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norma nº 7/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
1
Resolução nº. 007/2004
Súmula: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO I 
DOS PRINCÍPIOS E CONCEITOS GERAIS 
 Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal 
de Jataizinho, passa a obedecer à estrutura definida nesta Resolução, que está 
fundamentada nos seguintes princípios: 
 I - Valorização e dignificação; 
 II - Profissionalização e aperfeiçoamento; 
 III - Sistema de méritos objetivamente apurados para o ingresso e 
desenvolvimento nas carreiras; 
 IV - Remuneração adequada à complexidade e responsabilidade das tarefas 
e à capacitação profissional; 
 V - Melhoria do desempenho; 
 VI - Valor da recompensa pelos resultados ou desempenho; 
 VII - Tempo do reconhecimento profissional; 
 VIII - Atração e retenção de pessoal. 
Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes 
definições: 
 I - Cargo é o conjunto de funções e responsabilidades, criado por Resolução, 
com denominação própria, em número certo e vencimento nominal; 
 II - Nível é o número, em algarismo romano, na tabela de vencimentos, que 
identifica o desenvolvimento do servidor na carreira por conhecimento; 
 III - Referência de vencimento é o código que corresponde ao salário do 
servidor na tabela de vencimentos; 
 IV - Promoção é a ascensão de nível ou referência salarial, dentro do cargo; 
 V - Função é o conjunto de atribuições cometidas aos servidores. 
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CAPÍTULO II 
DOS QUADROS DE CARGOS 
 Art. 3º. O plano instituído por esta Resolução é composto por Quadro de 
Cargos e Carreiras Efetivos e Quadro de Cargos em Comissão. 
TÍTULO II 
DO QUADRO DE CARGOS E CARREIRAS EFETIVOS 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 Art. 4º. Este título define o Quadro de Cargos Efetivos, relacionados no 
Anexo I, sua estrutura, carreiras funcionais, normas de enquadramento e demais 
disposições pertinentes. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA 
 Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo dispõem de carreiras internas, que 
objetivarão o desenvolvimento profissional e a motivação funcional do servidor 
em convergência com os propósitos do legislativo municipal. 
Parágrafo único. As descrições de atribuições e os requisitos de 
provimentos dos cargos e funções, que constituem as carreiras, constam do Anexo 
IV. 
Art. 5º-A. Os servidores efetivos lotados nos órgãos da administração nas 
questões administrativas, funcionais e disciplinares estão subordinados à Diretoria 
Geral e a Presidência do Poder Legislativo. 
Parágrafo único. O exercício da função de Diretor Geral por funcionário do 
Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Jataizinho será pelo prazo máximo de 02 
(dois) anos permitida uma recondução por igual período; não sendo permitida a 
nova designação antes de novo período de dois anos. observando a rotatividade 
entre os servidores com a qualificação compatível com a função.
(artigo adicionado pela Resolução nº. 005/2020) 
(Parágrafo único revogado pela Resolução nº. 006/2023) 
 Art. 6º. As carreiras estão classificadas em: 
 I - Carreira por conhecimento: que objetiva incentivar o aperfeiçoamento 
profissional; e 
 II - Carreira por merecimento: que objetiva incentivar o desempenho do 
servidor. 
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CAPÍTULO III 
DOS PROCESSOS DE PROMOÇÕES 
SEÇÃO I 
DOS CRITÉRIOS GERAIS 
 Art. 7º. O processo de promoção ocorrerá, para todas as carreiras instituídas 
por esta Resolução, anualmente, dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos 
que tiverem cumprido os seguintes requisitos: 
 I - ter sido aprovado no sistema de avaliação de estágio probatório, antes do 
primeiro dia útil do mês de concessão; 
 II - não estar posicionado no final da respectiva carreira; 
 III - ter obtido o desempenho mínimo estabelecido no sistema de avaliação 
funcional; 
 IV - não ter sofrido penalidade de suspensão ou repreensão, resultante de 
processo administrativo, nos vinte e quatro meses que antecedem a promoção; 
 V - não ter apresentado falta injustificada ao serviço, nos vinte e quatro 
meses que antecedem a promoção; e, 
 VI - não ter se aposentado antes do primeiro dia útil do mês de concessão. 
