| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Sem Ementa. |
| native_id | 392 |
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4) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 63/70. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte = - Art. 2º — Fica ratificado o Têrmo de Acórdo, firmado em 21 de agôs to de 1.956, pelos Prefeitos de Assaí e Jatalzinho: Dre Domingos Julião e Sr. Antonio Brandão de Oliveira, res- pectivamente, determinando as divisas dos aludidos luni- cípios, assim: "Começa no Rio Tibagí, na foz do Ribeirão Saltinho, sobe dor êste até encontrar a reta divisora - das companhias colonizadores "Brasil e Norte do Paraná", em rumo N.S. verdadeiro, segue por esta reta até encon- trar o Ribeirão do Tigre; sob por êste até encontrar a — reta de rumo N.S. verdadeiro que vem da cabeceira do Ri- beirão do Ipê, sobe por esta reta, alcança as cabeceiras do Ipê, desce por êste até a sua foz no Ribeirão Jataizã nho pelo qual sobe até a sua cabeceira." Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos Dezesseis dias do Nês de Dezembro de Hum Mil Novecentos e Setent EVILÁZIOS RANGEL CORDEIRO Prefeito i Publique-s N