| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Sem Ementa. |
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E? +» PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA LEI Nº . A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Tica aprovado o Têrmo de ajuste firmado, em 23 de fevered ro de 1.970, por esta PREFEITURA, através do Exmo, Sr. - Evilázio Rangel Cordeiro, Prefeito Municipal, e, a CAMPA- NHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, por seu representan- te: Tte. Cel. Nivaldo Nogueira, visando um esforço de cos peração mútua no sentido de proporcionar o fornecimento — de alimentos à população escolar dos estabelecimentos de ensino de Jataizinho. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo É gadas as disposições em contrário, Eco DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, hos Vinte dias do —- spinie e. Secretario Municipal.