br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 58/1970

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaSem Ementa.
native_id387

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.60 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO
ESTADO DO PARANÁ ec=smom
LEI Fº 58/70.
EM --sma a re —emaco mm . mer, — mas a a - me -—
“ 4 CÃLATA MUNICIDAS DE JATAÍCINIO, DS9TuDc DO PADAIL, DESSENCTU DE ;
DROFTITO CNTICIZAL, CANDICIC À SOTUINCO DOT:
' . s., A s o
trt. 1º —- Tica o Poder Txecut “ivo, autorizado a assinar convénios com
ANS a RTTTT 4 DT HABITA ANÃO) Do DINA AL TEMA DA o MS L
2 3- a
ANITA Tiça Elias tTasad= à Tin Ze que,
, a
mesma proceda, neste “unicívio, o estuão das questões relc-
q
cionulas cou o vroblena da habitação popular, o vianecjecen-
to e a execução do levanta ento sécio-econô ico, segunão as
diretrizes e normus expressas ja Lei Tederal nº 4,300, Je —
A
26 de acôsto de 1.964,
o Art. 2º — Tica rotificcãa a doação c'etivado através da Tsevitme Dt
& . mn - r
= blica lrvraãa er C7-0€-2.067 e vezistrada sov o nº 5,2ºE no
2 £1 Negistro de Imóveis, Título, e
livro 2-7, às “Ls. 41, do
cunsi.tos de Uraí-Pr., e. ue vasta “unicipalidcde dos
ms
TZ, uma
so
€
€
+
+
otros quitrado
nm. lbrada 7
. , sitraZ
alinnamento rredic”l Je Tia Nicolau Panvarii e co
sico 23800! NO, porecrre zelo alinhamento 93,50 metros, cté
feparcr com um outro marco no mesmo alinhamento vredial, —
L
4
Los com uma deflexão à direita, passa ao rumo G7º0C' XZ, -
. or êle percorrento 740,00 metros, Soa nova deslexão À direi
ta, passa ao rumo 2484€! ST, vor Ble percorrssão S4,0€ me-/
tros, 2té deparar com outro marco, finalmente, com o rumo -
67º25' SC e com 5 distência de 142,50 meúros, reencontremos
o xonto de p.rtiúa, fechando o verímetro de uma área lo tor
ras cos 13.240,10 meiros qualrados. Limites e confrontações:
ao sorte e ao leste, com cc terras do Cr. Nateoti Canizi, -
ao sul com as terras de quem de direito e ao ocsis, com o —
alinhe icnto oredial dz Tue Cedo! 15 Pansardt.
8
=
Art. 3º — Ticam isentos de Impôsto Predizl.Urvano, pelo prazo de 5 —
zortic la ãate do conclusão da obra, os iuó
es SOTAD
O Sul aalio
(cinco) aros, 5 prt
eis construídos pel
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ame e : ESTADO DO PARANÁ maes
Art. 4º — Tica, o lxecu'ivo, autorizado a celebrar convênio cou = GC
a neta ma manTmant A mama fora
+ Ta Gilh DO CADITAÇÕO DO TalANá=C0liTia= necessário à inteçrt,
ção do Tunicírio no Flano Tecional lo Cabisoção,
R tireaa
so Varetid
Convênio de que truta êste artiço, consiste em assumir a
13 49
vefeitura, os encargos da adninistração do Fúclso Residen-
TIA
cial a ser construído pela CONAFLR, e, após, sua conclusão,
"= mero
financiada relo Banco Nacional da Habitação (DN!) e beu as-
AMT Dia
sim, a responder pelas obrisações assunidas pela TCLTIS, —
nemr
junto ao Bim, na qualidade de órgão do Sistena Finusceiro —
ãa Habitação, decorrentes io financiamento para a constru-/
ção das Casas Populares obras de infra-estrutura, ba como,”
do retôrro ao 23H dos valores atribuídos às prostações do —
+ empréstimo .
G
Art. 5º - Zara cumprimento dos obrigações contidos na q
Ex
Poder Executivo undeisas, Reaserá em lisponi
- rá
asa
trata o ia 58 “1º e pt ca ei Estadual nº 5
Sezebro de 1.966 (Lei Crgênica do Irpôsto de
ercadorits ICI), no valor corresponlente a quantia org ecis
tituída.
á Art. 6º —- C Poder Zrscutivo Tunicigal, outorsará à OClIaPAN, procura-/
ção, com podêres irrevogóéveis e irretratáveis, pira receber
—, jiensalmente, junto ao Banco &o Istado do Taraná, SA., ou —
cutras entidades & q al fer icumbilo o encirro, as impor-
tâncias atribuídas ao “unicípio, referentes ao ICI até o Ii
xite dos détitos decorrentes do retôrno do emuxéstimo cones
marr à gm FiDAR.
âido velo DNIT a COZSDA
£ “UIOO - Poderá a COHAPAR, substabelecer os podêres ds Zrocuração zo
Zanco “acional da Habiteção, como ceraniia subsididria de -—
que trata a QD 3/67, &e 18 &e jareiro de 2.957, com a conj
ss
&o de somente o substabelecido fazer O uso dos “iesmos (-
,
MPTTA ande
quendo a SCUATAD não efetuar a Jodução sobre o ICI! no cone
eye
tente estabelecimento de crílito, e em corseguê ci" não xo
ceicr o rocolhimenvo corresponderte ao Tanco Tacional da ia
bitação.
[E
4
cy
Art. 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
es ESTADO DO PARANÁ =
A execução das obras de infra-estrutuça do terreno onde se
rão construídas as casas populares pelé, GCP, serão de -
inteira responsabilidade do Txecutivo, cujas despesas corre
rão à conta de dotação que constará, oprizstbrianento, da —
Lei de Orçamento de 1.971, no montante de €7%.10.0C0,00 (Teis
mil cruzeiros).
Quando houver qualquer alteração, insuficiência, mudança ou
extinção do JO, fica o Poder Executivo “unizipal, autorize
do a vincular o compromisso estabelecido no art. 5º, a qual
quer outra verba ou fundo municiral.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoca
das as disposições em contrário.
TDIFÍCIO DA PREFEICURA MUNICIPAL DI JATAÍZINTO, Aos Vinte e Oito dias
do lZês de Setsnhro de Hum Ml Novecentos e
-rÃACIO RAFCTL GOD IL
Road a cado Te? mir
to 5
“4
a)
re , "o « ,
! »
vi ' a 4
+ - ti |
se [4 1
wo ' »
e! “oa t . '
. Vo '
r ' . .
' o ,
“ r -
1 + "
e > vos
i
. [6 N “1 +
os . c
. “4 o
! o) o
PA rn ,
N : 4 :
, a .
$ “
' . -s +“
« ( '
: R j N
. o ,
' q ]
- , , ' ,
. ” o . I
« . “o , »

open original →