| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1969 |
| Date | 1969-09-01 |
| Ementa | Sem Ementa |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
Ih Duo, Pee eta (968 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO ESTADO DO PARANÁ ” EI Nº = LEI Nº 15/69. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:- Art, 1º - Pica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corren- Ze te exercício financeiro, um erédito adicional especial - “3 na quantia de Ncr$.1.500,00 (Hum mil e quinhentos eruzei- ros novos), para ocorrer a despesa de excursão de estu-/ dantes - (3.2.3.6-67). > rt. [5] 10 1 Como recurso para a cobertura do presente erédito adicio nal suplementar será utilizado o excesso de arrecadação/ do corrente exercício (pelo superavit da previsão orça-/ mentária). Art, 3º — ts sta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, re- rogadas as disposições em contrário. 3) < o EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALZINHO, Ao Primeiro dia do Mês de Setembro de Hum Mil Novecentos e Sessenta e N ta RANGEL CORDEIRO Municipal. Publique-se Secretário Municipal.