 § 1º. As etapas e resultados do processo de promoção deverão constar de 
Edital próprio, que deverá ter ampla divulgação institucional. 
 § 2º. O Presidente da Câmara estabelecerá por Ato próprio as normas e 
prazos complementares, que assegurem a transparência e lisura do processo. 
SEÇÃO II 
DA PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO 
 
Art. 8º. A promoção por nível de conhecimento tem o objetivo de valorizar 
a formação, especialização e experiência profissional dos servidores e ocorrerá no 
mês de março de cada ano. 
 § 1º. O servidor deverá apresentar requerimento de promoção durante o mês 
de fevereiro do respectivo ano, devidamente fundamentado, contendo as 
informações e certificações pertinentes. 
 § 2º. Serão considerados para a promoção, observada a correspondência 
com os níveis, os seguintes cursos: 
 I - Nível I, formação até a 8ª série do ensino fundamental; 
 II - Nível II, formação em ensino médio; 
III - Nível III, formação em ensino superior, curso de graduação tradicional; 
(Inciso alterado pela Resolução nº. 002/2019)
 IV - Nível IV, curso de especialização, na área de atuação do cargo; 
(Inciso alterado pela Resolução nº. 002/2019) 
 V - Nível V, curso de mestrado ou doutorado, na área de atuação do cargo. 
(Inciso alterado pela Resolução nº. 002/2019) 
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 VI – (suprimido) 
(Inciso suprimido pela Resolução nº. 002/2019) 
 § 3º. Os cursos deverão ser comprovados, através de certificados ou 
diplomas, e registrados e arquivados nos assentamentos funcionais do servidor. 
 § 4º. Será observado o interstício de, no mínimo, 3 anos para mudança de 
nível, como requisito experiência.. 
§ 5º. O ato de promoção deverá indicar o nível de formação e especialização 
do servidor, nos termos do caput, bem como constar o respectivo curso, a 
instituição de ensino, o ano de conclusão e o tempo de serviço. 
CAPÍTULO III 
DAS PROGRESSÕES NA CARREIRA POR MERECIMENTO
Art. 9º. A promoção na carreira por merecimento será concedida aos 
servidores ativos, conforme resultado de avaliação funcional, sempre no mês de 
março de cada ano. 
Parágrafo único. O total de níveis da promoção anual obedecerá à ordem de 
pontuação e poderá resultar na concessão de 1, 2, 3 ou nenhuma referência. 
CAPÍTULO VI 
DO PROVIMENTO 
Art. 10. O provimento dos cargos públicos vagos dar-se-á no nível e 
referência iniciais do cargo, mediante a realização de Concurso Público de provas 
ou de provas e títulos, que visará a admissão de servidores com perfil adequado ao 
exercício das funções do respectivo cargo, constantes do Anexo IV 
Art. 11. Para preenchimento dos cargos vagos de provimento efetivo, serão 
rigorosamente observados os requisitos dos cargos e funções, bem como os 
estabelecidos nos respectivos editais de concurso e os requisitos constitucionais 
para ingresso em cargo público. 
CAPÍTULO V 
DOS VENCIMENTOS 
Art. 12. Os vencimentos mensais dos cargos estão estabelecidos em moeda 
corrente, conforme definido em lei específica. 
(artigo alterado pela Resolução nº. 005/2016) 
§ 1º. Os reajustes dos valores estabelecidos nas tabelas de vencimentos 
ocorrerão anualmente, no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo 
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índice nacional de preços ao consumidor – INPC, ou outro que o substitua, do 
período de janeiro a dezembro do ano anterior da concessão. 
(parágrafo alterado pela Resolução nº. 005/2016) 
§ 2º. Para os efeitos do parágrafo anterior, será rigorosamente observado o 
limite de gastos com pessoal, estabelecido pela lei de responsabilidade fiscal. 
