| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Reclassifica os padrões do Quadro do Pessoal Fixo da Prefeitura Municipal de Jataizinho; cria, extingue cargos e reajusta vencimentos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 65/70 A CÂMARA NUNICIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, — PREFELTO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: % ! SULULA: Reclassifica os padrões do Quadro do Pessoal Fixo da Prefeitura Num nicipal âãe Jatalzinho; cria, ex- tingue cargos e reajusta vencimen toge . Art. 1º - Ficam criados os cargos inexistentes e reesiruiuxados os de “ mais cargos, desta Prefeitura, nas diversas unidades admi-/ Ns : nistrativas, em substituição à classificação aprovada pelã LS) Lei nº 13/69. I - CARGOS EM CONTSSÃO & : CARGOS. DO los SÍLBOLOS À — Secretário acsecarcacororonsascnorsanasa CO Le 1 - Diretor de Fazenda... cocerccocorensacosos CC Lo |1- Oficial de Gabinete... cocreccsssrosaceaa CCs lo 1 - Procurador Bunicipal..cccoreccrccaserreo GO Zu l - Tesoureiro...cccoceccrcorosucrorcorcoços CU: Jo - Chefe do Setor de Material... .ccccccososa CG do Assistente Administrativo. ccsccrccscsoso UCs 4 Fiscal de. TCM ccoscoresosacasacccasasa CO Gu Secretário da I,SeMccccoccococssesocanas Cla To II - CARGOS DE PROVIMENTO EFEZIVO HH | "2 Escriturários..ceccrcoorccsocoecesrorsoo Tl 2 - Escriturário.esccocosroncroncorecoseneso Lo DEPARTAMENTO DE FAZENDA Sétór ds Contabilidade. o I = Téênico em Contabilidade, . cececesenosaoo To 2 - Eseriturários,.cercenccscorossareseronos” Ta 1 - Escriturário. cconcrcosonvaconerarsocnas Le Setor de Tributação e Fiscalização, 1 - Fiscal Geralccsccormaco ronco srs ns canos 8. 1 - Fiscaleecersocorarrocc ce cenas os dana Da He 1 — Escriturário. cescccsesercocrnesesescnras Je do HI - FUNÇÕES GRATIFICADAS os JUNÇÕES GRATERIOADAS Ed t PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE OBRAS E SABVIÇOS. PADRÃO era “O” 1 - Fiscal de Obras. cessa coranrorsecerosos e 1 = Mestre de Obras, cessecsrscorsesossesaasa Me DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Setor dé Ensitige CC. vTr ro 10: Professôres Normalistas..cccconsesesocoso Es 12- Professôres Noxmalistes,cerscosecconeros De 2 - Professõres Titulares de Olasse.cereasra Os 25m Professôres LeigOB.cesensiesraseaseosona Bo L- Zeladora. cesererorsenconcaressosencendo A, FUNÇÃO. Cotcrcrsros RE REPERÊNCIAS T'-"Chefe do Setor de Tributação. cesesverese” Gs Le "TS 1 - Chefe do Setor de Pessoal, secssasemecses Eh Lo Arte 22º — Ticam aprovados os. seguintes valores para os símbolos, pa=/ º drões e funções gratificadas a que se refere esta Lei. IL - - CARGOS EM CONISSÃO . SÍMBOLOS US VENCIMENTOS CO, Leceserracarnasenenesereroracacesacacanalião” 600,00, CC. Derocorrnorconcnesrerco cocos censos o nona alba 500, 00. 00, Jescecerecerncrenonaararsonecasosnsesasalido 330,00 CO. Lecscncencocoracocosconnonsecasaoecocssslipo 3004004 CC. Decoronocarconccersonaccnssosoocononessaliio 2504004 CO, Geerseceesescraararcerenecsareracocsssasliio 180,00, CO. Tecocoscoccorcocarnonenoraco caso sscncoscslibo 160,00 IL - CARGOS DE ERON IRNNTO BPBTIVO . PÁDREO cio o VENCTO MENSAL VENCTO , ANUAL = a a Cubo 90,00, G8.1.080,00, B. 618.100,00, G3.1.200,00. c. (1%. 115,00, 8.1.380,00, y De (18.136,00, $.1.872,00. E. (18.160,00. (181.920,00. $ PF, (3 «170,00, (1% + 2.040 ,004 Gs (18.185,00. (1.2 .220,006 H. (3 200,00, (18) «2.400,004 I. . (18.210,00. 3.2.520,00, J. (18.230,00. crf .2. 760,00 Le CG 240,00, (18,2. 880, 00. % mM PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÃ “ PADRÃO VENCIO, MENSAL VENGTO, ANUAT; He . (18.265,00, "7 (68.3. 180,00% n. a» canaas (18.280,00. Cr$. 3.360,006 0. Cr. 320,00, Cie 3.840,00, P. Cr. 350,00. (48.4.200,00, Q. (13.380,00, (13.4.560,006 Re (18.410,00, (84.920,00, Se. (18.450,00. C18 .5 «400,00 Te. (183.480,00. (18.5. 760,00. III = FUNÇÕES GRATIFICADAS oo FUNÇÃO: oc GRAPIR NENSAL CRATIF, ANUAL FGÇ Lo - 68: C50,0077=" Gg” “6005005 Arte 3º — 4s vagas do Quadro Efetivo serão preenchidos mediante Con-/ Art. 5º Art, 62 Axte 72 Art, 8º Art, 9º — . curso Público de provas.ou de provas e títulos, na forma dô estatuído no 8 1º art. 97 da Constituição do Brasile x “ o e! o Quadro variável de Servidores sujeito ao regime da C.L.T. serão disciplinados por Decreto. 0 Fica assegurado o. direito de reenquadramento automático. aos átuais Professôres Titulares de Classe e Normalistas, apro- vadoS no último Conturso, aberto-pelo Edital nº.14/70, dos/ “ padrões "B” e “Cl aos padrões "C! e "E", respectivamente. - mos oo mos mo A6 gíatificações de função criado pela presente Lei será —/ percebida cumulativamente com os vencimentos do cargo ocupá ão velo funcionário.. Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito por servidores ou não, que satisfaçam as quali- ficações exigidas para a sua investidura, No caso de nomeação .de ocupante de cargo efetivo para o exr cício de cargo de provimento em comissão, será permitida a opção pelos vencimentos do cargo efetivo. Em casos de necessidade, e, com o objetivo de. alcançar me- Jhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e am pliação desnecessária do quadro de servidores, a Prefeitura poderá contratar pessoal em caráter temporário, obeiecida a legislação vigentee PREFEITURA MUNICIPAL: DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ pena» - . . | 8 ÚNICO - A contratação de pessoal na forme prevista nêste artigo só/ . poderá. ser. feita quando existir dotação orçamentária que = permita a cobertura das despesas “GJevendo a remuneração ser fixada em função do mercado de trabalho local, B Art.10º - As despesas com a execução desta Lei. serão atendidas pelas : dotações próprias .consignsdas no Orçamento. vigente, e, ain- da por Crédito Adicionais que forem para tal fim abertos. Art.11º = Esta. Lei entxaxá em vigorna data de sua publicação, revoga- x - des aB disposições em contrário. E S EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALZTNHO, Aos Dezoito dias do - o N8s "de: Degenbro “aé” Hum 41 Nóvecentos.e' getenta,; “qm EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO Prófeito lunicipál. . Publique-se,