| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Sem Ementa. |
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7) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO = ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 39/70. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, DECREZOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica aprovado o Têrmo de Contrato firmado, em 20 de feve reiro de 1.970, pela Companhia de Saneamento, administra dora do Fundo de Água e Esgôto, e, o Serviço Autônomo de Água e Esgôto, figurando como interviniente a Prefeitura Municipal, com vistas à ampliação da rede de abastecimen to de água e fornecimento de hidrômetros. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, Aos Vinte dias do Mês de Março de Hum Mil Novecentos e Setenta, EVILÁXIO RANGEL CORDEIRO Prefeito Municipal. Publique-se.