| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Sem Ementa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO ESTADO DO PARANÁ ec=smom LEI Fº 58/70. EM --sma a re —emaco mm . mer, — mas a a - me -— “ 4 CÃLATA MUNICIDAS DE JATAÍCINIO, DS9TuDc DO PADAIL, DESSENCTU DE ; DROFTITO CNTICIZAL, CANDICIC À SOTUINCO DOT: ' . s., A s o trt. 1º —- Tica o Poder Txecut “ivo, autorizado a assinar convénios com ANS a RTTTT 4 DT HABITA ANÃO) Do DINA AL TEMA DA o MS L 2 3- a ANITA Tiça Elias tTasad= à Tin Ze que, , a mesma proceda, neste “unicívio, o estuão das questões relc- q cionulas cou o vroblena da habitação popular, o vianecjecen- to e a execução do levanta ento sécio-econô ico, segunão as diretrizes e normus expressas ja Lei Tederal nº 4,300, Je — A 26 de acôsto de 1.964, o Art. 2º — Tica rotificcãa a doação c'etivado através da Tsevitme Dt & . mn - r = blica lrvraãa er C7-0€-2.067 e vezistrada sov o nº 5,2ºE no 2 £1 Negistro de Imóveis, Título, e livro 2-7, às “Ls. 41, do cunsi.tos de Uraí-Pr., e. ue vasta “unicipalidcde dos ms TZ, uma so € € + + otros quitrado nm. lbrada 7 . , sitraZ alinnamento rredic”l Je Tia Nicolau Panvarii e co sico 23800! NO, porecrre zelo alinhamento 93,50 metros, cté feparcr com um outro marco no mesmo alinhamento vredial, — L 4 Los com uma deflexão à direita, passa ao rumo G7º0C' XZ, - . or êle percorrento 740,00 metros, Soa nova deslexão À direi ta, passa ao rumo 2484€! ST, vor Ble percorrssão S4,0€ me-/ tros, 2té deparar com outro marco, finalmente, com o rumo - 67º25' SC e com 5 distência de 142,50 meúros, reencontremos o xonto de p.rtiúa, fechando o verímetro de uma área lo tor ras cos 13.240,10 meiros qualrados. Limites e confrontações: ao sorte e ao leste, com cc terras do Cr. Nateoti Canizi, - ao sul com as terras de quem de direito e ao ocsis, com o — alinhe icnto oredial dz Tue Cedo! 15 Pansardt. 8 = Art. 3º — Ticam isentos de Impôsto Predizl.Urvano, pelo prazo de 5 — zortic la ãate do conclusão da obra, os iuó es SOTAD O Sul aalio (cinco) aros, 5 prt eis construídos pel PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ame e : ESTADO DO PARANÁ maes Art. 4º — Tica, o lxecu'ivo, autorizado a celebrar convênio cou = GC a neta ma manTmant A mama fora + Ta Gilh DO CADITAÇÕO DO TalANá=C0liTia= necessário à inteçrt, ção do Tunicírio no Flano Tecional lo Cabisoção, R tireaa so Varetid Convênio de que truta êste artiço, consiste em assumir a 13 49 vefeitura, os encargos da adninistração do Fúclso Residen- TIA cial a ser construído pela CONAFLR, e, após, sua conclusão, "= mero financiada relo Banco Nacional da Habitação (DN!) e beu as- AMT Dia sim, a responder pelas obrisações assunidas pela TCLTIS, — nemr junto ao Bim, na qualidade de órgão do Sistena Finusceiro — ãa Habitação, decorrentes io financiamento para a constru-/ ção das Casas Populares obras de infra-estrutura, ba como,” do retôrro ao 23H dos valores atribuídos às prostações do — + empréstimo . G Art. 5º - Zara cumprimento dos obrigações contidos na q Ex Poder Executivo undeisas, Reaserá em lisponi - rá asa trata o ia 58 “1º e pt ca ei Estadual nº 5 Sezebro de 1.966 (Lei Crgênica do Irpôsto de ercadorits ICI), no valor corresponlente a quantia org ecis tituída. á Art. 6º —- C Poder Zrscutivo Tunicigal, outorsará à OClIaPAN, procura-/ ção, com podêres irrevogóéveis e irretratáveis, pira receber —, jiensalmente, junto ao Banco &o Istado do Taraná, SA., ou — cutras entidades & q al fer icumbilo o encirro, as impor- tâncias atribuídas ao “unicípio, referentes ao ICI até o Ii xite dos détitos decorrentes do retôrno do emuxéstimo cones marr à gm FiDAR. âido velo DNIT a COZSDA £ “UIOO - Poderá a COHAPAR, substabelecer os podêres ds Zrocuração zo Zanco “acional da Habiteção, como ceraniia subsididria de -— que trata a QD 3/67, &e 18 &e jareiro de 2.957, com a conj ss &o de somente o substabelecido fazer O uso dos “iesmos (- , MPTTA ande quendo a SCUATAD não efetuar a Jodução sobre o ICI! no cone eye tente estabelecimento de crílito, e em corseguê ci" não xo ceicr o rocolhimenvo corresponderte ao Tanco Tacional da ia bitação. [E 4 cy Art. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO es ESTADO DO PARANÁ = A execução das obras de infra-estrutuça do terreno onde se rão construídas as casas populares pelé, GCP, serão de - inteira responsabilidade do Txecutivo, cujas despesas corre rão à conta de dotação que constará, oprizstbrianento, da — Lei de Orçamento de 1.971, no montante de €7%.10.0C0,00 (Teis mil cruzeiros). Quando houver qualquer alteração, insuficiência, mudança ou extinção do JO, fica o Poder Executivo “unizipal, autorize do a vincular o compromisso estabelecido no art. 5º, a qual quer outra verba ou fundo municiral. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoca das as disposições em contrário. TDIFÍCIO DA PREFEICURA MUNICIPAL DI JATAÍZINTO, Aos Vinte e Oito dias do lZês de Setsnhro de Hum Ml Novecentos e -rÃACIO RAFCTL GOD IL Road a cado Te? mir to 5 “4 a) re , "o « , ! » vi ' a 4 + - ti | se [4 1 wo ' » e! “oa t . ' . Vo ' r ' . . ' o , “ r - 1 + " e > vos i . [6 N “1 + os . c . “4 o ! o) o PA rn , N : 4 : , a . $ “ ' . -s +“ « ( ' : R j N . o , ' q ] - , , ' , . ” o . I « . “o , »