CAPÍTULO IV 
DAS JORNADAS DE TRABALHO 
Art. 13. A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos 
será de, no máximo, quarenta horas semanais, estabelecida para cada cargo e 
função, conforme especificado no Anexo I. 
Parágrafo único. Aos servidores que exercem cargo de provimento em 
comissão da Câmara Municipal será permitida a flexibilidade de horário, e não se 
submetendo-se ao registro de ponto . 
(parágrafo adicionado pela Resolução nº. 005/2020) 
CAPÍTULO VII 
DA AVALIAÇÃO FUNCIONAL 
Art. 14. Deverá ser criado sistema de avaliação funcional, composto 
referencialmente de fatores objetivos, que visem apurar: 
I - o desempenho e os resultados obtidos pelo servidor, individualmente e 
em equipe; 
II - A participação do servidor em cursos de aperfeiçoamento e comissões 
de estudos ou trabalhos especiais; e, 
III - A freqüência do servidor ao trabalho e seu cuidado com a própria 
saúde, física e mental. 
 § 1º. As avaliações serão realizadas anualmente, considerando o período de 
janeiro a dezembro. 
 § 2º. A avaliação de desempenho deverá orientar as políticas de recursos 
humanos, sempre que conveniente à melhoria da produtividade e da qualidade dos 
serviços públicos, conforme segue: 
 I - Promoções merecimento e conhecimento e designações especiais; 
 II - Sistema de remunerações variáveis; 
 III - Sistema de capacitação e aperfeiçoamento; 
 IV - Sistema de remanejamento; 
 V - Processos de disciplinares; 
 VI - Processos de demissão por insuficiência de desempenho. 
CAPÍTULO VII 
DA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO 
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Art. 15. Deverá ser criado sistema de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores efetivos, visando atender as necessidades dos cargos e carreiras e 
melhorar os resultados de eficiência e qualidade dos serviços administrativos. 
Art. 16. Fica a Câmara autorizada a subsidiar os cursos de aperfeiçoamento 
dos servidores efetivos, desde que haja convergência com as necessidades 
administrativas e as funções do cargo, em até um terço do custo total. 
TÍTULO III 
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 17. Este título define o Quadro de Cargos em Comissão, seu pessoal, 
estrutura e vagas, conforme Anexo I. 
(artigo alterado pela Resolução nº. 005/2016) 
Art. 17-A. Aos servidores que exercem cargo de provimento em comissão 
da Câmara Municipal será permitida a flexibilidade de horário e não se submetem 
ao registro de ponto. 
(artigo adicionado pela Resolução nº. 005/2020) 
(artigo modificado pela Resolução nº. 005/2023) 
Parágrafo único. Aos servidores que exercem cargo de provimento em 
comissão da Câmara Municipal será permitida a flexibilidade de horário, e não se 
submetendo-se ao registro de ponto.
 (parágrafo único revogado pela Resolução nº. 005/2023) 
Art. 17-B. Em estando ocupada a Função Gratificada de Diretor Geral fica 
vedada a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo. 
(artigo adicionado pela Resolução nº. 005/2023) 
CAPÍTULO II 
DA REMUNERAÇÃO 
Art. 18. Aos ocupantes de cargos em comissão, lei específica definirá os 
seus vencimentos. 
(artigo alterado pela Resolução nº. 009/2013) 
(artigo alterado pela Resolução nº. 005/2016) 
§ 1º. Os cursos deverão ser comprovados, através de certificados ou 
diplomas, e registrados e arquivados nos assentamentos funcionais do servidor.
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§ 2º. O ato de nomeação deverá indicar o nível de formação e especialização 
do nomeado, nos termos do caput, bem como constar o respectivo curso, a 
instituição de ensino e o ano de conclusão.
(parágrafos excluídos pela Resolução nº. 009/2013) 
§ 3º. Aplicar-se-ão aos vencimentos dos cargos em comissão os mesmos 
reajustes previstos no artigo 12. 
