| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Cria a Comissão Municipal de Educação. |
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| sy! (te O da (Fo PREFEITURA MUNICIPAL DE “JATAÍZINHO > ESTADO DO PARANÁ - LEI He 54/70, A CÂUARA LUNICIPAL DE JATAYZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, — PREFEITO UUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS SÚMULA: Gria a Comissão Iunicipal de Edy cação. Arte. 2º » Fica, criada a Comicsão lunicipal de Educação, OA, “Art, 22 - À Goiissão Municipal de Educação compete, entre outras /= atribuições: a) - promovex treinamentos sos professôres pera o seu aper, , féiçoamonto profissionais b) - propor normas legislativas e defender os interêsees - do ensino fundamentals ec) - colaborar para o aperfeiçoamento dos processos educa tivos e administrativos das escolas existentes no liu- nicípio, quando solicitado pelos drgãos compotentes; à) - contribuir com estudos e pesquisas sôbre problemas - existeontos na zona rural, propondo soluções; e) - proceder, anvalmente, a chamada da população escolar o para matrícula na escola primária; . £) - publicar, quando possível, boletins informativos sôbre “aesuntos de intorêsse pare a oducação e outros temas de interêsse das comunidades: £) - divulgar o andamento e os resultados da execução do m Progrema lunteipal do Educação, evidenciando a ação - tegrada dos órgãos participantes, utilizando-se, de! reuniões, órgãos de imprensa, boletins, cartazas, mum rais e outros melos ac sou alcances + A Comissão "unicipal de Educação terá uma Giretoria eleita, enuvalmonte, assim compostas I —- Un presidente que cerá o Frefeito liunicipals 11 — Um eoordennãor que deverá ser de reconhecida capaci= dade em asguntos educacionais, eleito através de vo- tação entre os menbros da Comissão 'unicipal de Edu» caç caçãos | TII - Um secrotóxio que deverá ser um representante do en- gino formal, escolhido pelos demais menbros da Comis são Tunicipal de Fducaçãos - . Cd : . á x. Ns 3 R - $$1O = Ed gar .. Do R 83 Art, 42 = 3 o Arte 5º PREFEITURA. MUNICIPAL DE JATAIZINHO = ESTADO DO PARANÁ —- O presidente terá as atribuições des . a) - presidir es reuniões da Comissão Vunicipal de Educa=/ sãos , D) - favorecer e vetimular a organização e' execução do Fla no iunicipal de Educaçãos É ec) -— zelar pelo cumprimento dos objetivos da Comissão uni cipal de Educação, Ao coordenador competirás a)» coordenar o Plano Ifunicipal de Educação em tôdas as = suas fases: planejamento, execução, contrôle e avalia sãos tv) - preparar o programa de onda reuniãos Cc) — fornecer dados ao secretário, para elaboração dos re= latórios dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão ly nicipal de Educação. Compete ay Secretários a) - convocar as reuniões e redigir os expedientes! v) = reunir problemas de ensino epresentando sugestões pa- ra a solução dos mesmos; e) - promover a divulgação dos trabalhos da Comissão Juni- cipal de Educação. O Prefeito, dentro de 30 (trinta) aias, a partir da publi= cação desta Lei, indicará os menbros da Comissão lunicinal da Educação, através de Decrato, cujos menbros, com rnanda- tos anual, oxercorão a titulo gratuíto. Esta hoi entrará em vigor na data de gua publicação, vevo= gados as dleposições em contrário. CDIRÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, 408 Vinte e Três dias do Zês de 1» Setembro de Hum lili Novecentos é Setenta Publique-se. Secretário Iamicipal, a as