| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 1 Resolução nº. 007/2004 Súmula: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E CONCEITOS GERAIS Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho, passa a obedecer à estrutura definida nesta Resolução, que está fundamentada nos seguintes princípios: I - Valorização e dignificação; II - Profissionalização e aperfeiçoamento; III - Sistema de méritos objetivamente apurados para o ingresso e desenvolvimento nas carreiras; IV - Remuneração adequada à complexidade e responsabilidade das tarefas e à capacitação profissional; V - Melhoria do desempenho; VI - Valor da recompensa pelos resultados ou desempenho; VII - Tempo do reconhecimento profissional; VIII - Atração e retenção de pessoal. Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições: I - Cargo é o conjunto de funções e responsabilidades, criado por Resolução, com denominação própria, em número certo e vencimento nominal; II - Nível é o número, em algarismo romano, na tabela de vencimentos, que identifica o desenvolvimento do servidor na carreira por conhecimento; III - Referência de vencimento é o código que corresponde ao salário do servidor na tabela de vencimentos; IV - Promoção é a ascensão de nível ou referência salarial, dentro do cargo; V - Função é o conjunto de atribuições cometidas aos servidores. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 2 CAPÍTULO II DOS QUADROS DE CARGOS Art. 3º. O plano instituído por esta Resolução é composto por Quadro de Cargos e Carreiras Efetivos e Quadro de Cargos em Comissão. TÍTULO II DO QUADRO DE CARGOS E CARREIRAS EFETIVOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º. Este título define o Quadro de Cargos Efetivos, relacionados no Anexo I, sua estrutura, carreiras funcionais, normas de enquadramento e demais disposições pertinentes. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo dispõem de carreiras internas, que objetivarão o desenvolvimento profissional e a motivação funcional do servidor em convergência com os propósitos do legislativo municipal. Parágrafo único. As descrições de atribuições e os requisitos de provimentos dos cargos e funções, que constituem as carreiras, constam do Anexo IV. Art. 5º-A. Os servidores efetivos lotados nos órgãos da administração nas questões administrativas, funcionais e disciplinares estão subordinados à Diretoria Geral e a Presidência do Poder Legislativo. Parágrafo único. O exercício da função de Diretor Geral por funcionário do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Jataizinho será pelo prazo máximo de 02 (dois) anos permitida uma recondução por igual período; não sendo permitida a nova designação antes de novo período de dois anos. observando a rotatividade entre os servidores com a qualificação compatível com a função. (artigo adicionado pela Resolução nº. 005/2020) (Parágrafo único revogado pela Resolução nº. 006/2023) Art. 6º. As carreiras estão classificadas em: I - Carreira por conhecimento: que objetiva incentivar o aperfeiçoamento profissional; e II - Carreira por merecimento: que objetiva incentivar o desempenho do servidor. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 3 CAPÍTULO III DOS PROCESSOS DE PROMOÇÕES SEÇÃO I DOS CRITÉRIOS GERAIS Art. 7º. O processo de promoção ocorrerá, para todas as carreiras instituídas por esta Resolução, anualmente, dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos que tiverem cumprido os seguintes requisitos: I - ter sido aprovado no sistema de avaliação de estágio probatório, antes do primeiro dia útil do mês de concessão; II - não estar posicionado no final da respectiva carreira; III - ter obtido o desempenho mínimo estabelecido no sistema de avaliação funcional; IV - não ter sofrido penalidade de suspensão ou repreensão, resultante de processo administrativo, nos vinte e quatro meses que antecedem a promoção; V - não ter apresentado falta injustificada ao serviço, nos vinte e quatro meses que antecedem a promoção; e, VI - não ter se aposentado antes do primeiro dia útil do mês de concessão. § 1º. As etapas e resultados do processo de promoção deverão constar de Edital próprio, que deverá ter ampla divulgação institucional. § 2º. O Presidente da Câmara estabelecerá por Ato próprio as normas e prazos complementares, que assegurem a transparência e lisura do processo. SEÇÃO II DA PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO Art. 8º. A promoção por nível de conhecimento tem o objetivo de valorizar a formação, especialização e experiência profissional dos servidores e ocorrerá no mês de março de cada ano. § 1º. O servidor deverá apresentar requerimento de promoção durante o mês de fevereiro do respectivo ano, devidamente fundamentado, contendo