| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Recreação e Turismo e dá outras providências. |
| native_id | 378 |
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(49 . ud V y PREFEITURA MUNICIPAL DE SAT! IZINHO =— a. — ESTADO DO PARANÁ = -— E , LEI Nº 49/70, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO -PARANÁ, DECRETOU E EU, -— PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI? Art, 1º — Art, 2º — Arte. 3º v- Art, 4º - SUMULA: Cria o Conselho Municipal de — Recreação e .Turigmo e dá outras providôênciasa Fica criado o Conselho Municipal da Recreação e Turiemo - que será um órgão deliberativo de assessoramento ao Chefe do Executivo Kunicipal. Competirá ao Conselho Municipal de Recreação e Turismo: a) - promover estudos sôbre as possibilidades recreativas/ e turísticas do Municípios v) - programar, coordenar e supervisionar tôdas as ativida des recreativas e turísticas do Município; c) - entrar em entendimentos com órgãos e entidades Fede-/ rais, estaduais e particulares, objetivando o incremen to da xecreação e turismo no Município, Compor-se-á o Conselho Hunicipal de Recreação e Turismo -— dos seguintes membros, indicados pelas entidades represen- tativas, o, designados pelo Prefeito Hunicipalt a) - um presidente que será um dos membros &o Conselho Mu- nicipal de Recreação e Turismo, eleito pelos Conselhei ros$ v) o Prefeito - membro nato do Conselhos ec) - dois representantes da Câmara liunicipals d) - um representante da indústria e comércio local; e) - um representante de Clube de Serviços O mandato dos membros do Conselho Ilynicipal de Recreação e Turismo será de um ano, excetuando-se o do Prefeito. ' ut PER ' . Upa t TRE! .- t + es , ' í NE E ' ma RE “e y ts ceia ia a sy ns O vaca + var oo PS RD o , . 4 os Cr . ter a , . "ota , ' a a + . .. , , . , , . «& Pr “o 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO — esmas nm ESTADO DO PARANÁ Ear e = = Art. 5º - Fica, o Prefeito, a baixar Regulamento, dando complementa- ção à presente Lei, dentro de 60 (sessenta) dias. Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gados as disposições em contrário, EDIFÍCIO DA PREFEITURA HUNICIPAL DE JATALZINHO, Aos Vinte e Dois dias do Mês de Setembro de Hum Mil Novecentos e Setenta. Prefeito Hunicipal. Publique-se HOMERO cont do duna Secretário icipal. ” , amet vma . 7a: (ias