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norma nº 61/1970

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura de Jataizinho e dá outras providências.
native_id390

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 61/70.
A CÂNARA MUNICIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, -
- PREFRINO RUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
N SUuULA: Dispõe sôbre a organização admi-
nistrativa' da Prefeitura de Ja-
talzinho e dá outras providências,
TÍTULO I
Dos Princípios Norteadores da Ação Administrativa.
Art, 1º = À Prefeitura adotará o planejamento como instrumento de -—
RE ” ação para o desenvolvimento físico-territoriai, econômico,
a social e cultural da comunidade bem como a aplicação dos -
Det recursos humanos, materiais e financeiros do Govêrno Iuni-
cipal.
Art. 2º — O planejamento compreenderá, entre outros, a elaboração do
' Orçamento-Programa (Lei Fe&rmal nº 4,320/64).
Art. 3º - Ag atividades da administração iunicipal, e especialmente/
, a execução de planos e programas de govêrno, serão objeto
de permanente coordenação.
Ari, 4º - A coordenação será exercida em todos os níveis da adminis-
ENA tração, mediante atuação das chefias individuais, realiza-
5d ms .
a) cão sistemática de reuniões com a participação das chefias
<A subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões
de coordenação em cada nível administrativo.
| Art. 5º — À Prefeitura recorrerá, para a execução de obras e servi-
ços, sempre que admissível e aconselhável, mediante contra
to, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entida-
des ão setor privado, de forma a alcánçar melhor rendimen-
to, evitanão novos encargos vermanentes e ampliação desne-
cessária do quadro de servidores.
B Art. 6º — A administração municipal, além dos contrôles formais con-
| cernentes à obediência a preceitos legais e regulauentares,
deverá dispor de instrumentos de acomvarhamento e avalia-
ção Ge resultadosãa atuação dos seus diversos órgãos e -
agenteg.,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
IN ESTADO DO PARANÁ
I
Maceio aa
- 7º - Og serviços municipais deverão ser permanentegente atuali-
zados, visando à modernização e racionalização dos métodos
de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendi-
ã mento ao público, através de rápidas decisões, sempre que
possível com execução imediata.
Art, 8º — Para a execução de seus programas a Prefeilura poderá uti-.
, lizar-se de recursos colocados à sua disposição por entida
des públicas e privadas, nacionais e estrangeiras ou con-
sorciar-se com outras entidades para a solução de, proble-
mas comins e melhor aproveitamento de recursos financeiros
e técnicos.
árt. 9º - 4 administração municipal deverá promover a integração da
comunidade na vida político-sdministrativa do Jamicípio, —
8 através de órgãos coletivos, compostos de servidores runi-
cipais, representantes de outras esferas de govêrno e muni,
cipes com atuação destacada na coletividade ou cow conheci
mento específico de problemas locais.
Art.108 - A Prefeitura procurará elevar a produtividade dos seus /-
. servidores - evitando o crescimento do seu quadro de ves-
soal através da seleção. rigorosa ãe novos servidores e do
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a
fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adeguados
de remuneração e a ascensão sistemática a funções superio-
res
Art.11º - Na elaboração e execução de seus programas, a Preteitura —
estabelecerá o critério de prioridade , segundo a essencia
lidade da obra ou serviço e o atendimento do interêsse co-
letivo.
TÍTULO II
Da Ustruturas
Art.12º - À estrutura administrativa da Prefeitura compõe-se dos se-
guintes órgãos: . '
I - Gabinete do Prefeitos
II - Procuradorias
III - Secretaria Gerals
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Art,13º —
Axt,I4º —
s
Y Art,15º —
Art.16º —
Artel7º —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
IV - Departamento de Fazendas
V.- Departamento de Educação e Cultura;
VI - Departamento de Obras e Serviços limicipais,
TÍTULO ITI
Da Competência,
O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência do Prefei-
to para funções políticas, atendimento de munícipes e de.-
ligação com demais podéres e autoridades, de relações pú-
blicas, inclusive ag de representação e divulgação, assim
como atendimento ao Serviço Social e de Saúde, estando ain
da afetos Ro Gabinete a Unidade Runicipal de Cadastramento
e a Merenda Escolar iiníicipal.
A Procuradoria é o órgão responsável pelas atividades de —
consultoria nos assuntos jurídicos da Prefeitura, arrecada
ção judicial da dívida ativa, redação de normas legais, -
competindo-lhe pronunciar-se sôbre tôda matéria jurídica -
que lhe fôr submetida pelo Prefeito e demais órgãos do Exe
cutivo.
A Secretaria Geral é o órgão incumbido de exercer as ativi
ôades ligadas à administração geral da Prefeitura, no que
concerne a pessoal, material e serviços gerais: expediente,
arquivo, zeladoria e transportes,
O Departamento de Fazenda é o órgão encarregado da execum
, São da política financeira e fiscal do liunicípio, bem como
das atividades relativas a lançamento de tributos e arreca
dação Ge rendas municipais; fiscalização dos contribuintes;
recebimento, guarda e movimentação de valores; despesa, -—
contabilidade e patrimônio; elaboração do orçamento e con-
trõle de sua execução, e assessoramento do Prefeito em as-
gsuntos econômico-financeiros.