as informações e certificações pertinentes. § 2º. Serão considerados para a promoção, observada a correspondência com os níveis, os seguintes cursos: I - Nível I, formação até a 8ª série do ensino fundamental; II - Nível II, formação em ensino médio; III - Nível III, formação em ensino superior, curso de graduação tradicional; (Inciso alterado pela Resolução nº. 002/2019) IV - Nível IV, curso de especialização, na área de atuação do cargo; (Inciso alterado pela Resolução nº. 002/2019) V - Nível V, curso de mestrado ou doutorado, na área de atuação do cargo. (Inciso alterado pela Resolução nº. 002/2019) CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 4 VI – (suprimido) (Inciso suprimido pela Resolução nº. 002/2019) § 3º. Os cursos deverão ser comprovados, através de certificados ou diplomas, e registrados e arquivados nos assentamentos funcionais do servidor. § 4º. Será observado o interstício de, no mínimo, 3 anos para mudança de nível, como requisito experiência.. § 5º. O ato de promoção deverá indicar o nível de formação e especialização do servidor, nos termos do caput, bem como constar o respectivo curso, a instituição de ensino, o ano de conclusão e o tempo de serviço. CAPÍTULO III DAS PROGRESSÕES NA CARREIRA POR MERECIMENTO Art. 9º. A promoção na carreira por merecimento será concedida aos servidores ativos, conforme resultado de avaliação funcional, sempre no mês de março de cada ano. Parágrafo único. O total de níveis da promoção anual obedecerá à ordem de pontuação e poderá resultar na concessão de 1, 2, 3 ou nenhuma referência. CAPÍTULO VI DO PROVIMENTO Art. 10. O provimento dos cargos públicos vagos dar-se-á no nível e referência iniciais do cargo, mediante a realização de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, que visará a admissão de servidores com perfil adequado ao exercício das funções do respectivo cargo, constantes do Anexo IV Art. 11. Para preenchimento dos cargos vagos de provimento efetivo, serão rigorosamente observados os requisitos dos cargos e funções, bem como os estabelecidos nos respectivos editais de concurso e os requisitos constitucionais para ingresso em cargo público. CAPÍTULO V DOS VENCIMENTOS Art. 12. Os vencimentos mensais dos cargos estão estabelecidos em moeda corrente, conforme definido em lei específica. (artigo alterado pela Resolução nº. 005/2016) § 1º. Os reajustes dos valores estabelecidos nas tabelas de vencimentos ocorrerão anualmente, no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 5 índice nacional de preços ao consumidor – INPC, ou outro que o substitua, do período de janeiro a dezembro do ano anterior da concessão. (parágrafo alterado pela Resolução nº. 005/2016) § 2º. Para os efeitos do parágrafo anterior, será rigorosamente observado o limite de gastos com pessoal, estabelecido pela lei de responsabilidade fiscal. CAPÍTULO IV DAS JORNADAS DE TRABALHO Art. 13. A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos será de, no máximo, quarenta horas semanais, estabelecida para cada cargo e função, conforme especificado no Anexo I. Parágrafo único. Aos servidores que exercem cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal será permitida a flexibilidade de horário, e não se submetendo-se ao registro de ponto . (parágrafo adicionado pela Resolução nº. 005/2020) CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO FUNCIONAL Art. 14. Deverá ser criado sistema de avaliação funcional, composto referencialmente de fatores objetivos, que visem apurar: I - o desempenho e os resultados obtidos pelo servidor, individualmente e em equipe; II - A participação do servidor em cursos de aperfeiçoamento e comissões de estudos ou trabalhos especiais; e, III - A freqüência do servidor ao trabalho e seu cuidado com a própria saúde, física e mental. § 1º. As avaliações serão realizadas anualmente, considerando o período de janeiro a dezembro. § 2º. A avaliação de desempenho deverá orientar as políticas de recursos humanos, sempre que conveniente à melhoria da produtividade e da qualidade dos serviços públicos, conforme segue: I - Promoções merecimento e conhecimento e designações especiais; II - Sistema de remunerações variáveis; III - Sistema de capacitação e aperfeiçoamento; IV - Sistema de remanejamento; V - Processos de disciplinares; VI - Processos de demissão por insuficiência de desempenho. CAPÍTULO VII DA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 6 Art. 15. Deverá ser criado sistema de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores efetivos, visando atender as necessidades dos cargos e carreiras e melhorar os resultados de eficiência e qualidade dos serviços administrativos. Art. 16. Fica a Câmara autorizada a subsidiar os cursos de aperfeiçoamento