| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura de Jataizinho e dá outras providências. |
| native_id | 390 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 61/70. A CÂNARA MUNICIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, - - PREFRINO RUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: N SUuULA: Dispõe sôbre a organização admi- nistrativa' da Prefeitura de Ja- talzinho e dá outras providências, TÍTULO I Dos Princípios Norteadores da Ação Administrativa. Art, 1º = À Prefeitura adotará o planejamento como instrumento de -— RE ” ação para o desenvolvimento físico-territoriai, econômico, a social e cultural da comunidade bem como a aplicação dos - Det recursos humanos, materiais e financeiros do Govêrno Iuni- cipal. Art. 2º — O planejamento compreenderá, entre outros, a elaboração do ' Orçamento-Programa (Lei Fe&rmal nº 4,320/64). Art. 3º - Ag atividades da administração iunicipal, e especialmente/ , a execução de planos e programas de govêrno, serão objeto de permanente coordenação. Ari, 4º - A coordenação será exercida em todos os níveis da adminis- ENA tração, mediante atuação das chefias individuais, realiza- 5d ms . a) cão sistemática de reuniões com a participação das chefias <A subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo. | Art. 5º — À Prefeitura recorrerá, para a execução de obras e servi- ços, sempre que admissível e aconselhável, mediante contra to, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entida- des ão setor privado, de forma a alcánçar melhor rendimen- to, evitanão novos encargos vermanentes e ampliação desne- cessária do quadro de servidores. B Art. 6º — A administração municipal, além dos contrôles formais con- | cernentes à obediência a preceitos legais e regulauentares, deverá dispor de instrumentos de acomvarhamento e avalia- ção Ge resultadosãa atuação dos seus diversos órgãos e - agenteg., PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO IN ESTADO DO PARANÁ I Maceio aa - 7º - Og serviços municipais deverão ser permanentegente atuali- zados, visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendi- ã mento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata. Art, 8º — Para a execução de seus programas a Prefeilura poderá uti-. , lizar-se de recursos colocados à sua disposição por entida des públicas e privadas, nacionais e estrangeiras ou con- sorciar-se com outras entidades para a solução de, proble- mas comins e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos. árt. 9º - 4 administração municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-sdministrativa do Jamicípio, — 8 através de órgãos coletivos, compostos de servidores runi- cipais, representantes de outras esferas de govêrno e muni, cipes com atuação destacada na coletividade ou cow conheci mento específico de problemas locais. Art.108 - A Prefeitura procurará elevar a produtividade dos seus /- . servidores - evitando o crescimento do seu quadro de ves- soal através da seleção. rigorosa ãe novos servidores e do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adeguados de remuneração e a ascensão sistemática a funções superio- res Art.11º - Na elaboração e execução de seus programas, a Preteitura — estabelecerá o critério de prioridade , segundo a essencia lidade da obra ou serviço e o atendimento do interêsse co- letivo. TÍTULO II Da Ustruturas Art.12º - À estrutura administrativa da Prefeitura compõe-se dos se- guintes órgãos: . ' I - Gabinete do Prefeitos II - Procuradorias III - Secretaria Gerals a So > (62) do Ne x» Art,13º — Axt,I4º — s Y Art,15º — Art.16º — Artel7º — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ IV - Departamento de Fazendas V.- Departamento de Educação e Cultura; VI - Departamento de Obras e Serviços limicipais, TÍTULO ITI Da Competência, O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência do Prefei- to para funções políticas, atendimento de munícipes e de.- ligação com demais podéres e autoridades, de relações pú- blicas, inclusive ag de representação e divulgação, assim como atendimento ao Serviço Social e de Saúde, estando ain da afetos Ro Gabinete a Unidade Runicipal de Cadastramento e a Merenda Escolar iiníicipal. A Procuradoria é o órgão responsável pelas atividades de — consultoria nos assuntos jurídicos da Prefeitura, arrecada ção judicial da dívida ativa, redação de normas legais, - competindo-lhe pronunciar-se sôbre tôda matéria jurídica - que lhe fôr submetida pelo Prefeito e demais órgãos do Exe cutivo. A Secretaria Geral é o órgão incumbido de exercer as ativi ôades ligadas à administração geral da Prefeitura, no que concerne a pessoal, material e serviços gerais: expediente, arquivo, zeladoria e transportes, O Departamento de Fazenda é o órgão encarregado da execum , São da política financeira e fiscal do liunicípio, bem como das atividades relativas a lançamento de tributos e arreca dação Ge rendas municipais; fiscalização dos contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de valores; despesa, -— contabilidade e patrimônio; elaboração do orçamento e con- trõle de sua execução, e assessoramento do Prefeito em as- gsuntos econômico-financeiros. O Departamento de Zducação e Cultura é o órgão responsável pelas atividades educacionais e culturais exercidas pelo — Município, especialmente as relativas à educação primária, à manutenção de bibliotecas e correlatas de cultura e re- creaçãos “2 | [6 [7 Art,19º — Art,209 $ UNICO Art.22º — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ “Rr. 180 - O Depaxtamento de Obras e Serviços iinicipais é o órgão -— responsável: a) pela execução e conservação