| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | Obriga a realização do “Teste do Coraçãozinho” (exame de oximetria de pulso) em todos os recém nascidos nos berçários dos hospitais de Jataizinho. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº972/2012 SÚMULA: Obriga a realização do “Teste do Cora- çãozinho? (exame de oximetria de pulso) em todos os recém nascidos nos berçários dos hospitais de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, A- PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos, atendidos nos hospitais do Municipio de Jataizinho. Art. 2º. O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferio- res dos recém nascidos ainda no berçário, após as primeiras 24(vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do hospital contratado ou conveniado com Municipio de Jataizinho, podendo ser suplementado o valor do exame no contrato ou convenio firmado, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI JATAIZINHO, Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e doze WILSON FERNANDES Prefeito Municipal as E na o qulicado À pub * da go Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(mp-jataizinho.pr.gov.br