| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2007 |
| Date | 2007-10-09 |
| Ementa | Reformula o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 LEI Nº 771/2007 SÚMULA: Reformula o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS Art. 1 º - O Fundo Municipal de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Gerência de Saúde do Município, que compreendem os blocos: I – da Atenção Básica; II – da Média e Alta Complexidade; III – da Vigilância em Saúde; IV – da Assistência Farmacêutica; V – da Gestão. CAPÍTULO II SEÇÃO I – DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado ao Diretor do Departamento de Serviços de Saúde. SEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 3º - São atribuições do Prefeito Municipal: I – Criar condições de manutenção e gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde; II – Nomear o Gestor do Fundo; III – Assinar cheques e ordens bancárias de pagamento das despesas do Fundo, juntamente com o coordenador do Fundo; IV – Contratar profissionais de saúde e pessoal de apoio, em obediência às necessidades e observância às disponibilidades orçamentárias e financeiras; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 V – Elaborar leis e regulamentos para o bom funcionamento e procedimentos do Fundo. SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO FUNDO DE SAÚDE Art. 4 º - São atribuições do Diretor do Departamento de Serviços de Saúde: I – Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos de acordo com as decisões do Conselho Municipal de Saúde; II – Acompanhar, avaliar e decidir, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III – Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano Municipal de Saúde para o Município, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV – Executar e controlar o orçamento anual, bem como as metas fiscais da lei; V – Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações trimestrais de prestação de contas orçamentária e financeira do Fundo; VI – Encaminhar à contabilidade geral do Município os pareceres e atas das demonstrações mencionadas no inciso anterior; VII – Subdelegar competências, aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços que integram a rede municipal: VIII – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IX – Assinar cheques e ordens bancárias de pagamento das despesas do Fundo, juntamente com o prefeito municipal; X – Firmar, juntamente com o Prefeito, convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referente a recursos que serão administrados pelo Fundo; XI – Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; XII – Encaminhar mensalmente, ao Conselho Municipal de Saúde, relatório de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde; XIII – Apresentar trimestralmente ao Setor de Patrimônio, os inventários de estoques de medicamentos, materiais de consumo e de instrumentos médicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 XIV – Emitir Termo de Responsabilidade Patrimonial, na forma de portaria específica, aos responsáveis pelas unidades da área de saúde, realizando periodicamente, inventário patrimonial, que deverá ser encaminhado à Gerência Municipal de Administração e ao Serviço de Controle Interno; XV – Encaminhar, após parecer do Conselho Municipal de Saúde, até 15(quinze) de julho de cada ano, proposta de metas físicas e financeiras, para inclusão no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da municipalidade, na forma da lei; SEÇÃO IV – DO PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE DO FUNDO III a) DO PLANEJAMENTO Art. 5 º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e os programas de trabalhos governamentais, observando o Plano Municipal de Saúde, e a Lei das Diretrizes Orçamentárias. § 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e os programas de trabalhos governamentais, observando o Plano Municipal de Saúde, e a Lei das Diretrizes Orçamentárias. § 2 º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. § 3 º - O Plano Plurianual de investimento, contempla o previsto no Plano Municipal de Saúde em deliberação específica. § 4 º - A elaboração e acompanhamento de metas, bem como as audiências previstas em lei, serão de responsabilidade da Gerência Municipal de Planejamento. III b) DA CONTABILIDADE Art. 6 º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observado os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 7º - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio concomitante e subseqüente a de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 Art. 8 º - São atribuições da Contabilidade Geral do Município, além das que tratam os artigos 6º e 7º, apresentar ao Coordenador do Fundo, o que segue: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) anualmente, o inventário contábil dos bens móveis e o balanço geral do Fundo; c) demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; d) os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; e) trimestralmente, a prestação de contas na forma que dispõe a legislação, para apreciação e deliberação em forma de parecer, do Conselho Municipal de Saúde, como dispõe as instruções e regulamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; f) atender a todas as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no que diz respeito às prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde; g) se fazer representar em audiências públicas de prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde, trimestralmente, e quando solicitado. CAPÍTULO III – DOS RECURSOS DO FUNDO SEÇÃO I - DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 9º – São receitas do Fundo: I – As transferências oriundas do Sistema Único de Saúde; II – As transferências na forma do que dispõe a Emenda Constitucional nº29/2000; III – Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; IV – O produto de convênios firmados com outras entidades; V – O produto de arrecadação da taxa de fiscalização e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código de Postura do Município, bem como parcelas de arrecadações de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar; VI – As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convênio no setor; VII – Doações em espécie feitas diretamente para este Fundo. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 § 1 º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. § 2º - A aplicação de recursos de natureza financeira dependerá: I – Da existência de disponibilidade, em função do cumprimento de programação; II – De prévia aprovação do Diretor do Departamento dos Serviços de Saúde; SEÇÃO II - DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 10 – Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: I – Disponibilidades monetárias em banco ou em caixa especial oriundas das receitas especializadas; II – Direitos que, porventura, vierem a constituir; III – Bens móveis que forem destinados ao sistema de saúde do Município; IV – Bens móveis e imóveis, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; V – Bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do Município. SEÇÃO III – DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 1 1 – Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde, as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha assumir para a manutenção e o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde. CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEÇÃO I - DA DESPESA Art. 1 2 – Nenhuma despesa será realizada sem a devida autorização orçamentária municipal. Parágrafo Único – Para os casos de insuficiência orçamentária, poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo. Art. 1 3 – A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de verbas destinadas a: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 I – Financiamento total ou parcial de programas integrados desenvolvidos pela Gerência e por ela conveniados; II – Pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou de entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no Art. 1º da presente lei; III – Pagamento pela prestação de serviços de entidade de direito privado para execução de programa ou projeto específico do setor de saúde, observado o disposto no § 1º do artigo 199 da Constituição Federal; IV – Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V – Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde; VI – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VII – Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VIII – Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no Art. 2º da presente lei. CAPÍTULO V - DO QUADRO DE PESSOAL Art. 14 – O Fundo Municipal de Saúde, utilizar-se-á do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, a quem cabe os procedimentos de contratação, observadas as disposições legais, orçamentárias e financeiras, ficando à disposição do Fundo, a quem caberá a responsabilidade funcional. Art. 1 5 – Todos os procedimentos relativos à gestão de pessoal deverão seguir a legislação municipal vigente. Art. 1 6 – Os atos de pessoal serão executados pela Administração Municipal, cabendo ao Fundo repassar todas as informações necessárias para a elaboração da folha de pagamento, impreterivelmente, até o dia 15 de cada mês, responsabilizando-se pelas informações na forma da lei. CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 – O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada, com endereço à Rua Monteiro Lobato nº600 – Centro, em Jataizinho, Paraná, Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 Art. 1 8 – Fica convalidado e a cargo do Fundo Municipal de Saúde, o convênio firmado com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde – Farmácia Básica. Art. 19 – O orçamento para o exercício de 2007 será aberto por lei específica de crédito especial, aprovado pela Câmara Municipal. Art. 20 – O Fundo Municipal de Saúde, ficará sob a fiscalização e acompanhamento do Serviço de Controle Interno do Município. Art. 2 1 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária, em especial as Leis Municipais nºs 366/91, de 04/06/1991 e 379/91, de 22/11/1991. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e sete. WILSON FERNANDES Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. 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