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norma nº 33/1970

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaSem Ementa.
native_id362

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texto integral #

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“
7
My
STADO DO PARANÁ
LEI Nº 33/70.
PREFEITURA ycieas DE JATAÍZINHO
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPATZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, -
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º —
Art. 2º —
$ ÚNICO —
Art. 3º —
Art. 4º -
Art. 5º —
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALZINHO, Aos
do mês de
Fica criado o Conselho Comunitário nêste Município.
Competirãá ao Conselho Comunitário:
a) Assessorar ao Chefe do Executivo, servindo de interme-/
diário entre êste e a opinião pública;
b) Assessorar ao Chefe do Executivo, opinando sobre deter-
minadas medidas administrativas que visem a coletivida-
des
ec) Dar parecer sôbre o critério adotado, pela Lançadoria,
para a cobrança de tributos municipais;
d) Apresentar, ao Chefe do Executivo, os anseios da cole-
tividades,
O Conselho Comunitário poderá, mediante Lei complementar,
ter outras atribuições.
Os componentes do Conselho Comunitário terão mandato anual
e o exercerão a título gratuito, sendo indicados pelo Pre-
feito e homologados pela Câmara Municipal.
O Conselho Comunitário, inicialmente, fica assim constitui
do:
Juiz de Paz - Nerino de Freitas.
Presidente da Câmara - José Cézar dos Reis.
Repres. Professores - Dídimo José Raffo.
Autoridade Religiosa = Pe, José Cerdan,
Repres. Pais família = Cícero Corrêa de Lacerda.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
zessete dias -
Março de Hum Mil Novecentos e Setenta
EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO
Secretário Ii ipod.

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