| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | Autoriza o repasse mensal de até R$ 0,50 (cinqüenta centavos) per capita por habitante, ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, para custeio do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU, no Município de Jataizinho e dá outras providências. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº975/2012 SÚMULA: Autoriza o repasse mensal de até R$ 0,50 (cingiienta centavos) per capita por habitante, ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, para custeio do Serviço de Atendimento Médico de Urgência — SAMU, no Município de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, A- PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o valor de até R$ 0,50 (cingiienta centavos) per capita — por habitante — para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina, baseando-se na planilha de custos referentes à implantação do Serviço Médico de Urgência — SAMU, para o atendimento da Central de Regulação e Unidades Móveis Avançadas aos usuários do Sistema Único de Saúde dos Municípios que compõem a Central de Regulação do SAMU — Regional de Londrina, quais sejam: Jataizinho, Ibiporã, Jaguapitã, Guaraci, Bela Vista do Paraíso, Centenário do Sul, Porecatu, Florestópolis, Lupionópolis, Alvorada do Sul, Mirasselva, Prado Ferreira, Assai, Sertanópolis, Primeiro de Maio, Cafeara, Pitangueiras, Cambe, Tamarana e Londrina. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento vigente do Departamento de Saúde deste Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 970/2012. EDIFICIO DA PREFEITURA mês de abril de dois mil e doze. AL DE JATAIZINHO, aos dez dias d Se Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 R43 3 e-mail: jataizinho(Dp-jataizinhoprgey,