§ 4º. O cargo de Diretor Geral será exercido por um funcionário do Quadro 
Efetivo da Câmara Municipal de Jataizinho que fará jus à Gratificação de Função, 
fixada por lei específica. 
(parágrafo adicionado pela Resolução nº. 005/2020) 
CAPÍTULO III 
DO PROVIMENTO 
Art. 19. Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do 
Presidente da Câmara, dentre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para 
investidura no serviço público. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão serão exercidos no 
percentual mínimo de 30% (trinta por cento) por servidores de carreira do Poder 
Legislativo Municipal. 
(parágrafo adicionado pela Resolução nº. 002/2016) 
(parágrafo modificado pela Resolução nº. 005/2023) 
Parágrafo único. O cargo de Assessor Jurídico deverá ser ocupado e 
desempenhado por cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração e está ligada exclusivamente à Presidência da Câmara Municipal, na 
forma de assessoramento, de modo a oferecer maior eficiência e condições na 
esfera administrativa e decisória, em qualquer assunto que envolva matéria 
jurídica. 
(parágrafo adicionado pela Resolução nº. 005/2020) 
CAPÍTULO IV 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 19-A. Cria as Funções Gratificadas de Operador de Multimídia – 
FGOM, e de Responsável pela Folha de Pagamento – FGRFP, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal de Jataizinho, que serão ocupadas exclusivamente por 
servidores de carreira, nomeados pelo Presidente. 
Art. 19-B. Cabe ao Operador de Multimídia planejar, desenvolver e operar 
recursos multimídia, bem como prestar suporte técnico aos eventos e atividades 
promovidos pelo Órgão público. 
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Art. 19-C. Cabe Ao Gestor da Folha de Pagamento gerir e processar a folha 
de pagamento dos servidores deste órgão público, garantindo o correto pagamento 
de salários, benefícios e demais verbas trabalhistas. 
Art. 19-D. Aos nomeados nas Funções Gratificadas será paga uma 
contrapartida financeira pelos serviços prestados, de acordo com a legislação 
vigente e os valores estabelecidos em Lei própria 
(Capítulo IV e Artigos 19-A, 19-B, 19-C e 19-D adicionados pela Resolução nº. 005/2023)
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 20. Deverão ser emitidos, no prazo de 60 dias, todos os atos 
administrativos necessários para a implantação deste Plano. 
Art. 21. Todos os atos estabelecidos nesta Resolução ficarão a cargo do 
Presidente da Câmara Municipal, bem como os demais atos relativos ao quadro de 
pessoal do Legislativo. 
Art. 22. Aplicar-se-á também aos servidores do Legislativo os demais 
dispositivos legais que regem os servidores municipais que não forem conflitantes 
com esta Resolução, em especial o que dispõe o Estatuto dos Servidores Público 
Municipais de Jataizinho. 
(artigo alterado pela Resolução nº. 009/2013) 
Art. 23. São partes integrantes desta Resolução os anexos a seguir 
relacionados: 
I - Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e Carreiras; 
(inciso alterado pela Resolução nº. 005/2016) 
II - Anexo II – Quadro de Cargos Comissionados.
III - Anexo III – Tabelas Vencimentos;
(incisos excluídos pela Resolução nº. 005/2016) 
VI - Anexo IV – Descrição de Cargos. 
 
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Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e dois dias do mês de junho 
de dois mil e quatro. 
