| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1991 |
| Date | 1991-06-14 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 274 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº366/91 SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO 1 SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem / por objetivo criar condições e financeiras e de gerên cia dos recursos destinados ao desenvolvimento das / ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secre- taria Municipal de Saúde, que compreendem: I - O atendimento à saúde uni versalizado, integral,/ regionalizado e hierarquizado ; II - A vigilência sanitária; III - A vigilância epedemiológica e ações de seúde de interesse individual e coletivo correspondentes ; IV - o controle e a fiscalização das agressões ao / meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações / competentes das esferas federal e estadual. SEÇÃO I DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado direta- mente ao Secretário Municipel de Saúde. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO A ESTADO DO PARAN, I - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer po- líticas de aplicação dos Seus recursos em conjun to com o Conselho Municipal de Saúde; II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização/ das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III- Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano / de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demong trações mensais de receita e despesa do Fundo ; V - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - subdelegar competências aos responsáveis pelos / estabelecimentos de prestação de serviços de saú- &e que integram a rede municipal; VII- assinar cheques com o responsável Pela Tesouraria, quando for o caso; VIII- ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fun do; IX - firmar convênios e contratos, inclusive de emprés- timos, juntamente com o Prefeito, referentes a re- cursos que serão administrados pelo Fundo. Seção III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo: I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem enceminhadas ao Secretário Muni cipal de Saúde; Il - manter os controles necessários à execução orça mentária do Fundo referentes a empenhos, liqui- dação e pagamento das despesas e aos recebimen- tos das receitas do Fundo ; & III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio E a cm PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO Emo conranca É — esto mm — da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV - encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; 3 b) trimestralmente, os inventários de estoques/ de medicamentos e de instrumentos médicos; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e VA imóveis e o balanço geral do Fundo. Y - firmar, com o responsável pelos controles da / execução orçamentária, as demonstrações mencio- nadas anteriormente ; VI - preparar os relatórios de acompanhamento da rea lização das ações de saúde para serem submeti-/ dos ao Secretário Municipal de Saúde ; VIiI- providenciar, junto à cnntabilidade geral do Mu nicípio, as demonstrações que indiquem a situa- ção econômico-financeira geral do Fundo Kunici- pel de Saúde; VIII- apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde,/ a análise e a avaliação da situação econômica- financeira do Fundo Municipal de Saúde detecta da nas demonstrações mencionadas ; Ix - manter os controles necessários sobre convô- / nios ou contratos de prestação de serviços pe- lo setor privado e dos empréstims feitos para a saúde; X - Encaminhar vensalmente, so Secretário Kunicipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avalia ção da produção de serviços prestados pelo se-/ tor privado na forma memcionsda no inciso ante- rior; XI - manter o controle e a avaliação da produção das uridades integrantes da rede municipal de saúde; +. memadéris im SS ELE ma SEE TRETA rem e om Art. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ XII - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal 5º - São I II III Iv vI de Saúde, relatórios de acompanhamento e avalia ção da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO I DOS RECURSOS FINANCEIROS receitas do Fundo - as transferências oriundas do orçamento da Segu- ridade Social, como decorrência do que dispõe o Art. 30, VII da Constituição da República; - os rendimentos e os juros provenientes de aplica ções financeiras; - o produto de convênios firmados com outras enti- dades financiadoras; - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora / por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem com parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Mmicípio viera / criar; - as parcelas do produto da arrecadação de outras/ receitas próprias oriundas das atividades econô- micas, de prestação de serviços e de outras trang ferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convênios no setor; - doações em espécie feitas dire temente para este Fundo. $ 1º - As receitas descritas neste artigo serão deposi tadas obrigatoriamente em conta especial a ser aterta e mantida em agência de estabelecimentos oficial de crédito, DE A SS ra PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO | ESTADO DO PARANÁ Art. 8º —- O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará / as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes / Orçamentárias, e os princípios da universidade e do equilíbrio. mms