| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede anistia e isenção de tributos a imóveis de propriedade de Igrejas e Instituições de Educação. |
| native_id | 377 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO me ESTADO DO PARANÁ e LEZ ne 48/10. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU-E EU, - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS ] SÚMULAS Concede anistia e isenção de tri tutos a imóveis de propriedade e de Igrejas e Instituições de Edy cação. Art, 1º » Fica, O Chefe do Executivo lunicipal, autorizado a anistiar e a isentar os Tomplos Religiosos é Tao amp Eduças/ ção das taxas municipais, bem comos Te das contribuições de Melhoria, relativa & RES age fáltica ou a parelelepípedos TI das contribuições de lelhoria, relativas à extensão da rêde de água tratadas ÍIle das tarifas, reletivas so consumo de águas S ÚNICO - São anistiados e isentos, de igual Nada inclusive de impôs to predial, os prédios! aj» que se acham anexos ou próximos ao respectivo Templo e se — destinam ao uso ou ocupação para a prática de suas finalida des: D)e localizados em anexo ou próximos aos estabdecimentos de ed cação e se destinam ao uso ou ocupação para os objetivos do ensino. | Art, 2º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA NUNICIPAL DE JATALZINHO, Aos Vinte e Dois dias ão Mês de Setembro de lum Mil Novecentos é Jetentas Ass, EVILÁÍZIO RANGEZ CORDEIRO Prefeito lVunicipale Publique-se, Ass. HONERO GOMES DE PARTAS Secretário Vunicipale HONERO GOMES Secretário |?