| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2007 |
| Date | 2007-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o sistema de Controle Interno Municipal nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 59 da Lei Complementar n. 101/2000 e cria a Unidade Central de Controle Interno do Município de Jataizinho, e dá outras providências. |
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Ea) do PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº792/2007 Súmula: Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 59 da Lei Com- plementar nº 101/2000 e cria a Unidade Central de Controle Interno do Município de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 1º - Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do município, organizada sob a forma do Sistema de Controle Interno, espe- clalmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base todas as informações geradas e obrigatoriamente fornecidas pelos agentes públicos dos setores e órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal, e do Poder. Legisla- tivo, da forma, prazo e modelo a serem regulamentados. Art, 2º - Para fins desta lei, considera-se: a) Controle Interno, o conjunto de recursos, métodos, processos e proce- dimentos adotados pela administração pública municipal coma finalidade de verificar, analisar e relatar sobre fatos ocorridos e atos praticados nos setores e órgãos públicos municipais e visa comprovar dados, impedir er- ros, irregularidades, ilegalidades e ineficiência; b) Sistema de Controle Interno, conjunto de unidades integradas e articu- ladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições do Controle Interno e que envolvem toda a estrutura organizacional da administração pública municipal. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho,pr.gov.br 6) Fo) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 CAPÍTULO II DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA Art, 3º - A fiscalização do Município será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e subsequente aos atos e fatos administrativos visando à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização con- tábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, da aplicação das subvenções e renúncia de receita, quanto aos princípios da legalidade, efi- ciência, eficácia e economicidade. Art. 4º - Todos os órgãos, setores e agentes públicos dos Poderes Executivo - Administração Direta e Indireta - e Legislativo, integram o Sistema de Controle Interno Municipal. CAPÍTULO III DA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALI- DADE Art. 5º - Fica criada a Unidade de Controle Interno do Município — UCI, integrando a Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito Munici- pal, em nível de assessoramento, com o objetivo de executar as seguintes atividades: 1 — verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, a- valiando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execu- ção dos Programas de Governo e do Orçamento do Município, no mínimo por exercício; UI — verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficá- cia, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e pa- trimonial dos órgãos e setores da administração direta e indireta munici- pal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; II - controlar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do município; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V - examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente; mo Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.pov.br 4 ER PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 VI - verificar os processos e documentos das fases da execução das des- pesas, em especial os processos licitatórios e contratos; VII — verificar a execução da receita pública, em todas as suas fases, bem como das operações de crédito e assemelhados, na forma da lei; VIII - verificar e acompanhar a abertura de créditos adicionais; IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebra- ção de convênios e examinando as despesas correspondentes; X — verificar as medidas adotadas pelo Executivo e pelo Legislativo para retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000. XI - verificar os limites e condições para a inscrição em restos a pagar; XII — realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a aliena- ção de ativos, nos termos da legislação em vigor; XIII - controlar o atingimento das metas de resultado primário e nominal; XIV — verificar e acompanhar a aplicação de recursos nas despesas com a educação, saúde e assistência social nos termos da legislação em vigor; XV - verificar os atos de admissão, demissão e contratação por tempo de- terminado de pessoal para a administração pública municipal. XVI — verificar os atos de concessão de aposentadoria de pessoal para a administração pública-municipal. XVII — verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos pratica- dos pela administração municipal ou que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 6º - A Unidade de Controle Interno — UCI será coordenada por servidor de carreira e se manifestará através de relatórios e pareceres, resultantes de procedimentos de auditoria, verificações e controles, com a finalidade de demonstrar os trabalhos executados e sugerir melhorias e Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Bp-jataizinho.pr.gov.br [67] PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 aperfeiçoamentos dos processos e procedimentos. Art. 7º - Ficam criadas as unidades seccionais do Sistema de Con- trole Interno, que são serviços de coleta, verificação prévia e envio de in- formações a UCI, sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno, com no mínimo um re- presentante de cada setor ou órgão, dos departamentos e unidades da administração direta e indireta municipal e do Poder Legislativo. Parágrafo único - Os agentes públicos designados como integrantes das unidades seccionais obedecerão às normas de padronização do serviço de coleta, verificação prévia e envio de informações a UCI, dentro dos prazos e do programa de trabalho formalizado pela referida Unidade. Art. 8º - No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta lei, o controlador da Unidade de Controle Interno, poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória por todos os a- gentes públicos do Executivo, Legislativo e Administração Indireta com a finalidade de estabelecer a padronização das ações do Sistema de Contro- le Interno e esclarecer dúvidas. . CAPITULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 9º - Qualquer dos integrantes do Sistema de Controle interno ao tomarem conhecimento de alguma irregularidade ou ilegalidade, de imediato deverá relatar ao Controlador da UCI. 81º - Ao tomar ciência da irregularidade ou da ilegalidade, o Contro- lador da UCI deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, do Legislati- vo ou da Administração Indireta através de relatório circunstanciado; 82º - O Controlador da UCI deverá indicar as providências que pode- rão ser adotadas para: a) corrigir a ilegalidade ou irregularidade; b) ressarcir o eventual dano causado ao erário; c) definir os procedimentos a serem adotados para que não mais ocorra fato semelhante. 83º - Não sendo sanável a irregularidade ou ilegalidade, deverá o Controlador da UCI relatar ao Tribunal de Contas do Estado o ocorrido e as medidas adotadas. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(dp-jataizinho.pr.gov.br o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 CAPÍTULO VI DOS RELATÓRIOS DAS ATIVIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 20 - Mensalmente o Controlador da UCI encaminhará aos Chefe do Executivo, Legislativo e ao Dirigente da Administração Indireta, relató- rio das atividades pelo Sistema de Controle Interno, indicando os proce- dimentos realizados, os fatos apurados e as propostas de melhorias e a- perfeiçoamentos., CAPÍTULO VII DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE IN- TERNO Art. 11 - Fica criada no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho, a função gratificada especial de CONTROLADOR INTERNO com símbolo FGE no valor de R$: 1.350,00 (Hum mil, trezentos e cinquenta reais), mediante nomeação do Chefe do Poder Executivo. 81º - O Controlador Interno integrará a UCI e será responsável pelo recebimento das informações das unidades seccionais e todo o seu pro- cessamento, verificações, análises e relatórios, nos termos desta lei e toda a legislação em vigor; 82º - O Controlador Interno elaborará todo programa de trabalho do Sistema de Controle Interno, as normas e os relatórios indicativos, orien- tativos e conclusivos; 83º - A Função Gratificada Especial de Controlador Interno deverá ser preenchida por servidor efetivo, estável, preferencialmente, com for- mação na área contábil e com inscrição no Conselho Regional de Contabi- lidade. CAPÍTULO VIII DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 12 - São garantias do Controlador Interno: Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(dp-jataizinho.pr.gov.br k xy cada PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 I - independência profissional para o desempenho das atividades previs- tas na legislação em vigor; | II - acesso a| quaisquer documentos, informações e bancos de dados in- dispensáveis À necessários ao exercício das suas funções; 81º - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos integrantes do Sistema de Controle interno no desempenho de suas funções, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. 82º - O Controlador Interno deverá guardar sigilo sobre dados e in- formações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-as exclusivamente para a elaboração de relatórios e eventuais pareceres. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 - As normas complementares, necessárias à plena organiza- ção e funcionamento do Sistema de Controle Interno, serão expedidas por Decreto. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL [DE WATAIZINHO, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de deze o de dois mil e sete. WILSON FERNANDES Prefeito Municipal Publicado no jo" Odo Regio EdÇIO 169 cmpaay ee Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Qp-iataizinho.pr.gov.br