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norma nº 1/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1969
Date 1969-03-08
EmentaInstitui a taxa de pavimentação.
native_id333

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Pdico UA. ca Ss = - -
PREFEITURA MUNICIPAL DE “JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 01/69,
-
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECREPOU E EU
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LELs =
. SÚMULA: = Institui a Taxa de Pavimentação,
Art. 1º — Fica instituida a Taxa de Pavimentação, na forma do pre/-
visto no Art. 278 do Código Tributário Municipal, Lei nº.
25/66 de 30 de setembro de 1.966, que será devida pejos' =
proprietários ali conceituados.
Arte 22 - Os Contribuintes deverão recolher o valor do Tançamento, /
o nas modalidades abaixo discrimimadas:
Re aj Dentro de 30 (trinta) dias ão lançamento, pelo seu va
- lor iútegral, com o desconto de 20% (vinte por cento).
b)= Pagamento em parcelas mensais até 36 (trinta e seis)-
- meses, as quais ficarão sujeitas à correção monetária,
- | calculadas no ato de seu recolhimento à Tesouraria Hu
Arte 3º = Os pagamentos fora dos prazos estabelecidos nesta Lei sum
o jeitarão o contribuinte à multa de 10% (déz por cento) e
mais a mora de 1% (um por cento) ao mês' ou fração.
Gi Arts 4º = OQ atrazo de 5 (cinco) prestações consecutivas decretará a
a. — “ peítãa do parcelemento, considerando-se o lançamento venci
o =: do por inteiro, e sujeitando-se o contribuinte às multas/
»-gonsignadas nesta Lei, além da inscrição do débito em Di-
vida Ativa, |
“o art, 5º = Esta LEientrabá em vigôr na data de sua publicação revo=
é gadas as disposições em contrário e especiálmente , as leis
o nês. 221/64 O 22/68.
EDIFÍCIO DA MUNICIPALIDADE DE JATALZINHO, Aos
os Março de Eum Mil Novecentos e Sessenta e E
Prefeito Minicipale
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jatalzinho, aos

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