dos servidores efetivos, desde que haja convergência com as necessidades administrativas e as funções do cargo, em até um terço do custo total. TÍTULO III DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 17. Este título define o Quadro de Cargos em Comissão, seu pessoal, estrutura e vagas, conforme Anexo I. (artigo alterado pela Resolução nº. 005/2016) Art. 17-A. Aos servidores que exercem cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal será permitida a flexibilidade de horário e não se submetem ao registro de ponto. (artigo adicionado pela Resolução nº. 005/2020) (artigo modificado pela Resolução nº. 005/2023) Parágrafo único. Aos servidores que exercem cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal será permitida a flexibilidade de horário, e não se submetendo-se ao registro de ponto. (parágrafo único revogado pela Resolução nº. 005/2023) Art. 17-B. Em estando ocupada a Função Gratificada de Diretor Geral fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo. (artigo adicionado pela Resolução nº. 005/2023) CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO Art. 18. Aos ocupantes de cargos em comissão, lei específica definirá os seus vencimentos. (artigo alterado pela Resolução nº. 009/2013) (artigo alterado pela Resolução nº. 005/2016) § 1º. Os cursos deverão ser comprovados, através de certificados ou diplomas, e registrados e arquivados nos assentamentos funcionais do servidor. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 7 § 2º. O ato de nomeação deverá indicar o nível de formação e especialização do nomeado, nos termos do caput, bem como constar o respectivo curso, a instituição de ensino e o ano de conclusão. (parágrafos excluídos pela Resolução nº. 009/2013) § 3º. Aplicar-se-ão aos vencimentos dos cargos em comissão os mesmos reajustes previstos no artigo 12. § 4º. O cargo de Diretor Geral será exercido por um funcionário do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Jataizinho que fará jus à Gratificação de Função, fixada por lei específica. (parágrafo adicionado pela Resolução nº. 005/2020) CAPÍTULO III DO PROVIMENTO Art. 19. Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara, dentre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público. Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão serão exercidos no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) por servidores de carreira do Poder Legislativo Municipal. (parágrafo adicionado pela Resolução nº. 002/2016) (parágrafo modificado pela Resolução nº. 005/2023) Parágrafo único. O cargo de Assessor Jurídico deverá ser ocupado e desempenhado por cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e está ligada exclusivamente à Presidência da Câmara Municipal, na forma de assessoramento, de modo a oferecer maior eficiência e condições na esfera administrativa e decisória, em qualquer assunto que envolva matéria jurídica. (parágrafo adicionado pela Resolução nº. 005/2020) CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 19-A. Cria as Funções Gratificadas de Operador de Multimídia – FGOM, e de Responsável pela Folha de Pagamento – FGRFP, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, que serão ocupadas exclusivamente por servidores de carreira, nomeados pelo Presidente. Art. 19-B. Cabe ao Operador de Multimídia planejar, desenvolver e operar recursos multimídia, bem como prestar suporte técnico aos eventos e atividades promovidos pelo Órgão público. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 8 Art. 19-C. Cabe Ao Gestor da Folha de Pagamento gerir e processar a folha de pagamento dos servidores deste órgão público, garantindo o correto pagamento de salários, benefícios e demais verbas trabalhistas. Art. 19-D. Aos nomeados nas Funções Gratificadas será paga uma contrapartida financeira pelos serviços prestados, de acordo com a legislação vigente e os valores estabelecidos em Lei própria (Capítulo IV e Artigos 19-A, 19-B, 19-C e 19-D adicionados pela Resolução nº. 005/2023) TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Deverão ser emitidos, no prazo de 60 dias, todos os atos administrativos necessários para a implantação deste Plano. Art. 21. Todos os atos estabelecidos nesta Resolução ficarão a cargo do Presidente da Câmara Municipal, bem como os demais atos relativos ao quadro de pessoal do Legislativo. Art. 22. Aplicar-se-á também aos servidores do Legislativo os demais dispositivos legais que regem os servidores municipais que não forem conflitantes com esta Resolução, em especial o que dispõe o Estatuto dos Servidores Público Municipais de Jataizinho. (artigo alterado pela Resolução nº. 009/2013) Art. 23. São partes integrantes desta Resolução os anexos a seguir relacionados: I - Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e Carreiras; (inciso alterado pela Resolução nº. 005/2016) II - Anexo II – Quadro de Cargos Comissionados. III - Anexo III – Tabelas Vencimentos; (incisos excluídos pela Resolução nº. 005/2016) VI - Anexo IV – Descrição de Cargos. