| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1969 |
| Date | 1969-11-14 |
| Ementa | Institui diárias para viagem e dá outras providências. |
| native_id | 352 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 19/69. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: SUMULA:- Institui diárias para viagem e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituido o sistema de diárias para despesas sem - comprovantes, ao Prefeito e funcionários municipais. Art. 2º — As despesas de viagens, a serviço do Município, serão /- reembolsadas pela Tesouraria Municipal, na seguinte pro- porção: : a) - Despesas de hospedagem e alimentação e outras cabi- veis pelo valor das notas de despesas v) - Despesas que pela sua natureza não possam ser com-/ prováveis, como de taxis, gorgetas, alimentação 1i- geira ou frugal, etc., serão cobertas, sem comprova ção, nas seguintes bases:- é - Prefeito: 20% do salário mínimo vigente, Bor dia de viagem fora do municípios - Funcionários: 10% sobre os respectivos E tos por dia de viagem fora do município. Art. 32 — Ag pessoas referidas no artigo 1º desta Lei, deverão, ao retornarem às suas funções, entregar na Secção de Conta- bilidade Municipal, relatório em duas vias, contendo a - especificação dos gastos, motivo: da viagem, período de - duração, juntando, ainda, os respectivos comprovantes. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, Secretário Municipal.