| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2016 |
| Date | 2016-09-01 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O "DIA MUNICIPAL DA REFORMA PROTESTANTE" |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 1 Estado do Paraná Lei Municipal nº. 1066/2016 Súmula: Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “Dia Municipal da Reforma Protestante”. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO $7º, DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “Dia Municipal da Reforma Protestante” a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro. Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar na semana que antecede o “Dia Municipal da Reforma Protestante”, inclusive com a colaboração do Município de Jataizinho, eventos religiosos, palestras e ações educativas, que contribuam para com esta comemoração. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias municipais próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO de setembro de 2016. stâdo do Paraná, ao 1º (primeiro) -FÁBIO DE MORAIS Preside;