| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | Autoriza o repasse mensal de até R$ 0,18 (dezoito centavos) per capita por habitante, ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, para custeio do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU, no Município de Jataizinho e dá outras providências. |
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'& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº970/2012 SÚMULA: Autoriza o repasse mensal de até R$ 0,18 (dezoito centavos) per capita por habitante, ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, para custeio do Ser- viço de Atendimento Médico de Urgência — SAMU, no Município de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APRO- VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o va- lor de até R$ 0,18 (dezoito centavos) per capita — por habitante — para o Fundo Mu- nicipal de Saúde de Londrina, baseando-se na planilha de custos referentes à im- plantação do Serviço Médico de Urgência — SAMU, para o atendimento da Central de Regulação e Unidades Móveis Avançadas aos usuários do Sistema Único de Sa- úde dos Municípios que compõem a Central de Jaguapitã, Guaraci, Bela Vista do Paraíso, Centenário do Sul, Porecatú, Florestópolis, Lupionópolis, Alvorada do Sul, Mirasselva, Prado Ferreira, Assai, Sertanópolis, Primeiro de Maio, Cafeara, Pitan- gueiras, Cambe, Tamarana e Londrina. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento vigente do Departamento de Saúde deste Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICI E JATAIZINHO, Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e doze. WILSON F NDES Prefeito Municr Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br