O Departamento de Zducação e Cultura é o órgão responsável
pelas atividades educacionais e culturais exercidas pelo —
Município, especialmente as relativas à educação primária,
à manutenção de bibliotecas e correlatas de cultura e re-
creaçãos
“2
|
[6
[7
Art,19º —
Art,209
$ UNICO
Art.22º —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
“Rr. 180 - O Depaxtamento de Obras e Serviços iinicipais é o órgão -—
responsável: a) pela execução e conservação das obras muni
cipaiss construção de estradas e caminhos municipais; aber
tura, pavimentação e conservação de vias e Logradouros púm
blicos; licenciamento e fiscalização de obras particulares
e os pertinentes ao sistema de transportes da municipaliãa
de; b) pela execução dos serviços de limpezas pública, fei
ras, cemitérios, parques e jardins, assim como a fiscaliza
ção dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autori
zados.
TÍTULO IV
Das Disposições Gerais.
O Prefeito iunicipal deverá regulamentar a presente Lei no
prazo de 30 (trinta) dias, aprovando, por decreto, o Regu-
lamento Interno da Prefeitura, que discriminará a estrutu-
ra administrativa interna G08 órgãos constantes do ext, 12,
suas atribuições e das respectivas subunidades administra-
tivase
Na regulamentação da presente Lei dever-se-á observar as -
normas da Lei Orgânica dos Kiunicípios.
— Fica instituída a Comissão Municipal de Planejamento, ór-
são consultivo, e de assessoramento do Prefeito, competin-
do-lhe opinar sôbre as atividades relacionadas com o plane,
jamento wgunicipal e coordenar a elaboração do Orgamento- /
-Frograma do Kunicípio. .
As funções da Comissão lunicipal de Planejamento constarão
Ge regulamento próprio, a ser aprovado por decreto, o qual
indicará a sua composição e diseriminará as atribuições =
dos seus membros e as normas básicas para o seu funcionauem
tos
Os Conselhos: de Recreação e Turismo, e Comunitário; as Co
missões: ãe Esportes e de Educação; bem como, o Serviço Ro
doviário Municipal são órgãos consultivos e de assessora-
mento ao Prefeito, competindo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTABO DO PARANÁ
+ | - ho Conselho de Recreação e Turismo, o incentivo às poten-
cialidaães recreativas e turísticas do Limicípio, vrogra-
mando, - coordenando e supervisionando tôdas as atividades —
recreativas e turísticas; bem como, entrar em entendimen-
tos com órgãos e entidades federais, estaduais e varticula,
res, objetivando o incremento da recreação e turísmo no Ku
nicípios
(6)
II - Ao Gonselho Comunitário, opinar sôbre determinadas medidas
que visem a coletividades dar parecer sôbre o critério ado
tado pelô Setor de Tributação para a cobrança Ge Tributos
lunicipais; e, servir de intérprete das aspirações popula-
res ao Chefe do Executivos
o) III = À Comissão de Esportes, propor medidas tendentes a amparar,
. - incrementar e. difundir a prática de esportes no limicípios
IV - À Comissão liunicipal de Educação, o treinamento de profeg-
| sôres vara o seu aperfeiçoamento profissional; contribuir
. “ .
com estudos e pesquisas sobre problemas existentes na zona
rural, propondo soluções; publicar, quando possível, bole=
tins informativos sôbre assuntos de interêsse para a educa,
ção e outros temas de interêsse da Comunidade;
é
Y - Ao Serviço Rodoviário Liunicipal, elaborar o Plano Rodoviá-
a
rio lunicipal e proceder a sua revisão, quando necessário,
em harmonia com os planos rodoviários do Estado e Nacional;
RS:
conservar, permanentemente, as rodovias municipais; exer-
«3 cer a polícia de tráfego nas rodovias municipais nos têr-
mos da legislação em vigor e em colaboração com o Departa-
mento de Estradas. de Rodagem; aplicar integralmente em es-
tradas de Rodagem: a) a quota que lhe couber do Tunão Rodo
viário Nacional; b) o produto das operações de crédito xea
lizado com garantia dar receita acima.
Art.23º - O Serviço Autônomo de Água e Esgôto, entidade autárquica -
Lunicipsal, com personalidade jurídica, exerce sua ativida-
de em todo o K&unicípio de Jataizinho, conpetindo, entre ou
o “ tros, com exclusividade: a) estudar, projetar e executar,
giretamente ou mediante contrato com organizações especia-
1izadas em engenharia sanitária, as obras relativas a cong
(07)
trução, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de
' abastecimento de água potável e de esgôtos sanitários, que
não foram objetos de convênios entre a Prefeitura e 08 óx—
gãos federais ou estaduais especificados;
(o)
o)
Art.242
Art.25º
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
e, b) lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas e tarifas -
dos serviços de água e esgôtos e as contribuições de melho
ria que incidirem sôbre os terrenos beneficiados com tais/
serviços.
- Na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a
estrutura administrativa da Prefeitura lyunicipal, prevista
nesta Lei, serão extintos automáticamente os atuais órgãos,
ficando o Prefeito lunicipal autorizado a promover as neces
sárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e —
instalações.
- Ag despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendi
das, no corrente exercício, por conta das dotações próprias
consignades no orçamento vigente e ainda por crédito adi-/
cionais suplementares que pera tail fim forem abertos,
Art,26º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário,
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARALZINHO, dos Deis dias Go Kês
de Novembro de Hum Kil Novecentos e Setenta.
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