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 9 Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e quatro. -LUIZ CARLOS PINTO BRANDÃOPresidente CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 10 Resolução nº. 007/2004 Anexo I Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e Carreiras CARGO CARREIRA EFETIVOS Título Código Jornada Semanal Quantidade de Cargos NÍVEL REFERÊNCIA POR NÍVEL Agente de Serviços Operacionais AgSeOp 20 02 I II III -- 1 a 40 Assistente de Administração AssAdm 20 02 II III IV V 1 a 40 Agente Legislativo* ** AgLeg 40 02 IV V VI -- 1 a 40 Contador** Cont 35 01 IV V VI -- 1 a 40 Advogado* Adv 20 01 IV V VI -- 1 a 40 COMISSIONADOS Título Código Jornada Semanal Quantidade de Cargos Assessor Jurídico da Presidência*** AJP 25 01 Diretor Executivo da Câmara DEC 40 01 FUNÇÕES GRATIFICADAS Função Gratificada de Diretor Geral FGDG --- 01 Função Gratificada de Auxiliar de Controle Interno **** FGACI --- 01 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 11 Função Gratificada Gestor da Folha de Pagamento***** FGGFP --- 01 Função Gratificada de Operador de Multimídia***** FGOM --- 01 *cargos criados pela Resolução nº. 013/2009 **alteração de nome de cargo e de níveis estabelecida pela Resolução nº. 009/2013 ***cargo criado pela Resolução nº. 009/2013 (quadro modificado pela Resolução nº. 005/2016) (quadro modificado pela Resolução nº. 002/2019) **** Função Gratificada criada pela Resolução nº. 001/2022 (quadro modificado pela Resolução nº. 005/2023) ***** Funções Gratificadas criadas pela Resolução nº. 005/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 12 Resolução nº. 007/2004 Anexo IV – Descrição de Cargos a) Cargo: Agente de Serviços Operacionais Atribuições: 1. Executar trabalhos rotineiros de limpeza e organização, mantendo as condições de higiene e conservação de todas as dependências do órgão. 2. Realizar serviços de copa e cozinha, preparando alimentos e zelando pela higiene e conservação dos mesmos, bem como pela limpeza do ambiente e utilitários de cozinha; 3. Executar tarefas manuais de apoio operacional, como carga e descarga de materiais, transporte de materiais, auxílio às obras de edificações, escavando, removendo materiais; 4. Exercer vigilância nas dependências do órgão, com intuito de evitar incêndio, furtos e outras anormalidades, controla a movimentação de pessoas ou veículos, fazendo o devido registro, informando o responsável quando houver qualquer anormalidade, em período diurno ou noturno. 5. Executar atividades de operação, manutenção e conservação de instalações e equipamentos do órgão, executar serviços de jardinagem, capina e roçagem, executar atividades de transporte, armazenamento, carga e descarga de materiais e equipamentos. 6. Dirigir veículos leves e operar máquinas e equipamentos, quando necessários para realização das demais atribuições da função, de acordo com as normas de procedimentos e legislação específica. 7. Limpar, conservar e guardar ferramentas, equipamentos, máquinas e outros bens, que estiverem sob sua responsabilidade. 8. Realizar atendimento ao público, quando solicitado, de forma pessoal ou por telefone, conforme orientações previamente especificadas; 9. Auxiliar em atividades diversas intrínsecas a função, quando solicitado. Requisitos de Ingresso 1. Ensino fundamental - incompleto; 2. Treinamento para a função, oferecido pela Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 13 b) Cargo: Assistente de Administração* Atribuições:** Agendar e secretariar reuniões; lavrar atas; executar tarefas de natureza burocrático-administrativa, prestando quaisquer serviços onde for designado dentro da Câmara Municipal de Jataizinho; Elaborar ofícios, relatórios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, requerimentos, portarias e outros documentos oficiais; Efetuar atendimento ao público, inclusive, com orientação para o preenchimento de formulários e requerimentos; Realizar o protocolo manual ou eletrônico de documentos externos e internos; Separar e classificar documentos e correspondências; Organizar, atualizar e controlar arquivos e fichários; Realizar a digitalização de todos os documentos oficiais; Zelar pelo controle e manutenção do arquivo físico e digital; Realizar cotação de preços e montagem de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade sob orientação; Participar de sindicâncias, processos e comissões de natureza administrativa, se assim o for determinado; Executar quaisquer outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação e competência, quando solicitado. Requisitos de Ingresso 1. Ensino Médio Completo; 2. