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norma nº 54/1970

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCria a Comissão Municipal de Educação.
native_id383

Documents (1)

texto integral #

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O da
(Fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE “JATAÍZINHO >
ESTADO DO PARANÁ -
LEI He 54/70,
A CÂUARA LUNICIPAL DE JATAYZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, —
PREFEITO UUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS
SÚMULA: Gria a Comissão Iunicipal de Edy
cação.
Arte. 2º » Fica, criada a Comicsão lunicipal de Educação,
OA,
“Art, 22 - À Goiissão Municipal de Educação compete, entre outras /=
atribuições:
a) - promovex treinamentos sos professôres pera o seu aper,
, féiçoamonto profissionais
b) - propor normas legislativas e defender os interêsees -
do ensino fundamentals
ec) - colaborar para o aperfeiçoamento dos processos educa
tivos e administrativos das escolas existentes no liu-
nicípio, quando solicitado pelos drgãos compotentes;
à) - contribuir com estudos e pesquisas sôbre problemas -
existeontos na zona rural, propondo soluções;
e) - proceder, anvalmente, a chamada da população escolar
o para matrícula na escola primária;
. £) - publicar, quando possível, boletins informativos sôbre
“aesuntos de intorêsse pare a oducação e outros temas
de interêsse das comunidades:
£) - divulgar o andamento e os resultados da execução do m
Progrema lunteipal do Educação, evidenciando a ação -
tegrada dos órgãos participantes, utilizando-se, de!
reuniões, órgãos de imprensa, boletins, cartazas, mum
rais e outros melos ac sou alcances
+
A Comissão "unicipal de Educação terá uma Giretoria eleita,
enuvalmonte, assim compostas
I —- Un presidente que cerá o Frefeito liunicipals
11 — Um eoordennãor que deverá ser de reconhecida capaci=
dade em asguntos educacionais, eleito através de vo-
tação entre os menbros da Comissão 'unicipal de Edu»
caç caçãos |
TII - Um secrotóxio que deverá ser um representante do en-
gino formal, escolhido pelos demais menbros da Comis
são Tunicipal de Fducaçãos
- . Cd
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Ed
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Art, 42 =
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Arte 5º
PREFEITURA. MUNICIPAL DE JATAIZINHO
= ESTADO DO PARANÁ —-
O presidente terá as atribuições des .
a) - presidir es reuniões da Comissão Vunicipal de Educa=/
sãos ,
D) - favorecer e vetimular a organização e' execução do Fla
no iunicipal de Educaçãos É
ec) -— zelar pelo cumprimento dos objetivos da Comissão uni
cipal de Educação,
Ao coordenador competirás
a)» coordenar o Plano Ifunicipal de Educação em tôdas as =
suas fases: planejamento, execução, contrôle e avalia
sãos
tv) - preparar o programa de onda reuniãos
Cc) — fornecer dados ao secretário, para elaboração dos re=
latórios dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão ly
nicipal de Educação.
Compete ay Secretários
a) - convocar as reuniões e redigir os expedientes!
v) = reunir problemas de ensino epresentando sugestões pa-
ra a solução dos mesmos;
e) - promover a divulgação dos trabalhos da Comissão Juni-
cipal de Educação.
O Prefeito, dentro de 30 (trinta) aias, a partir da publi=
cação desta Lei, indicará os menbros da Comissão lunicinal
da Educação, através de Decrato, cujos menbros, com rnanda-
tos anual, oxercorão a titulo gratuíto.
Esta hoi entrará em vigor na data de gua publicação, vevo=
gados as dleposições em contrário.
CDIRÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, 408 Vinte e Três dias
do Zês de
1»
Setembro de Hum lili Novecentos é Setenta
Publique-se.
Secretário Iamicipal,
a
as

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