| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Sem Ementa. |
| native_id | 362 |
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“ 7 My STADO DO PARANÁ LEI Nº 33/70. PREFEITURA ycieas DE JATAÍZINHO A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPATZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Art. 2º — $ ÚNICO — Art. 3º — Art. 4º - Art. 5º — EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALZINHO, Aos do mês de Fica criado o Conselho Comunitário nêste Município. Competirãá ao Conselho Comunitário: a) Assessorar ao Chefe do Executivo, servindo de interme-/ diário entre êste e a opinião pública; b) Assessorar ao Chefe do Executivo, opinando sobre deter- minadas medidas administrativas que visem a coletivida- des ec) Dar parecer sôbre o critério adotado, pela Lançadoria, para a cobrança de tributos municipais; d) Apresentar, ao Chefe do Executivo, os anseios da cole- tividades, O Conselho Comunitário poderá, mediante Lei complementar, ter outras atribuições. Os componentes do Conselho Comunitário terão mandato anual e o exercerão a título gratuito, sendo indicados pelo Pre- feito e homologados pela Câmara Municipal. O Conselho Comunitário, inicialmente, fica assim constitui do: Juiz de Paz - Nerino de Freitas. Presidente da Câmara - José Cézar dos Reis. Repres. Professores - Dídimo José Raffo. Autoridade Religiosa = Pe, José Cerdan, Repres. Pais família = Cícero Corrêa de Lacerda. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. zessete dias - Março de Hum Mil Novecentos e Setenta EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO Secretário Ii ipod.