº 9/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaAdiciona, modifica e exclui dispositivos, tabelas e anexos da Resolução nº. 007/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
RESOLUÇÃO Nº. 009/2013
Súmula: Adiciona, modifica e exclui dispositivos, tabelas e 
anexos da Resolução nº. 007/2004, que dispõe sobre o 
Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal 
de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Modifica o Art. 18., da Resolução nº. 007/2004, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 18. Aos ocupantes de cargos em comissão ficam estabelecidos os 
vencimentos constantes do Anexo III”. 
Art. 2º. Exclui os §§ 1º. e 2º., do Art. 18., da Resolução nº. 007/2004. 
 Art. 3º. Modifica os Anexos I e II, da Resolução nº. 007/2004, passando a 
vigorar conforme o disposto no Anexo I, desta Resolução. 
 Art. 4º. Modifica o Anexo III, da Resolução nº. 007/2004, passando a 
vigorar conforme o disposto no Anexo II, desta Resolução. 
Art. 5º. Modifica o Art. 22., da Resolução nº. 007/2004, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 22. Aplicar-se-á também aos servidores do Legislativo os demais 
dispositivos legais que regem os servidores municipais que não forem 
conflitantes com esta Resolução, em especial o que dispõe o Estatuto dos 
Servidores Público Municipais de Jataizinho”. 
Art. 6º. Modifica o Anexo IV, itens “b”, “c” e “d”, que tratam da 
nomenclatura de cargos, atribuições e requisitos para ingresso, passando a vigorar 
conforme o disposto no Anexo III, desta Resolução. 
Art. 7º. Cria, no quadro permanente de cargos em comissão da Câmara 
Municipal de Jataizinho, o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, com 01 
(uma) vaga, bem como o item “g”, no Anexo IV – Descrição de Cargos, da 
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Resolução nº. 007/2004, contendo as atribuições e requisitos para ingresso ao 
cargo, constante do Anexo IV desta Resolução. 
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dois dias do mês de julho de dois 
mil e treze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
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ANEXO I – Projeto de Resolução nº. 009/2013
Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos
(Resolução nº. 007/2004)
CARGO CARREIRA 
Título Jornada 
Semanal 
Quantidade 
de Cargos NÍVEL REFERÊNCIA 
POR NÍVEL 
Agente de Serviços 
Operacionais 40 02 I II III IV 1 a 40 
Assistente de 
Administração 40 01 II III IV V 1 a 40 
Agente Legislativo 40 02 IV V VI -- 1 a 40 
Contador 35 01 IV V VI -- 1 a 40 
Advogado 20 01 IV V VI -- 1 a 40 
 
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ANEXO I – Projeto de Resolução nº. 009/2013
Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão
(Resolução nº. 007/2004)
CARGO 
Título Classe Quantidade 
de Cargos 
Assessor Jurídico da 
Presidência AJP 01 
Diretor Executivo da 
Câmara DC 01 
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ANEXO II – Projeto de Resolução nº. 009/2013
Resolução nº. 007/2004 - Anexo III - Tabela de Vencimentos
 
VENCIMENTO INICIAL R$ 2.249,22 
INTERSTÍCIO DE NÍVEL 15% 
INTERSTÍCIO DE REFERÊNCIA 1% 
 
TABELA DE VENCIMENTOS - AGENTE LEGISLATIVO 
NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI 
Referências 
Valores (R$) 
Referências 
Valores (R$) 
Referências 
Valores (R$) 
1 R$ 2.249,22 1 R$ 2.586,60 1 R$ 2.974,59 
Resolução nº. 007/2004 - Anexo III - Tabela de Vencimentos
 