-LUIZ CARLOS PINTO BRANDÃO￾Presidente 
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Resolução nº. 007/2004
Anexo I
Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e 
Carreiras
CARGO CARREIRA 
EFETIVOS 
Título Código Jornada 
Semanal 
Quantidade 
de Cargos NÍVEL REFERÊNCIA 
POR NÍVEL 
Agente de Serviços 
Operacionais AgSeOp 20 02 I II III -- 1 a 40 
Assistente de 
Administração AssAdm 20 02 II III IV V 1 a 40 
Agente Legislativo* ** AgLeg 40 02 IV V VI -- 1 a 40 
Contador** Cont 35 01 IV V VI -- 1 a 40 
Advogado* Adv 20 01 IV V VI -- 1 a 40 
COMISSIONADOS 
Título Código Jornada 
Semanal 
Quantidade 
de Cargos 
Assessor Jurídico da 
Presidência*** AJP 25 01 
Diretor Executivo da 
Câmara DEC 40 01 
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Gratificada de 
Diretor Geral FGDG --- 01 
Função Gratificada de 
Auxiliar de Controle 
Interno **** 
FGACI --- 01 
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Função Gratificada 
Gestor da Folha de 
Pagamento***** 
FGGFP --- 01 
Função Gratificada de 
Operador de 
Multimídia***** 
FGOM --- 01 
*cargos criados pela Resolução nº. 013/2009 
**alteração de nome de cargo e de níveis estabelecida pela Resolução nº. 009/2013 
***cargo criado pela Resolução nº. 009/2013 
(quadro modificado pela Resolução nº. 005/2016) 
(quadro modificado pela Resolução nº. 002/2019) 
**** Função Gratificada criada pela Resolução nº. 001/2022 
(quadro modificado pela Resolução nº. 005/2023) 
***** Funções Gratificadas criadas pela Resolução nº. 005/2023 
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Resolução nº. 007/2004
Anexo IV – Descrição de Cargos
a) Cargo: Agente de Serviços Operacionais 
Atribuições: 
1. Executar trabalhos rotineiros de limpeza e organização, mantendo as condições de 
higiene e conservação de todas as dependências do órgão. 
2. Realizar serviços de copa e cozinha, preparando alimentos e zelando pela higiene e 
conservação dos mesmos, bem como pela limpeza do ambiente e utilitários de cozinha; 
3. Executar tarefas manuais de apoio operacional, como carga e descarga de materiais, 
transporte de materiais, auxílio às obras de edificações, escavando, removendo materiais; 
4. Exercer vigilância nas dependências do órgão, com intuito de evitar incêndio, furtos e 
outras anormalidades, controla a movimentação de pessoas ou veículos, fazendo o devido 
registro, informando o responsável quando houver qualquer anormalidade, em período 
diurno ou noturno. 
5. Executar atividades de operação, manutenção e conservação de instalações e 
equipamentos do órgão, executar serviços de jardinagem, capina e roçagem, executar 
atividades de transporte, armazenamento, carga e descarga de materiais e equipamentos. 
6. Dirigir veículos leves e operar máquinas e equipamentos, quando necessários para 
realização das demais atribuições da função, de acordo com as normas de procedimentos 
e legislação específica. 
7. Limpar, conservar e guardar ferramentas, equipamentos, máquinas e outros bens, que 
estiverem sob sua responsabilidade. 
8. Realizar atendimento ao público, quando solicitado, de forma pessoal ou por telefone, 
conforme orientações previamente especificadas; 
9. Auxiliar em atividades diversas intrínsecas a função, quando solicitado. 
Requisitos de Ingresso 
1. Ensino fundamental - incompleto; 
2. Treinamento para a função, oferecido pela Câmara. 
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b) Cargo: Assistente de Administração* 
Atribuições:** 
 Agendar e secretariar reuniões; lavrar atas; executar 
tarefas de natureza burocrático-administrativa, prestando quaisquer 
serviços onde for designado dentro da Câmara Municipal de Jataizinho; 
Elaborar ofícios, relatórios, circulares, memorandos, quadros 
demonstrativos, requerimentos, portarias e outros documentos oficiais; 
Efetuar atendimento ao público, inclusive, com orientação para o 
preenchimento de formulários e requerimentos; Realizar o protocolo 
manual ou eletrônico de documentos externos e internos; Separar e 
classificar documentos e correspondências; Organizar, atualizar e 
controlar arquivos e fichários; Realizar a digitalização de todos os 
documentos oficiais; Zelar pelo controle e manutenção do arquivo físico e 
digital; Realizar cotação de preços e montagem de processos de licitação, 
dispensa e inexigibilidade sob orientação; Participar de sindicâncias, 
processos e comissões de natureza administrativa, se assim o for 
determinado; Executar quaisquer outras tarefas compatíveis com a sua 
área de atuação e competência, quando solicitado. 
