| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2009 |
| Date | 2009-08-20 |
| Ementa | Cria Gratificação Especial para os Servidores Públicos Municipais da classe Médica e respectivas especializações. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br LEI Nº881/2009 SÚMULA: Cria Gratificação Especial para os Servidores Públicos Municipais da classe Médica e respectivas especializações. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída a Gratificação Especial destinada aos servidores em efetivo exercício do cargo de provimento efetivo de médico, de todas as especialidades, constantes no Anexo II da Lei 865/2008 que exercerem função com carga horária de 40 horas semanais, no percentual de até 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento-base do cargo efetivo. Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e nove. WILSON FERNANDES Prefeito Municipal