| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1969 |
| Date | 1969-03-08 |
| Ementa | Institui a taxa de pavimentação. |
| native_id | 333 |
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Pdico UA. ca Ss = - - PREFEITURA MUNICIPAL DE “JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 01/69, - A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECREPOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LELs = . SÚMULA: = Institui a Taxa de Pavimentação, Art. 1º — Fica instituida a Taxa de Pavimentação, na forma do pre/- visto no Art. 278 do Código Tributário Municipal, Lei nº. 25/66 de 30 de setembro de 1.966, que será devida pejos' = proprietários ali conceituados. Arte 22 - Os Contribuintes deverão recolher o valor do Tançamento, / o nas modalidades abaixo discrimimadas: Re aj Dentro de 30 (trinta) dias ão lançamento, pelo seu va - lor iútegral, com o desconto de 20% (vinte por cento). b)= Pagamento em parcelas mensais até 36 (trinta e seis)- - meses, as quais ficarão sujeitas à correção monetária, - | calculadas no ato de seu recolhimento à Tesouraria Hu Arte 3º = Os pagamentos fora dos prazos estabelecidos nesta Lei sum o jeitarão o contribuinte à multa de 10% (déz por cento) e mais a mora de 1% (um por cento) ao mês' ou fração. Gi Arts 4º = OQ atrazo de 5 (cinco) prestações consecutivas decretará a a. — “ peítãa do parcelemento, considerando-se o lançamento venci o =: do por inteiro, e sujeitando-se o contribuinte às multas/ »-gonsignadas nesta Lei, além da inscrição do débito em Di- vida Ativa, | “o art, 5º = Esta LEientrabá em vigôr na data de sua publicação revo= é gadas as disposições em contrário e especiálmente , as leis o nês. 221/64 O 22/68. EDIFÍCIO DA MUNICIPALIDADE DE JATALZINHO, Aos os Março de Eum Mil Novecentos e Sessenta e E Prefeito Minicipale Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jatalzinho, aos