Requisitos de Ingresso 
1. Ensino Médio Completo; 
2. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e outros, 
conforme estabelecido no edital de abertura do concurso; 
3. Treinamento para a função, oferecido pela Câmara. 
 *descrição de cargo modificada pela Resolução nº. 009/2013 
 *atribuições do cargo modificadas pela Resolução nº. 005/2023 
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c) Cargo: Contador* 
Atribuições: 
 Planejar, organizar e controlar os serviços de contabilidade da 
instituição: analisando as contas do Poder Legislativo Municipal; emitindo 
pareceres sobre a ciência e práticas contábeis; elaborando políticas e instrumentos 
inerentes à área contábil; realizar auditorias contábeis; contribuir com estudos e 
projetos que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do 
município; elaborar o Plano Plurianual – PPA e o orçamento do Legislativo 
Municipal; Alimentar os sistemas informáticos do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná; Auxiliar na elaboração e contraditório das Prestações de Contas 
Anuais; Elaborar, organizar, coordenar e controlar de programas, projetos e 
serviços administrativos do legislativo; Outras tarefas correlatas. 
Requisitos de Ingresso 
1. Diploma de curso superior em Ciências Contábeis e 
registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; 
2. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e 
outros, conforme estabelecido no edital de abertura do concurso. 
 *descrição de cargo modificada pela Resolução nº. 009/2013 
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d) Cargo: Agente Legislativo* 
Atribuições: 
 Secretariar reuniões; lavrar atas; executar trabalhos de escritório, 
simples ou de certa complexidade; redigir cartas, ofícios e outros expedientes 
afins; prolatar informações sumárias; datilografar expedientes, requisições e 
conhecimentos em geral; escrutinar e controlar o movimento de processos; 
alimentar os sistemas informáticos da Câmara Municipal; colaborar em pesquisas 
e estudos estatísticos; atender ao público orientando-o, inclusive, no 
preenchimento de formulários e requerimentos; assessorar e executar tarefas 
correlatas por determinação ou portaria do Presidente da Casa para atendimento 
das necessidades da Câmara, bem como dos Vereadores e comissões, prestando 
assessoramento técnico-legislativo; participar em processos administrativos se 
assim o for determinado; Outras tarefas correlatas. 
Requisitos de Ingresso 
4. Diploma de curso superior em qualquer área de atuação; 
5. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e outros, 
conforme estabelecido no edital de abertura do concurso; 
6. Treinamento para a função, oferecido pela Câmara 
*descrição de cargo criada pela Resolução nº. 013/2009 
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e) Cargo: Advogado* 
Atribuições: 
 Executar os serviços de consultoria jurídica junto a Câmara 
Municipal, assessorando a Mesa Diretora e as comissões da Casa, 
emitindo pareceres, redação final em assuntos correlatos que dizem 
respeito ao Poder Legislativo Municipal; Controlar a legalidade dos 
atos da administração legislativa; Executar a defesa judicial e 
extrajudicial dos interesses e direitos do Poder Legislativo Municipal 
de Jataizinho; Orientar na organização da coletânea da legislação 
federal e estadual aplicável ao município, bem como a legislação 
municipal; Assistir ao Presidente na elaboração de contratos; 
Executar outras tarefas correlatas. 
Requisitos de Ingresso 
1. Diploma de curso superior em Direito e registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil – OAB; 
2. Conhecimentos de informática e outros, conforme estabelecido no 
edital de abertura do concurso. 
