| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Sem Ementa. |
| native_id | 370 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 41/70. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam aprovados os Têrmos do Convênio firmado, em 16 de setembro de 1.969, para, num esfôrço conjunto, levar a - efeito a construção de 1 (uma) Casa Escolar na Água Bran ca, entre esta Prefeitura Municipal, representada pelo -— Exmo. Sr. Deputaão Federal Dr, Justino Alves Pereira, e, o Govêrno Federal, através do Ministro de Estado da Edu- cação e Culturas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrários. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALZINHO, Aos Vinte dias do WNês de Março de Hum Mil Novecentos e Setenta, EVILÁZSO RANGEL CORDEIRO Prefeito Municipals a Secretário Nunicipals