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norma nº 366/1991

Tipo Lei
Número / Ano 366 / 1991
Date 1991-06-14
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº366/91
SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de Saúde e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO 1
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem /
por objetivo criar condições e financeiras e de gerên
cia dos recursos destinados ao desenvolvimento das /
ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secre-
taria Municipal de Saúde, que compreendem:
I - O atendimento à saúde uni versalizado, integral,/
regionalizado e hierarquizado ;
II - A vigilência sanitária;
III - A vigilância epedemiológica e ações de seúde de
interesse individual e coletivo correspondentes ;
IV - o controle e a fiscalização das agressões ao /
meio ambiente, nele compreendido o ambiente de
trabalho, em comum acordo com as organizações /
competentes das esferas federal e estadual.
SEÇÃO I
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado direta-
mente ao Secretário Municipel de Saúde.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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ESTADO DO PARAN,
I - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer po-
líticas de aplicação dos Seus recursos em conjun
to com o Conselho Municipal de Saúde;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização/
das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
III- Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano /
de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demong
trações mensais de receita e despesa do Fundo ;
V - encaminhar à contabilidade geral do Município as
demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VI - subdelegar competências aos responsáveis pelos /
estabelecimentos de prestação de serviços de saú-
&e que integram a rede municipal;
VII- assinar cheques com o responsável Pela Tesouraria,
quando for o caso;
VIII- ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fun
do;
IX - firmar convênios e contratos, inclusive de emprés-
timos, juntamente com o Prefeito, referentes a re-
cursos que serão administrados pelo Fundo.
Seção III
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo:
I - preparar as demonstrações mensais da receita e
despesa a serem enceminhadas ao Secretário Muni
cipal de Saúde;
Il - manter os controles necessários à execução orça
mentária do Fundo referentes a empenhos, liqui-
dação e pagamento das despesas e aos recebimen-
tos das receitas do Fundo ; &
III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
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da Prefeitura Municipal, os controles necessários
sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
IV - encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e
despesas; 3
b) trimestralmente, os inventários de estoques/
de medicamentos e de instrumentos médicos;
c) anualmente, o inventário dos bens móveis e VA
imóveis e o balanço geral do Fundo.
Y - firmar, com o responsável pelos controles da /
execução orçamentária, as demonstrações mencio-
nadas anteriormente ;
VI - preparar os relatórios de acompanhamento da rea
lização das ações de saúde para serem submeti-/
dos ao Secretário Municipal de Saúde ;
VIiI- providenciar, junto à cnntabilidade geral do Mu
nicípio, as demonstrações que indiquem a situa-
ção econômico-financeira geral do Fundo Kunici-
pel de Saúde;
VIII- apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde,/
a análise e a avaliação da situação econômica-
financeira do Fundo Municipal de Saúde detecta
da nas demonstrações mencionadas ;
Ix - manter os controles necessários sobre convô- /
nios ou contratos de prestação de serviços pe-
lo setor privado e dos empréstims feitos para
a saúde;
X - Encaminhar vensalmente, so Secretário Kunicipal
de Saúde, relatórios de acompanhamento e avalia
ção da produção de serviços prestados pelo se-/
tor privado na forma memcionsda no inciso ante-
rior;
XI - manter o controle e a avaliação da produção das
uridades integrantes da rede municipal de saúde;
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Art.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
XII - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal
5º - São
I
II
III
Iv
vI
de Saúde, relatórios de acompanhamento e avalia
ção da produção de serviços prestados pela rede
municipal de saúde.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS
receitas do Fundo
- as transferências oriundas do orçamento da Segu-
ridade Social, como decorrência do que dispõe o
Art. 30, VII da Constituição da República;
- os rendimentos e os juros provenientes de aplica
ções financeiras;
- o produto de convênios firmados com outras enti-
dades financiadoras;
- o produto da arrecadação da taxa de fiscalização
sanitária e de higiene, multas e juros de mora /
por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem
com parcelas de arrecadação de outras taxas já
instituídas e daquelas que o Mmicípio viera /
criar;
- as parcelas do produto da arrecadação de outras/
receitas próprias oriundas das atividades econô-
micas, de prestação de serviços e de outras trang
ferências que o Município tenha direito a receber
por força de lei e de convênios no setor;
- doações em espécie feitas dire temente para este
Fundo.
$ 1º - As receitas descritas neste artigo serão deposi
tadas obrigatoriamente em conta especial a ser
aterta e mantida em agência de estabelecimentos
oficial de crédito,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO |
ESTADO DO PARANÁ
Art. 8º —- O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará /
as políticas e o programa de trabalho governamentais,
observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes /
Orçamentárias, e os princípios da universidade e do
equilíbrio.
mms acmo os
$ 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde inte-/ -
grará o orçamento do lunicípio, em obediência/
ao princípio da unidade.
$ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde obser-
vará, na sua elaboração e na sua execução, os
padrões e normas estabelecidas na legislação /
“pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA CONTABILIDADE
Art. 9º - À contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por /
objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial
e orçamentária do sistema municipal de saúde, observa-
dos os padrões e normas estabelecidos na legislação /
pertinente,
pó
+
b
:
Art. 10 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o
exercício das suas funções de controle prévio, concomi
tante, e subsequente e de informar, inclusive de apro-
priar e apurar custos dos serviços, e, consequentemen-
te de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar
e analizar os resultados obtidos.
Art. 11 - A escrituração contábil será feita pelo método das par
tidas dobradas.
$ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de /
gestão, inclusive dos custos dos serviços.
$ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balançe-
tes mensais de receita e de despesa do Fundo Mu
nicipal de Saúde e demais demonstrações exigi-/
das pela Administração e pela legislação perti-
nente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
$2º - A aplicação
dos recursos de natureza financei
ra dependerá;
I - da existência de disponibilidade em função do
cumprimento de programação ;
II - de prévia aprovação do Secretário Municipal de
Saúde,
SUBSEÇÃO II
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipesl de Saúde:
I - disponibilidades monetárias em bancos ou em cai-
xa especial, oriundas das receitas especificadas;
II - direitos que porventura vier a constituir;
III- bens móveis e
tema de saúde
IV - tens móveis e
destinados ao
V - tens móveis e
do sistema de
imóveis que forem destinados ao sig
do Município;
imóveis doados, com ou sem ônus, /
sistema de saúde;
imóveis destinados à administração/
saúde do Município.
Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventá-/
rio de bens e direitos vinculados ao
Fundo.
SUBSEÇÃO III
DOS PASSIVOS
DO FUNDO
Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as /
obrigações de qualquer natureza que porventura o Muni-
cípio venha a assumir para a manutenção e o funciona-/
mento do sistema municipal de saúde.
SEÇÃO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
sUBSEÇÃO 1
DO ORÇAMENTO
ERSSPASVESTaS
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; ESTADO DO PARANA
JATAIZINHO
bras Dad
$ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos /
passarão a integrar a contabilidade geral do
Muni cípio.
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO 1
DA DESPESA
Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento,
o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro de
cotas trimestrais, que serão distribuidas entre as /
unidades executoras do sistema municipal de saúde,
Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser al
teradas durante o exercício, obser-
vedos o limite fixado no orçamen-
to, e o comportamento da sya execu-
ção.
Art. 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária auto-
rização orçamentária,
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiências e /
omissões orçamentárias poderão ser
utilizados os créditos adicionais /
suplementares e especiais, autoriza
dos por lei e abertos por decreto /
do Executivo,
Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituira/
de:
I - financiamento total ou parcial de programas in-
tegrados de saúde desenvolvidos pela Secreteria
ou com ela conveniados;
II - pagamento de vencimentos, salários, gratifica-/
ções eo pessoal. dos órgãos ou entidades da admi
nistração direta ou indireta que participem da
pasa nteiirins
meo pegi me
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execução das ações previstas no Art. 1º da pre -
sente Lei;
E III - pagamento pela prestação de serviços a entida-
Ges de direito privado para execução de progra
mes ou projetos específicos do setor de saúde,
observado o disposto no $ 1º, Art. 199 da Cons
tituição Federal;
Iv - aquisição de material permanente e de consumo/
e de outros insumos necessários ao desenvol
vimento dos programas;
V - construção, reforma, empliação, aquisição ou
locação de imóveis pera adequação da rede físi
ca de prestação de serviços de saúde;
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instru-/
mentos de gestão, planejamento, administração/
e controle das ações de saúde;
VII - Gesenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;
VIII- atendimento de despesas diversas, de caráter /
urgente e inadiável, necessárias à execução /
das ações e serviços de saúde mencionadas no
Art. 1º da presente Lei.
SUBSEÇÃO II
DAS RECEITAS
Art. 15 - A execução orçamentária das receitas se processará /
através da obtenção do seu produto nas fontes deter-
minadas nesta Lei.
Art. 16 - C Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada,
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito /
Adicional Especial ds Cr$ 5.000.000,00 ( cinco milhões
de cruzeiros) para cobrir ag deepesas de implanta-/
ção do Fundo de que trata a presente Lei.
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Parágrafo Único - As despesas a serem atendidas pe-
lo crédito correrão à conta do Y
código de despesa 4.1.3.0 - Inveg
timentos em Regime de Execução Es
Pecial, as quais serão compensadas
com os recursos oriundos do Art./
43, $$ e incisos da Lei Federal A
nº4.320/64.
Art, 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos quatro /
Prefeito Munic ar —
Publique -se:
Che fe de Gabinete
| Projeto de tar NO ss
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