*descrição de cargo criada pela Resolução nº. 013/2009 
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f) Cargo em Comissão: Diretor Executivo da Câmara* 
Atribuições: 
 Planejar, dirigir e controlar a execução de todos os serviços da 
Câmara Municipal de Jataizinho; Elaborar junto aos departamentos e 
servidores, no início de cada ano, calendário de obrigações para 
cumprimento de todas as atividades administrativas da Câmara 
Municipal; Encaminhar à Presidência com cópia a mesa executiva, 
até o dia 30 de janeiro de cada ano, o relatório anual circunstância 
das atividades desenvolvidas pela Diretoria Geral; Promover 
reuniões com as chefias e/ou servidores, periodicamente, para tratar 
de assuntos relacionados com os serviços da Diretoria Geral; 
Despachar processos de sua competência; Assessorar a Presidência e 
a Mesa Executiva nos atos e decisões pertinentes aos serviços 
administrativos; Propor a abertura De Concurso Público para 
preenchimento de cargos por iniciativa própria ou a requerimentos de 
departamentos; Decidir sobre assuntos relacionados ao pessoal, 
encaminhados pelas chefias e/ou servidores, periodicamente, para 
tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara Municipal 
de Jataizinho; Elaborar relatórios fiscais e de execução orçamentária; 
Preencher e transmitir com o Contador ao Tribunal de Contas do 
Estado o SIM/AM (sistema de informações municipais) 
acompanhamento mensal do SIAP (sistema integrado de atos de 
pessoal) e o SIM/PCA (sistema de informações municipais), 
acompanhamento anual da prestação de constas anual do Legislativo 
Municipal ou outros sistemas que vierem a substituí-los ou 
complementá-los; Elaborar documento relacionados a Previdência 
Social – SEFIP, IRPF, IRPJ, DIRF, DCTF, RAIS, e-Social e outros 
documentos correlatos. 
Requisitos de Ingresso 
1. Curso de formação em ensino superior seqüencial, ensino superior de 
duração plena incompleto ou em curso profissionalizante; 
2. Ser nomeado pelo Presidente. 
*descrição de cargo criada pela Resolução nº. 013/2009 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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g) Cargo: Assessor Jurídico da Presidência* 
Atribuições: ** 
 Examinar previamente os documentos que envolvam assuntos de 
matéria jurídica, orientando a Presidência quando à 
constitucionalidade e efeitos extravagantes; Prestar orientações 
técnicas e emitir pareceres à Presidência, quando solicitado, sobre 
questões e assuntos de ordem jurídica ou de projetos que tramitem na 
Câmara Municipal; Assessorar os serviços administrativos, 
legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, quando solicitados 
pela Presidência; Acompanhar o Presidente da Câmara de Vereadores 
em trabalhos e atos legislativos dentro e fora da circunscrição do 
Município, quando solicitado, a fim de prestar esclarecimentos e 
orientações; Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no 
controle interno da legalidade dos atos da administração; 
Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros 
documentos relacionados com os bens imóveis de posse do 
Legislativo, apedido da Presidência; Prestar assessoramento à 
Presidencial quando à prática de atos administrativos do Poder 
Legislativo; Acompanhar apedido da Presidência o fluxo de 
tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, 
garantindo que a legislação vigente seja cumprida; Assessorar à 
Presidência para que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, 
pronunciando-se sempre que verificado qualquer erro, falha,omissão 
ou inconsistência; Prestar informações em Mandado de Segurança 
em favor do Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho; 
Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e reuniões das 
comissões permanentes e temporárias, de licitações, prestando 
suporte jurídico, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a tomada 
de decisões embasadas, quando convocado pelo Presidente para tal; 
Prestar assistência à Presidência em processos junto ao Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná; Acompanhar processos administrativos 
externos em tramitação no Ministério Público; Exarar despacho 
conclusivo sobre os pareceres e informações elaborados pelo 
Advogado efetivo nos processos administrativos que tramitem no 
setor jurídico, quando solicitado pela Presidência; Emitir pareceres, 
nos impedimentos ou impossibilidades do Advogado do quadro 
efetivo de servidores e quando o Presidente o requerer; Auxiliar a 
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Presidência no atendimento ao público, quando solicitado pela 
Presidência; Outras tarefas correlatas 
Requisitos de Ingresso 
1. Diploma de curso superior em Direito e registro na Ordem 
dos Advogados do Brasil – OAB; 
