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norma nº 19/1969

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1969
Date 1969-11-14
EmentaInstitui diárias para viagem e dá outras providências.
native_id352

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 19/69.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
SUMULA:- Institui diárias para viagem e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituido o sistema de diárias para despesas sem -
comprovantes, ao Prefeito e funcionários municipais.
Art. 2º — As despesas de viagens, a serviço do Município, serão /-
reembolsadas pela Tesouraria Municipal, na seguinte pro-
porção: :
a) - Despesas de hospedagem e alimentação e outras cabi-
veis pelo valor das notas de despesas
v) - Despesas que pela sua natureza não possam ser com-/
prováveis, como de taxis, gorgetas, alimentação 1i-
geira ou frugal, etc., serão cobertas, sem comprova
ção, nas seguintes bases:-
é - Prefeito: 20% do salário mínimo vigente, Bor dia
de viagem fora do municípios
- Funcionários: 10% sobre os respectivos E
tos por dia de viagem fora do município.
Art. 32 — Ag pessoas referidas no artigo 1º desta Lei, deverão, ao
retornarem às suas funções, entregar na Secção de Conta-
bilidade Municipal, relatório em duas vias, contendo a -
especificação dos gastos, motivo: da viagem, período de -
duração, juntando, ainda, os respectivos comprovantes.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário,
Secretário Municipal.

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