| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dá providência sobre o loteamento de propriedade do Sr. Domingos Diana. |
| native_id | 386 |
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Ea ” w PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO cessam come — ESTADO DO PARANÁ — ee. LEI Nº 57/7008 A CÂNARA LUNICIDAL DO JAMAIZINHO, ESTADO DO PARANA, DIORITCU E TT, - FAlTEIIC LUNICIZAS, SANCILONC 4 SLGCINTE LT: SULULA: Dá providencia sôbre o lotea-/ mento de propriedade do Sr. De ningos Diana, Art. 1º - Fica, o Chefe do Executivo unicipal, autorizado a aceitar a atual disposição de quadras, ruas e lotes de acórdão com a planta original, assim especificados: I - o loteauento fica dividido em 3 (três) quadras de - 7.200,00 n2 cada; É | II - as quadras ficam subdivididas em 20 (vinte) lotes de 360,C0 m2 cada, excetuando-se a quadra "O" que, atual mente, conta apenas com 10 (déz) lotes de igual mestra gen. Art. 2º - Tica, também, autorizado a denominar as vuas do loteamento de propriedade do Sr. Domingos Ziana, a saber: luvas Prince sa do Norte, São Pedro de Alcântara e Curitiba - ambas de | sentido norte sul, ligando as ruus Jarmela Dutra e Av, Pre sidente Sctúlio Vargas, Art. 3º — Para a execução de obras de construção da área objeio dos |. artigos anteriores, deverão ser observadas as disposições do art, 2º da Lei nº 208 de 27/12/63, bem como a tódas as | imposições legais. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições eu contrário. COIFÍCIO DA PREFELTUDA MUNICIPAL DE JADANSINTO, Aos ame 30 Vês Ge Setembro de Hum Mil Novaconivs o Setogé Ro GA GORRO aC ns a 08 NE aaa mato A ER o o; se E » “sc “ De Po 3 ms tida - Re PRE er a , Dou las * o dal ea « , la . “a Tu Ma “ao Ú m anta “ NS Neta