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norma nº 970/2012

Tipo Lei
Número / Ano 970 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaAutoriza o repasse mensal de até R$ 0,18 (dezoito centavos) per capita por habitante, ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, para custeio do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU, no Município de Jataizinho e dá outras providências.
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'& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº970/2012
SÚMULA: Autoriza o repasse mensal de até R$ 0,18
(dezoito centavos) per capita por habitante, ao Fundo
Municipal de Saúde de Londrina, para custeio do Ser-
viço de Atendimento Médico de Urgência — SAMU, no
Município de Jataizinho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APRO-
VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o va-
lor de até R$ 0,18 (dezoito centavos) per capita — por habitante — para o Fundo Mu-
nicipal de Saúde de Londrina, baseando-se na planilha de custos referentes à im-
plantação do Serviço Médico de Urgência — SAMU, para o atendimento da Central
de Regulação e Unidades Móveis Avançadas aos usuários do Sistema Único de Sa-
úde dos Municípios que compõem a Central de Jaguapitã, Guaraci, Bela Vista do
Paraíso, Centenário do Sul, Porecatú, Florestópolis, Lupionópolis, Alvorada do Sul,
Mirasselva, Prado Ferreira, Assai, Sertanópolis, Primeiro de Maio, Cafeara, Pitan-
gueiras, Cambe, Tamarana e Londrina.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta do orçamento vigente do Departamento de Saúde deste Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICI E JATAIZINHO, Aos dezenove dias
do mês de março de dois mil e doze.
WILSON F NDES
Prefeito Municr
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br

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