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norma nº 972/2012

Tipo Lei
Número / Ano 972 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaObriga a realização do “Teste do Coraçãozinho” (exame de oximetria de pulso) em todos os recém nascidos nos berçários dos hospitais de Jataizinho.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº972/2012
SÚMULA: Obriga a realização do “Teste do Cora-
çãozinho? (exame de oximetria de pulso) em todos
os recém nascidos nos berçários dos hospitais de
Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, A-
PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames
obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos, atendidos nos hospitais do
Municipio de Jataizinho.
Art. 2º. O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferio-
res dos recém nascidos ainda no berçário, após as primeiras 24(vinte e quatro)
horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
do hospital contratado ou conveniado com Municipio de Jataizinho, podendo ser
suplementado o valor do exame no contrato ou convenio firmado, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. N
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI JATAIZINHO, Aos dezenove
dias do mês de março de dois mil e doze
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
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Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(mp-jataizinho.pr.gov.br

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