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← Jataizinho (PR)

norma nº 18/1969

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1969
Date 1969-09-24
EmentaSem Ementa.
native_id351

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 18/69.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Chefia do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder ajuste com o Departamento de Edificações e O-/
tras Especiais, da Secretaria de Óbras Públicas, e de -
acórdo com o processamento de praxe daquele Órgão a /-
construção de uma Casa Escolar no Couro do Boi, na séde
do Municípios.
Art. 2º - Fica a mesma Chefia autorizada, também, a dispender, /-
com a mencionada obra, a importância necessária ao su-/
porte das respectivas despesas, e como se constataram -
para além da importância de N(G$.8.000,00 (Oito mil eru-
zeiros novos), a ser custeada pelo referido Departamen-
to de Edificações e Óbras Especiais.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍIZINHO, Aos Vinte e Quatro
dias do Mes de Setembro de Hum Mil Novecentos ssenta e Nove.
EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO
Prefeito Municipal.
Publiqué-se.
HOMERO GOMES DE FARIAS
Secretário Municipal.

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