br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 14/1969

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1969
Date 1969-09-01
EmentaSem Ementa
native_id347

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2

a
lesar NV dio ce 105
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 14/60.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU 2 EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:-
Art, 1º — Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional =
suplementar de Nt$.28,300,00 (vinte e oito mil e trezen-
tos cruzeiros novos) para refôrço de diversas dotações -
constantes do orçamento em execução, a saber:
IT —- ADYINISTRAÇÃO MUNICIPAL
- A - Gabinete do Prefeito
212/3,1.4.0-02 b) Eventuais..ecocerercccocore rec oreresoo 2.000,00
C - Secretaria
401/3.1.2.1-05 a) Vencimentos do Secretário Yunicipal... 1.500,00
403/3.1.2.0-05 a) Katerial de Expediente... .ecccecrerecs 1.000,00
407/3.1.3.0-05 a) Fretes, telegramas e telefones... ..cc.e 500,00
416/3.1.4,0-05 c) Eventuais... ..accecoscoccessacnaneraso 1 000,00
D - Contabilidade
417/3.1.1.1-16 a) Vencimentos do Técnico em Contabilida-
de cesorcronenc cacos cos cooncona ses ecoa 1, 500,00
419/3.1.1.1-16 c) Yoncimentos de 2 auxiliares. ..cc.c..0+ L.000,00
427/3.1.3.0-16 e) Serviços técnicos especializados. . «0.» 1.500,00
V - SERVIÇO RODOVIÁRIO YUNICIPAL
503/3.1.1,1-42 e) 3 (três) Tratoristas..ccccocorccsc eres 2.000,00
504/3.1.1.1-42 d) Estranumerários diaristas...«.cce cc... 5.000,00
512/3.1.3.0-42 c) Conservação de estradas e pontes... ... 3.500,00
: o - 10.500,00
A - Ensino Primário
a) Despesas de viagens, para inspeção e —
exames e QUILOS eccrccacecerarercacaso g0c,00
ECO ,00
TX - SERVICOS UOBÃEOS
Adrinistração =
901/3.1.1.1-90 a) Vencimentos &o Jardineiro. .«cecavsusss 500,00
4
“a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO
e — ESTADO DO PARANÁ
partições públicas, ..esesemccseresares 1.500,00
909/3.1,.3.0-93 b) Pela iluminação de ruas e praças da ci
dade. cccocecrcr cara carona rcoscoronsao Do 000,00
7.000,00
Art. 2º = Como recurgo para a cobertura do presente crédito adicio
=al suple :entur será utilizado o excesso de arrecadação/
do corrente exercício (pelo superavit da previsão oxrça-/
mentária).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
SDIFICTO DA PROFSIQURA MENICIZAL DE JATATSINHO, Ao Primeiro dia do
Yês de Setenbro de Hum 142 Novecentor
e Seszenta e
EVILÁSIA RANGE
Prefeito Kunicipal.
Publique-se,

open original →