das obras muni cipaiss construção de estradas e caminhos municipais; aber tura, pavimentação e conservação de vias e Logradouros púm blicos; licenciamento e fiscalização de obras particulares e os pertinentes ao sistema de transportes da municipaliãa de; b) pela execução dos serviços de limpezas pública, fei ras, cemitérios, parques e jardins, assim como a fiscaliza ção dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autori zados. TÍTULO IV Das Disposições Gerais. O Prefeito iunicipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, aprovando, por decreto, o Regu- lamento Interno da Prefeitura, que discriminará a estrutu- ra administrativa interna G08 órgãos constantes do ext, 12, suas atribuições e das respectivas subunidades administra- tivase Na regulamentação da presente Lei dever-se-á observar as - normas da Lei Orgânica dos Kiunicípios. — Fica instituída a Comissão Municipal de Planejamento, ór- são consultivo, e de assessoramento do Prefeito, competin- do-lhe opinar sôbre as atividades relacionadas com o plane, jamento wgunicipal e coordenar a elaboração do Orgamento- / -Frograma do Kunicípio. . As funções da Comissão lunicipal de Planejamento constarão Ge regulamento próprio, a ser aprovado por decreto, o qual indicará a sua composição e diseriminará as atribuições = dos seus membros e as normas básicas para o seu funcionauem tos Os Conselhos: de Recreação e Turismo, e Comunitário; as Co missões: ãe Esportes e de Educação; bem como, o Serviço Ro doviário Municipal são órgãos consultivos e de assessora- mento ao Prefeito, competindo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTABO DO PARANÁ + | - ho Conselho de Recreação e Turismo, o incentivo às poten- cialidaães recreativas e turísticas do Limicípio, vrogra- mando, - coordenando e supervisionando tôdas as atividades — recreativas e turísticas; bem como, entrar em entendimen- tos com órgãos e entidades federais, estaduais e varticula, res, objetivando o incremento da recreação e turísmo no Ku nicípios (6) II - Ao Gonselho Comunitário, opinar sôbre determinadas medidas que visem a coletividades dar parecer sôbre o critério ado tado pelô Setor de Tributação para a cobrança Ge Tributos lunicipais; e, servir de intérprete das aspirações popula- res ao Chefe do Executivos o) III = À Comissão de Esportes, propor medidas tendentes a amparar, . - incrementar e. difundir a prática de esportes no limicípios IV - À Comissão liunicipal de Educação, o treinamento de profeg- | sôres vara o seu aperfeiçoamento profissional; contribuir . “ . com estudos e pesquisas sobre problemas existentes na zona rural, propondo soluções; publicar, quando possível, bole= tins informativos sôbre assuntos de interêsse para a educa, ção e outros temas de interêsse da Comunidade; é Y - Ao Serviço Rodoviário Liunicipal, elaborar o Plano Rodoviá- a rio lunicipal e proceder a sua revisão, quando necessário, em harmonia com os planos rodoviários do Estado e Nacional; RS: conservar, permanentemente, as rodovias municipais; exer- «3 cer a polícia de tráfego nas rodovias municipais nos têr- mos da legislação em vigor e em colaboração com o Departa- mento de Estradas. de Rodagem; aplicar integralmente em es- tradas de Rodagem: a) a quota que lhe couber do Tunão Rodo viário Nacional; b) o produto das operações de crédito xea lizado com garantia dar receita acima. Art.23º - O Serviço Autônomo de Água e Esgôto, entidade autárquica - Lunicipsal, com personalidade jurídica, exerce sua ativida- de em todo o K&unicípio de Jataizinho, conpetindo, entre ou o “ tros, com exclusividade: a) estudar, projetar e executar, giretamente ou mediante contrato com organizações especia- 1izadas em engenharia sanitária, as obras relativas a cong (07) trução, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de ' abastecimento de água potável e de esgôtos sanitários, que não foram objetos de convênios entre a Prefeitura e 08 óx— gãos federais ou estaduais especificados; (o) o) Art.242 Art.25º PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ e, b) lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas e tarifas - dos serviços de água e esgôtos e as contribuições de melho ria que incidirem sôbre os terrenos beneficiados com tais/ serviços. - Na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura lyunicipal, prevista nesta Lei, serão extintos automáticamente os atuais órgãos, ficando o Prefeito lunicipal autorizado a promover as neces sárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e — instalações. - Ag despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendi das, no corrente exercício, por conta das dotações próprias consignades no orçamento vigente e ainda por crédito adi-/ cionais suplementares que pera tail fim forem abertos, Art,26º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário, EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARALZINHO, dos Deis dias Go Kês de Novembro de Hum Kil Novecentos e Setenta. BVILMZ1IO RANGEL CORDEIRO eito rynicipale k a anais al qã RIk ER] | RSI NI INSS g| mt, 5 Sia gy [à 7] : ERR ES Ha | NOTEI | SN q Ing! lg à RE! a = intita “ Aáiias EN R Ra ; &, N EN ( aa | ESIES Ria SIR IS g ojl? Ro psp: SEE * Ni ANN E k us Sm De "ato 30 [54 : Euswbitanis E S5) o VIZICLEO se EE RIR —— — Rs muIZ EM DM + g eo eee é em no [ora CEndS0a] CHA SA OD É . O totem O: vó nvas - : os ponto Se SIL ep 324636. o vPioo E SEuoot- —— 1” -— na 22 20 AWD INS > DRE VOSSA fe: mm — IC QESPIWOS) CL GEPLENVLISI UE + pese O aro 7 A A » meval EN - 13 2? ND = sa MM aANOD |oLr232%) ELES O * Cai. mr pt e re E = Ta, A sy a Ê . . po ç o — E a A a mi eres» o tas dna TDT