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← Jataizinho (PR)

norma nº 63/1970

Tipo Lei
Número / Ano 63 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaSem Ementa.
native_id392

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4)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 63/70.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Arte = -
Art. 2º —
Fica ratificado o Têrmo de Acórdo, firmado em 21 de agôs
to de 1.956, pelos Prefeitos de Assaí e Jatalzinho: Dre
Domingos Julião e Sr. Antonio Brandão de Oliveira, res-
pectivamente, determinando as divisas dos aludidos luni-
cípios, assim: "Começa no Rio Tibagí, na foz do Ribeirão
Saltinho, sobe dor êste até encontrar a reta divisora -
das companhias colonizadores "Brasil e Norte do Paraná",
em rumo N.S. verdadeiro, segue por esta reta até encon-
trar o Ribeirão do Tigre; sob por êste até encontrar a —
reta de rumo N.S. verdadeiro que vem da cabeceira do Ri-
beirão do Ipê, sobe por esta reta, alcança as cabeceiras
do Ipê, desce por êste até a sua foz no Ribeirão Jataizã
nho pelo qual sobe até a sua cabeceira."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos Dezesseis dias
do Nês de
Dezembro de Hum Mil Novecentos e Setent
EVILÁZIOS RANGEL CORDEIRO
Prefeito i
Publique-s
N

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