| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Sem Ementa. |
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57) PREFEITURA | MUNICIPAL DE JATAIZINHO = == ESTADO DO PARANÁ. =———-———————>———>— E LEI Nº 53/70. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS Art, 1º - Fica o Executivo lMunicipal, autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial de (49$.5.000,00 -— (Cinco mil cruzeiros), destinados à despesas não constane |. tes do orçamento em execução, a sabers VI - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA F - Diversos Encarcos. 537=4/3.2.1.0,69-8) Subvenção à Paróquie Imaculada Concei= ção de Jataizinho, para construção de um parque infantilesccseccnsecccese 0.08 a 000,00 TOTALecesosesa 5.000,00 ERBENEmE= Art, 2º — Como recurso, fica o Executivo Municipal autorizado a uti- lizar dos recursos previstos nos Ítens II e III do artigo/ 43 da Lei Federal nº 4,320/64, Art, 3º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo= gando as disposições em contrário, EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, 408 Vinte e Dois dias ão Mês de Setembro de Hum Mil Novecentos e Setenta, EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO Prefeito Municipale Publique-se,