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norma nº 6/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 003, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, A QUAL DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
RESOLUÇÃO Nº. 006/2016
Súmula: Altera dispositivos da Resolução nº 003, de 14 de 
Dezembro de 2012, a qual dispõe sobre o Código de 
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de 
Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 10, da Resolução nº 003, de 14 de 
Dezembro de 2012, a qual passa a ser a seguinte:
“Art. 10. O Vereador que incidir nas condutas descritas no Art. 4º., desta 
Resolução, será punido com a perda do mandato, por decisão de dois 
terços dos membros da Câmara, em sessão de julgamento, após conclusão 
do respectivo processo de cassação instaurado nos termos da legislação 
vigente.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do Inciso II, do §1º, do Art. 28., da 
Resolução nº 003, de 14 de Dezembro de 2012, a qual passa a ser a seguinte:
“Art. 28. (...)
§ 1º (...)
(...)
II – do Vereador considerado incurso em qualquer das infrações 
articuladas pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, caso em que 
o Presidente expedirá a competente Resolução de cassação do mandato.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de 
dezembro de dois mil e dezesseis.
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Presidente

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