2. Ser nomeado pelo Presidente. 
*descrição de cargo criada pela Resolução nº. 013/2009 
**descrição de cargo modificada pela Resolução nº. 005/2023 
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h) Função Gratificada: Operador de Multimídia – FGOM* 
Atribuições: 
I - operar equipamentos de áudio, vídeo e multimídia; 
II - capturar, editar e produzir material multimídia; 
III - realizar transmissões ao vivo pela internet, acompanhando as sessões 
ordinárias e extraordinárias, a qualquer tempo; 
IV - criar e desenvolver projetos de apresentações multimídia; 
V - prestar suporte técnico aos eventos realizados pelo órgão público; 
VI - atender demandas técnicas relacionadas à produção e edição de conteúdo 
multimídia. 
*descrição e atribuições de função gratifica criada pela Resolução nº. 005/2023 
Requisitos de Ingresso 
1. Ser servidor efetivo; 
2. Ser nomeado pelo Presidente. 
*requisitos de ingresso adicionados pela Resolução nº. 006/2023 
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i) Função Gratificada: Gestor da Folha de Pagamento – FGGFP* 
Atribuições: 
I - gerir e manter atualizado o cadastro de servidores do órgão público; 
II - processar a folha de pagamento, incluindo cálculo de salários, benefícios, 
descontos e encargos trabalhistas; 
III - garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas à folha de 
pagamento; 
IV - elaborar relatórios e demonstrativos relativos à folha de pagamento; 
V - prestar suporte técnico aos servidores em relação a questões relacionadas à 
folha de pagamento. 
*descrição e atribuições de função gratifica criada pela Resolução nº. 005/2023 
Requisitos de Ingresso 
1. Ser servidor efetivo em cargo que exija ensino superior completo em 
contabilidade e/ou áreas afins; 
2. Ser nomeado pelo Presidente. 
*requisitos de ingresso adicionados pela Resolução nº. 006/2023 
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g) Função Gratificada: Diretor Geral – FGDG
Atribuições: 
- Planejar, dirigir e controlar a execução de todos os serviços da Câmara 
Municipal de Jataizinho; Elaborar junto aos departamentos e servidores, no 
início de cada ano, calendário de obrigações para cumprimento de todas as 
atividades administrativas da Câmara Municipal; Encaminhar à Presidência 
com cópia a mesa executiva, até o dia 30 de janeiro de cada ano, o relatório 
anual circunstância das atividades desenvolvidas pela Diretoria Geral; 
Promover reuniões com as chefias e/ou servidores, periodicamente, para 
tratar de assuntos relacionados com os serviços da Diretoria Geral; 
Despachar processos de sua competência; Assessorar a Presidência e a Mesa 
Executiva nos atos e decisões pertinentes aos serviços administrativos; 
Propor a abertura De Concurso Público para preenchimento de cargos por 
iniciativa própria ou a requerimentos de departamentos; Decidir sobre 
assuntos relacionados ao pessoal, encaminhados pelas chefias e/ou 
servidores, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados com os 
serviços da Câmara Municipal de Jataizinho; Elaborar relatórios fiscais e de 
execução orçamentária; Preencher e transmitir com o Contador ao Tribunal 
de Contas do Estado o SIM/AM (sistema de informações municipais) 
acompanhamento mensal do SIAP (sistema integrado de atos de pessoal) e o 
SIM/PCA (sistema de informações municipais), acompanhamento anual da 
prestação de constas anual do Legislativo Municipal ou outros sistemas que 
vierem a substituí-los ou complementá-los; Elaborar documento 
relacionados a Previdência Social – SEFIP, IRPF, IRPJ, DIRF, DCTF, 
RAIS, e-Social e outros documentos correlatos. 
Requisitos de Ingresso
a. Ser servidor efetivo lotado em cargo que exija ensino superior completo 
em qualquer área de conhecimento; 
b. Ser nomeado pelo Presidente. 
*descrição e atribuições de função gratifica criada pela Resolução nº. 006/2023 

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