VENCIMENTO INICIAL R$ 2.407,19 
INTERSTÍCIO DE NÍVEL 15% 
INTERSTÍCIO DE REFERÊNCIA 1% 
 
TABELA DE VENCIMENTOS - CONTADOR 
NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI 
Referências 
Valores (R$) 
Referências 
Valores (R$) 
Referências 
Valores (R$) 
1 R$ 2.407,19 1 R$ 2.768,27 1 R$ 3.183,51 
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ANEXO II – Projeto de Resolução nº. 009/2013
ASSESSOR LEGISLATIVO
R$ 2.050,00 
ASSESSOR JURÍDICO
R$ 2.500,00 
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
R$ 2.500,00 
DIRETOR EXECUTIVO DA CÂMARA
R$ 3.000,00 
 (valores expressos em reais (R$))
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ANEXO III – Projeto de Resolução nº. 009/2013
b) Cargo: Assistente de Administração 
Atribuições: 
ƒ Secretariar reuniões; lavrar atas; executar trabalhos de escritório, 
simples ou de certa complexidade; redigir cartas, ofícios e outros 
expedientes afins; prolatar informações sumárias; datilografar expedientes, 
requisições e conhecimentos em geral; Atender ao público orientando-o, 
inclusive, no preenchimento de formulários e requerimentos; Organizar, 
registrar, receber e entregar materiais, ferramentas e equipamentos, 
controlar o estoque, fazendo inventário, fazendo manutenção e reposição 
quando necessário. Separar e classificar documentos e correspondências, 
preenchimento de formulários pré-estabelecidos, organização de arquivos 
e fichários, digitar ou datilografar documentos, segundo orientação; 
Controlar o patrimônio da Câmara, bem como o gasto de material; Efetuar 
o controle financeiro, operar sistemas de controle e emissão de contas, 
controle de estoque, sob orientação; Realizar cotação de preços e 
montagem de processos de compras, preestabelecidos ou sob orientação; 
Realizar entrada de dados, emissão de empenhos e relatórios, 
preenchimentos de formulários e demais procedimentos relativos à área de 
controle interno; Efetuar anotações das transações financeiras, fazendo 
cálculos e lançamentos pertinentes; Executar atividades diversas 
intrínsecas a função, quando solicitado; Elaborar relatórios diários e 
mensais relativos a sua unidade de trabalho; participar em processos 
administrativos se assim o for determinado; Outras tarefas correlatas. 
Requisitos de Ingresso 
1. Ensino Médio Completo; 
2. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e outros, 
conforme estabelecido no edital de abertura do concurso; 
3. Treinamento para a função, oferecido pela Câmara. 
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ANEXO III – Projeto de Resolução nº. 009/2013
c) Cargo: Contador 
Atribuições: 
ƒ Planejar, organizar e controlar os serviços de contabilidade da 
instituição: analisando as contas do Poder Legislativo Municipal; emitindo 
pareceres sobre a ciência e práticas contábeis; elaborando políticas e 
instrumentos inerentes à área contábil; realizar auditorias contábeis; 
contribuir com estudos e projetos que visem o aperfeiçoamento da gestão 
econômico-financeira do município; elaborar o Plano Plurianual – PPA e o 
orçamento do Legislativo Municipal; Alimentar os sistemas informáticos do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Auxiliar na elaboração e 
contraditório das Prestações de Contas Anuais; Elaborar, organizar, 
coordenar e controlar de programas, projetos e serviços administrativos do 
legislativo; Outras tarefas correlatas. 
Requisitos de Ingresso 
1. Diploma de curso superior em Ciências Contábeis e registro 
no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; 
2. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e 
outros, conforme estabelecido no edital de abertura do concurso. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
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Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
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ANEXO III – Projeto de Resolução nº. 009/2013
d) Cargo: Agente Legislativo 
Atribuições: 
ƒ Secretariar reuniões; lavrar atas; executar trabalhos de escritório, 
simples ou de certa complexidade; redigir cartas, ofícios e outros 
expedientes afins; prolatar informações sumárias; datilografar expedientes, 
requisições e conhecimentos em geral; escrutinar e controlar o movimento 
de processos; alimentar os sistemas informáticos da Câmara Municipal; 
colaborar em pesquisas e estudos estatísticos; atender ao público 
orientando-o, inclusive, no preenchimento de formulários e requerimentos; 
assessorar e executar tarefas correlatas por determinação ou portaria do 
Presidente da Casa para atendimento das necessidades da Câmara, bem 
como dos Vereadores e comissões, prestando assessoramento técnico￾legislativo; participar em processos administrativos se assim o for 
determinado; Outras tarefas correlatas. 
Requisitos de Ingresso 
4. Diploma de curso superior em qualquer área de atuação; 
5. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e outros, 
conforme estabelecido no edital de abertura do concurso; 
6. Treinamento para a função, oferecido pela Câmara 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
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Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
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ANEXO IV – Projeto de Resolução nº. 000/2013
g) Cargo: Assessor Jurídico da Presidência 
Atribuições: 
ƒ Chefiar o departamento jurídico da Câmara Municipal de Jataizinho; 
Prestar consultoria e assessorar, em assuntos de natureza jurídica, o 
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho; Assessorar, em caráter 
complementar, o Advogado do quadro efetivo de servidores da Câmara 
Municipal de Jataizinho; Defender judicialmente e extra judicialmente o 
Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho nos impedimentos ou 
impossibilidades do Advogado do quadro efetivo de servidores e quando o 
Presidente o requerer; Examinar previamente a legalidade dos contratos 
do Poder Legislativo de Jataizinho fiscalizando sua execução, 
recomendando ao Presidente sua respectiva rescisão ou declaração de 
caducidade, por via administrativa ou judicial, quando o for necessário ou 
outras medidas; Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e 
reuniões das comissões permanentes e temporárias, de licitações, quando 
convocado pelo Presidente para tal; Outras tarefas correlatas. 
Requisitos de Ingresso 
1. Diploma de curso superior em Direito e registro na Ordem 
dos Advogados do Brasil – OAB; 
2. Ser nomeado pelo Presidente. 

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