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norma nº 65/1970

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaReclassifica os padrões do Quadro do Pessoal Fixo da Prefeitura Municipal de Jataizinho; cria, extingue cargos e reajusta vencimentos.
native_id394

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 65/70
A CÂMARA NUNICIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, —
PREFELTO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
% !
SULULA: Reclassifica os padrões do Quadro
do Pessoal Fixo da Prefeitura Num
nicipal âãe Jatalzinho; cria, ex-
tingue cargos e reajusta vencimen
toge .
Art. 1º - Ficam criados os cargos inexistentes e reesiruiuxados os de
“ mais cargos, desta Prefeitura, nas diversas unidades admi-/
Ns : nistrativas, em substituição à classificação aprovada pelã
LS) Lei nº 13/69.
I - CARGOS EM CONTSSÃO
& : CARGOS. DO los SÍLBOLOS
À — Secretário acsecarcacororonsascnorsanasa CO Le
1 - Diretor de Fazenda... cocerccocorensacosos CC Lo
|1- Oficial de Gabinete... cocreccsssrosaceaa CCs lo
1 - Procurador Bunicipal..cccoreccrccaserreo GO Zu
l - Tesoureiro...cccoceccrcorosucrorcorcoços CU: Jo
- Chefe do Setor de Material... .ccccccososa CG do
Assistente Administrativo. ccsccrccscsoso UCs 4
Fiscal de. TCM ccoscoresosacasacccasasa CO Gu
Secretário da I,SeMccccoccococssesocanas Cla To
II - CARGOS DE PROVIMENTO EFEZIVO
HH
|
"2 Escriturários..ceccrcoorccsocoecesrorsoo Tl
2 - Escriturário.esccocosroncroncorecoseneso Lo
DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Sétór ds Contabilidade. o
I = Téênico em Contabilidade, . cececesenosaoo To
2 - Eseriturários,.cercenccscorossareseronos” Ta
1 - Escriturário. cconcrcosonvaconerarsocnas Le
Setor de Tributação e Fiscalização,
1 - Fiscal Geralccsccormaco ronco srs ns canos 8.
1 - Fiscaleecersocorarrocc ce cenas os dana Da He
1 — Escriturário. cescccsesercocrnesesescnras Je
do
HI - FUNÇÕES GRATIFICADAS
os JUNÇÕES GRATERIOADAS
Ed
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SABVIÇOS. PADRÃO
era “O”
1 - Fiscal de Obras. cessa coranrorsecerosos e
1 = Mestre de Obras, cessecsrscorsesossesaasa Me
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Setor dé Ensitige CC. vTr ro
10: Professôres Normalistas..cccconsesesocoso Es
12- Professôres Noxmalistes,cerscosecconeros De
2 - Professõres Titulares de Olasse.cereasra Os
25m Professôres LeigOB.cesensiesraseaseosona Bo
L- Zeladora. cesererorsenconcaressosencendo A,
FUNÇÃO. Cotcrcrsros RE REPERÊNCIAS
T'-"Chefe do Setor de Tributação. cesesverese” Gs Le "TS
1 - Chefe do Setor de Pessoal, secssasemecses Eh Lo
Arte 22º — Ticam aprovados os. seguintes valores para os símbolos, pa=/
º drões e funções gratificadas a que se refere esta Lei.
IL - - CARGOS EM CONISSÃO
. SÍMBOLOS US VENCIMENTOS
CO, Leceserracarnasenenesereroracacesacacanalião” 600,00,
CC. Derocorrnorconcnesrerco cocos censos o nona alba 500, 00.
00, Jescecerecerncrenonaararsonecasosnsesasalido 330,00
CO. Lecscncencocoracocosconnonsecasaoecocssslipo 3004004
CC. Decoronocarconccersonaccnssosoocononessaliio 2504004
CO, Geerseceesescraararcerenecsareracocsssasliio 180,00,
CO. Tecocoscoccorcocarnonenoraco caso sscncoscslibo 160,00
IL - CARGOS DE ERON IRNNTO BPBTIVO .
PÁDREO cio o VENCTO MENSAL VENCTO , ANUAL
= a
a Cubo 90,00, G8.1.080,00,
B. 618.100,00, G3.1.200,00.
c. (1%. 115,00, 8.1.380,00,
y De (18.136,00, $.1.872,00.
E. (18.160,00. (181.920,00.
$ PF, (3 «170,00, (1% + 2.040 ,004
Gs (18.185,00. (1.2 .220,006
H. (3 200,00, (18) «2.400,004
I. . (18.210,00. 3.2.520,00,
J. (18.230,00. crf .2. 760,00
Le CG 240,00, (18,2. 880, 00.
%
mM
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÃ
“ PADRÃO VENCIO, MENSAL VENGTO, ANUAT;
He . (18.265,00, "7 (68.3. 180,00%
n. a» canaas (18.280,00. Cr$. 3.360,006
0. Cr. 320,00, Cie 3.840,00,
P. Cr. 350,00. (48.4.200,00,
Q. (13.380,00, (13.4.560,006
Re (18.410,00, (84.920,00,
Se. (18.450,00. C18 .5 «400,00
Te. (183.480,00. (18.5. 760,00.
III = FUNÇÕES GRATIFICADAS
oo FUNÇÃO: oc GRAPIR NENSAL CRATIF, ANUAL
FGÇ Lo - 68: C50,0077=" Gg” “6005005
Arte 3º — 4s vagas do Quadro Efetivo serão preenchidos mediante Con-/
Art. 5º
Art, 62
Axte 72
Art, 8º
Art, 9º —
. curso Público de provas.ou de provas e títulos, na forma dô
estatuído no 8 1º art. 97 da Constituição do Brasile
x
“ o e!
o Quadro variável de Servidores sujeito ao regime da C.L.T.
serão disciplinados por Decreto. 0
Fica assegurado o. direito de reenquadramento automático. aos
átuais Professôres Titulares de Classe e Normalistas, apro-
vadoS no último Conturso, aberto-pelo Edital nº.14/70, dos/
“ padrões "B” e “Cl aos padrões "C! e "E", respectivamente. -
mos oo mos mo
A6 gíatificações de função criado pela presente Lei será —/
percebida cumulativamente com os vencimentos do cargo ocupá
ão velo funcionário..
Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha
do Prefeito por servidores ou não, que satisfaçam as quali-
ficações exigidas para a sua investidura,
No caso de nomeação .de ocupante de cargo efetivo para o exr
cício de cargo de provimento em comissão, será permitida a
opção pelos vencimentos do cargo efetivo.
Em casos de necessidade, e, com o objetivo de. alcançar me-
Jhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e am
pliação desnecessária do quadro de servidores, a Prefeitura
poderá contratar pessoal em caráter temporário, obeiecida a
legislação vigentee
PREFEITURA MUNICIPAL: DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
pena» - . . |
8 ÚNICO - A contratação de pessoal na forme prevista nêste artigo só/
. poderá. ser. feita quando existir dotação orçamentária que =
permita a cobertura das despesas “GJevendo a remuneração ser
fixada em função do mercado de trabalho local,
B
Art.10º - As despesas com a execução desta Lei. serão atendidas pelas
: dotações próprias .consignsdas no Orçamento. vigente, e, ain-
da por Crédito Adicionais que forem para tal fim abertos.
Art.11º = Esta. Lei entxaxá em vigorna data de sua publicação, revoga-
x
- des aB disposições em contrário.
E S EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALZTNHO, Aos Dezoito dias do -
o N8s "de: Degenbro “aé” Hum 41 Nóvecentos.e' getenta,;
“qm
EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO
Prófeito lunicipál. .
Publique-se,

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