| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1969 |
| Date | 1969-09-24 |
| Ementa | Sem Ementa. |
| native_id | 351 |
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Eee PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 18/69. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Chefia do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ajuste com o Departamento de Edificações e O-/ tras Especiais, da Secretaria de Óbras Públicas, e de - acórdo com o processamento de praxe daquele Órgão a /- construção de uma Casa Escolar no Couro do Boi, na séde do Municípios. Art. 2º - Fica a mesma Chefia autorizada, também, a dispender, /- com a mencionada obra, a importância necessária ao su-/ porte das respectivas despesas, e como se constataram - para além da importância de N(G$.8.000,00 (Oito mil eru- zeiros novos), a ser custeada pelo referido Departamen- to de Edificações e Óbras Especiais. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍIZINHO, Aos Vinte e Quatro dias do Mes de Setembro de Hum Mil Novecentos ssenta e Nove. EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO Prefeito Municipal. Publiqué-se. HOMERO GOMES DE FARIAS Secretário Municipal.