| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Executivo a efetuar operação de crédito, e dá outras providências. |
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EU 7 ') PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Ee — ESTADO DO PARANÁ= A CÂMARA LEI Nº TO. MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º — Art.2º — SÚNICO — Art.3º — Art.4º — EDIFÍCIO dias do mês de março de 1,970. SÚMULA :- Autoriza ao Chefe do Executivo a efetuar operação de erédito/ e dá outras providências. Fica, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a/ efetuar operação de crédito por antecipação da re-/ ceita junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., até/ o limite de Nc$22.000,00 (Vinte e dois mil cruzei-/ ros novos). Fica, também, o Prefeito Municipal, autorizado a —/ vincular como garantia à operação de crédito, cons- tante do artigo 1º, parcelas do Imposto sôbre Cireu lação de Mercadorias devidas ao Município de Jatai- zinho, que serão retidas pelo Banco do Estado do Pa raná S.A., até a liquidação total do débitos. As parcelas a serem retidas não poderão ser superio res a N$6.000,00 (Seis mil cruzeiros novos) mensais. As despesas com juros, comissões, e, outras provi-/ nientes da operação de crédito objeto desta Lei, te rão cobertura por crédito adicional especial a ser/ aberto oportunamente, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZIN Aos dezoito/ EVILÁRIO RANGEL CORDEIRO Prefeito Municipal, Publique-se.