| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | Reformula o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br LEI N.º931/2010 Súmula: Reformula o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO Art. 1º. - O Conselho Municipal de Saúde de Jataizinho, passa a ser regido, a partir desta data, por esta Lei, sendo um órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. § 1º. – O Conselho Municipal de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas públicas municipais, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo Chefe do Executivo Municipal. § 2º. –É de competência do Conselho Municipal de Saúde: I - Implementar a mobilização e articulação contínua da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br II – Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; III – Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; IV – Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; V – Definir diretrizes para elaboração do plano de saúde e sobre ele deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VI – Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; VII – Proceder à revisão periódica do plano de saúde; VIII – Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br IX – Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da eqüidade; X – Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS; XI – Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Saúde; XII – Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 195, § 2º da Constituição Federal), observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (artigo 36 da Lei nº 8.080/90); XIII – Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos; XIV – Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional Nº 29/2000 e outras que venham a surgir; XV – Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento; XVI – Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente; XVII - Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias; XVIII - Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde. explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências de saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br XIX - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde; XX - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); XXI - Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões; XXII - Constarão do conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competências do Conselho de Saúde, bem como a Legislação do SUS, sua política de saúde, orçamento e financiamento; XXIII – Apoiar e promover a educação para o controle social; XXIV - Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS; XXV - Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das plenárias dos conselhos de saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br XXVI - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência. CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO Art. 2º. O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte constituição: a) 50% dos segmentos organizados de usuários do Sistema Único de Saúde; b) 25% representantes do governo municipal e prestadores de serviços de saúde privados conveniados, ou sem fins lucrativos c) 25% representantes dos trabalhadores da saúde. Parágrafo Único: A representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, sendo que a representação será estabelecida nos termos do que dispõe a Resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde em seu inciso III da Terceira Diretriz. Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde terá uma Mesa Diretora como órgão operacional de execução e implementação de suas decisões sobre o Sistema Único de Saúde – SUS do Município, eleita na forma do art. 5º desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: a) 06 (seis) representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde; b) 03 (três) representantes dos trabalhadores de Saúde; c) 03 (três) representantes do governo municipal e representantes de prestadores de serviços de saúde privado conveniado ou sem fins lucrativos; I – as representações do Conselho Municipal de Saúde serão definidas em plenária do Conselho e/ ou na Conferência Municipal de Saúde e será realizada de forma direta, junto aos representantes dos segmentos organizados que representam; II – cada segmento representado no conselho terá um suplente, indicado pelo segmento que o representa; III - O Diretor Municipal de Saúde é membro nato do Conselho. IV - Os segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde serão escolhidos para representar a sociedade, no aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 5º. A Mesa Diretora, referida no artigo 5º desta Lei, será eleita diretamente pela Plenária do Conselho e terá a seguinte composição: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br d) Vice-Secretário. § 1º. - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros do Conselho de saúde, em reunião plenária com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido para mais uma gestão consecutiva; § 2º. - O Secretário e o Vice-Secretário serão eleitos entre os membros do Conselho de saúde, em reunião plenária com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido para mais uma gestão consecutiva; Art. 6º. - O Conselho Municipal de Saúde terá uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Conselho que tem por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, as Comissões e aos Grupos de Trabalho fornecendo as condições para o cumprimento. Parágrafo Único - A Secretaria Executiva é subordinada ao plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão. Art. 7º. O Conselho Municipal de Saúde, reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere aos seus membros: I – serão indicados pelos seus respectivos segmentos e nomeados pelo Prefeito Municipal; II – Os Conselheiros titulares terão seu mandato extinto, caso faltem, sem prévia justificação, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses ou mantiver conduta incompatível com a função de conselheiro, não agindo de forma ética; III - A substituição dos Conselheiros titulares ou suplentes, que entendido necessário pela instituição ou entidade representada, bem como não atenda o inciso II deste artigo, também se processará democraticamente pelos respectivos segmentos devendo ser encaminhado ao Conselho Municipal através de correspondência específica; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br IV - terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido após eleição ou indicação a critério de suas respectivas entidades, para mais uma gestão consecutiva; V - cada entidade participante terá um suplente, conforme disposto no item II do Art. 4º desta Lei. Parágrafo único. A função do conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde. Art. 8º. Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I – consideram-se colaboradores do Conselho Municipal, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários de saúde, independentemente de sua condição de membros; II – poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização na área de saúde, para assessorar o Conselho, em assuntos específicos; III – poderão ser criadas comissões internas entre as instituições, entidades e membros do Conselho, para promover estudos e emitir pareceres, a respeito de temas específicos. CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO Art. 9º. O Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que disciplina o seu regimento interno e terá as seguintes normas gerais: I - o órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; II - a Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br III - cada membro do Conselho terá direito a um único voto, na Plenária do Conselho; IV - O Plenário do Conselho será instalado com a presença da maioria simples dos membros (50% + 1); V - O Plenário do Conselho que se reunirá, no mínimo a cada bimestre e, extraordinariamente, quando necessário, funcionará baseado em seu regimento interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; VI - as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em resolução, moção ou recomendação e outros atos deliberativos devendo ser aprovadas mediante quorum mínimo da metade mais um de seus integrantes; VII - O Presidente do Conselho poderá deliberar "ad referendum" da Plenária do Conselho em casos de urgência, devendo encaminhar essas deliberações ao Plenário do Conselho na reunião seguinte, para serem aprovadas e homologadas. VIII – As reuniões Plenárias são abertas ao público com direito a voz mediante autorização da Mesa Diretora ou do Plenário. Art. 10. O Conselho Municipal de Saúde convocará, a cada dois anos, uma Conferência Municipal de Saúde, para avaliar a Política Municipal de Saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar substituição das entidades no Conselho Municipal de Saúde. CAPÍTULO V - DAS DIRETRIZES BÁSICAS DA ATUAÇÃO Art. 11. O Conselho Municipal de Saúde observará no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias: a) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à promoção da saúde, redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E s t a d o d o P a r a n á CGC/MF 76.245.042/0001-54 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 – Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho@bol.com.br e pmjataizinho@yahoo.com.br b) Respeito aos preceitos constitucionais sobre a seguridade social e seus componentes – Saúde, Previdência e Assistência Social como um direito social de cidadania; c) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo, um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II – Atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais com destaque para o atendimento de urgência; III - Participação da Comunidade; Art. 12. O Conselho Municipal de Saúde promoverá, como órgão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando a participação comunitária visando, prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde no Município. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Leis Municipais 363/91 e 577/99. EDIFÍCIO DA PREEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e dez. WILSON FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.