| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Sem Ementa. |
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PREFEITURA “MUNICIPAL DE JATAIZINHO Ea == ESTADO DO PARANÁ ===... LEI Nº 47/70. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAYZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU,- PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aprovada a Tabela abaixo, contendo as alíquotas para a cobrança da Taxa de Localização de estabelecimentos de produção, comerciais, industriais e de prestação de servi ços, bem como a Taxa de Renovação anual: 4 : Alíquota s/ NCr& » > sal.mínimo. a) - Estabelecimentos com área até 50 m2, por metro quadrado. ... 0,5 % 0,62), b) - Estabelecimentos de área entre SO A OO mB, jo MALsadSvcoo 0,25% (0) SALA ec) - Estabelecimentos com área su- perior a 100 m2, por m2,..... 0,15% (Oo USA d) - Estabelecimentos industriais, com área ocupada superior a - 300 me; porno dos db Loo oc00o 0,1 % On Lis Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrários, EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos Oito dias do Mês de Setembro de Hum Mil Novecentos e Setenta. EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO Phefeito Municipal. - Publigue-se.