acmo os $ 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde inte-/ - grará o orçamento do lunicípio, em obediência/ ao princípio da unidade. $ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde obser- vará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação / “pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 9º - À contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por / objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observa- dos os padrões e normas estabelecidos na legislação / pertinente, pó + b : Art. 10 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomi tante, e subsequente e de informar, inclusive de apro- priar e apurar custos dos serviços, e, consequentemen- te de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analizar os resultados obtidos. Art. 11 - A escrituração contábil será feita pelo método das par tidas dobradas. $ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de / gestão, inclusive dos custos dos serviços. $ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balançe- tes mensais de receita e de despesa do Fundo Mu nicipal de Saúde e demais demonstrações exigi-/ das pela Administração e pela legislação perti- nente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ $2º - A aplicação dos recursos de natureza financei ra dependerá; I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação ; II - de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde, SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipesl de Saúde: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em cai- xa especial, oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vier a constituir; III- bens móveis e tema de saúde IV - tens móveis e destinados ao V - tens móveis e do sistema de imóveis que forem destinados ao sig do Município; imóveis doados, com ou sem ônus, / sistema de saúde; imóveis destinados à administração/ saúde do Município. Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventá-/ rio de bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as / obrigações de qualquer natureza que porventura o Muni- cípio venha a assumir para a manutenção e o funciona-/ mento do sistema municipal de saúde. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE sUBSEÇÃO 1 DO ORÇAMENTO ERSSPASVESTaS PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ; ESTADO DO PARANA JATAIZINHO bras Dad $ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos / passarão a integrar a contabilidade geral do Muni cípio. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO 1 DA DESPESA Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuidas entre as / unidades executoras do sistema municipal de saúde, Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser al teradas durante o exercício, obser- vedos o limite fixado no orçamen- to, e o comportamento da sya execu- ção. Art. 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária auto- rização orçamentária, Parágrafo Único - Para os casos de insuficiências e / omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais / suplementares e especiais, autoriza dos por lei e abertos por decreto / do Executivo, Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituira/ de: I - financiamento total ou parcial de programas in- tegrados de saúde desenvolvidos pela Secreteria ou com ela conveniados; II - pagamento de vencimentos, salários, gratifica-/ ções eo pessoal. dos órgãos ou entidades da admi nistração direta ou indireta que participem da pasa nteiirins meo pegi me PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ execução das ações previstas no Art. 1º da pre - sente Lei; E III - pagamento pela prestação de serviços a entida- Ges de direito privado para execução de progra mes ou projetos específicos do setor de saúde, observado o disposto no $ 1º, Art. 199 da Cons tituição Federal; Iv - aquisição de material permanente e de consumo/ e de outros insumos necessários ao desenvol vimento dos programas; V - construção, reforma, empliação, aquisição ou locação de imóveis pera adequação da rede físi ca de prestação de serviços de saúde; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instru-/ mentos de gestão, planejamento, administração/ e controle das ações de saúde; VII - Gesenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VIII- atendimento de despesas diversas, de caráter / urgente e inadiável, necessárias à execução / das ações e serviços de saúde mencionadas no Art. 1º da presente Lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Art. 15 - A execução orçamentária das receitas se processará / através da obtenção do seu produto nas fontes deter- minadas nesta Lei. Art. 16 - C Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada, Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito / Adicional Especial ds Cr$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de cruzeiros) para cobrir ag deepesas de implanta-/ ção do Fundo de que trata a presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo Único - As despesas a serem atendidas pe- lo crédito correrão à conta do Y código de despesa 4.1.3.0 - Inveg timentos em Regime de Execução Es Pecial, as quais serão compensadas com os recursos oriundos do Art./ 43, $$ e incisos da Lei Federal A nº4.320/64. Art, 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos quatro / Prefeito Munic ar — Publique -se: Che fe de Gabinete | Projeto de tar NO ss +2 e Em a iDo da AY 106.124... Página em ias mm mm mt e o a o o e e a