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e outros, conforme estabelecido no edital de abertura do concurso; 3. Treinamento para a função, oferecido pela Câmara. *descrição de cargo modificada pela Resolução nº. 009/2013 *atribuições do cargo modificadas pela Resolução nº. 005/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 14 c) Cargo: Contador* Atribuições: Planejar, organizar e controlar os serviços de contabilidade da instituição: analisando as contas do Poder Legislativo Municipal; emitindo pareceres sobre a ciência e práticas contábeis; elaborando políticas e instrumentos inerentes à área contábil; realizar auditorias contábeis; contribuir com estudos e projetos que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do município; elaborar o Plano Plurianual – PPA e o orçamento do Legislativo Municipal; Alimentar os sistemas informáticos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Auxiliar na elaboração e contraditório das Prestações de Contas Anuais; Elaborar, organizar, coordenar e controlar de programas, projetos e serviços administrativos do legislativo; Outras tarefas correlatas. Requisitos de Ingresso 1. Diploma de curso superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; 2. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e outros, conforme estabelecido no edital de abertura do concurso. *descrição de cargo modificada pela Resolução nº. 009/2013 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 15 d) Cargo: Agente Legislativo* Atribuições: Secretariar reuniões; lavrar atas; executar trabalhos de escritório, simples ou de certa complexidade; redigir cartas, ofícios e outros expedientes afins; prolatar informações sumárias; datilografar expedientes, requisições e conhecimentos em geral; escrutinar e controlar o movimento de processos; alimentar os sistemas informáticos da Câmara Municipal; colaborar em pesquisas e estudos estatísticos; atender ao público orientando-o, inclusive, no preenchimento de formulários e requerimentos; assessorar e executar tarefas correlatas por determinação ou portaria do Presidente da Casa para atendimento das necessidades da Câmara, bem como dos Vereadores e comissões, prestando assessoramento técnico-legislativo; participar em processos administrativos se assim o for determinado; Outras tarefas correlatas. Requisitos de Ingresso 4. Diploma de curso superior em qualquer área de atuação; 5. Conhecimentos de informática, de direito administrativo e outros, conforme estabelecido no edital de abertura do concurso; 6. Treinamento para a função, oferecido pela Câmara *descrição de cargo criada pela Resolução nº. 013/2009 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 16 e) Cargo: Advogado* Atribuições: Executar os serviços de consultoria jurídica junto a Câmara Municipal, assessorando a Mesa Diretora e as comissões da Casa, emitindo pareceres, redação final em assuntos correlatos que dizem respeito ao Poder Legislativo Municipal; Controlar a legalidade dos atos da administração legislativa; Executar a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho; Orientar na organização da coletânea da legislação federal e estadual aplicável ao município, bem como a legislação municipal; Assistir ao Presidente na elaboração de contratos; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos de Ingresso 1. Diploma de curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; 2. Conhecimentos de informática e outros, conforme estabelecido no edital de abertura do concurso. *descrição de cargo criada pela Resolução nº. 013/2009 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 17 f) Cargo em Comissão: Diretor Executivo da Câmara* Atribuições: Planejar, dirigir e controlar a execução de todos os serviços da Câmara Municipal de Jataizinho; Elaborar junto aos departamentos e servidores, no início de cada ano, calendário de obrigações para cumprimento de todas as atividades administrativas da Câmara Municipal; Encaminhar à Presidência com cópia a mesa executiva, até o dia 30 de janeiro de cada ano, o relatório anual circunstância das atividades desenvolvidas pela Diretoria Geral; Promover reuniões com as chefias e/ou servidores, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Diretoria Geral; Despachar processos de sua competência; Assessorar a Presidência e a Mesa Executiva nos atos e decisões pertinentes aos serviços administrativos; Propor a abertura De Concurso Público para preenchimento de cargos por iniciativa própria ou a requerimentos de departamentos; Decidir sobre assuntos relacionados ao pessoal, encaminhados pelas chefias e/ou servidores, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara Municipal de Jataizinho; Elaborar relatórios fiscais e de execução orçamentária; Preencher e transmitir com o Contador ao Tribunal de Contas do Estado o SIM/AM (sistema de informações municipais) acompanhamento mensal do SIAP (sistema integrado de atos de pessoal) e o SIM/PCA (sistema de informações municipais), acompanhamento anual da prestação de constas anual do Legislativo Municipal ou outros sistemas que vierem a substituí-los ou complementá-los; Elaborar documento relacionados a Previdência Social – SEFIP, IRPF, IRPJ, DIRF, DCTF, RAIS, e-Social e outros documentos correlatos. Requisitos de Ingresso 1. Curso de formação em ensino superior seqüencial, ensino superior de duração plena incompleto ou em curso profissionalizante; 2. Ser nomeado pelo Presidente. *descrição de cargo criada pela Resolução nº. 013/2009 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 18 g) Cargo: Assessor Jurídico da Presidência* Atribuições: ** Examinar previamente os documentos que envolvam assuntos de matéria jurídica, orientando a Presidência quando à constitucionalidade e efeitos extravagantes; Prestar orientações técnicas e emitir pareceres à Presidência, quando solicitado, sobre questões e assuntos de ordem jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara Municipal; Assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, quando solicitados pela Presidência; Acompanhar o Presidente da Câmara de Vereadores em trabalhos e atos legislativos dentro e fora da circunscrição do Município, quando solicitado, a fim de prestar esclarecimentos e orientações; Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração; Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo, apedido da Presidência; Prestar assessoramento à Presidencial quando à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; Acompanhar apedido da Presidência o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida; Assessorar à Presidência para que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que verificado qualquer erro, falha,omissão ou inconsistência; Prestar informações em Mandado de Segurança em favor do Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho; Participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e reuniões das comissões permanentes e temporárias, de licitações, prestando suporte jurídico, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a tomada de decisões embasadas, quando convocado pelo Presidente para tal; Prestar assistência à Presidência em processos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Ministério Público; Exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e informações elaborados pelo Advogado efetivo nos processos administrativos que tramitem no setor jurídico, quando solicitado pela Presidência; Emitir pareceres, nos impedimentos ou impossibilidades do Advogado do quadro efetivo de servidores e quando o Presidente o requerer; Auxiliar a CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 19 Presidência no atendimento ao público, quando solicitado pela Presidência; Outras tarefas correlatas Requisitos de Ingresso 1. Diploma de curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; 2. Ser nomeado pelo Presidente. *descrição de cargo criada pela Resolução nº. 013/2009 **descrição de cargo modificada pela Resolução nº. 005/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 20 h) Função Gratificada: Operador de Multimídia – FGOM* Atribuições: I - operar equipamentos de áudio, vídeo e multimídia; II - capturar, editar e produzir material multimídia; III - realizar transmissões ao vivo pela internet, acompanhando as sessões ordinárias e extraordinárias, a qualquer tempo; IV - criar e desenvolver projetos de apresentações multimídia; V - prestar suporte técnico aos eventos realizados pelo órgão público; VI - atender demandas técnicas relacionadas à produção e edição de conteúdo multimídia. *descrição e atribuições de função gratifica criada pela Resolução nº. 005/2023 Requisitos de Ingresso 1. Ser servidor efetivo; 2. Ser nomeado pelo Presidente. *requisitos de ingresso adicionados pela Resolução nº. 006/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 21 i) Função Gratificada: Gestor da Folha de Pagamento – FGGFP* Atribuições: I - gerir e manter atualizado o cadastro de servidores do órgão público; II - processar a folha de pagamento, incluindo cálculo de salários, benefícios, descontos e encargos trabalhistas; III - garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas à folha de pagamento; IV - elaborar relatórios e demonstrativos relativos à folha de pagamento; V - prestar suporte técnico aos servidores em relação a questões relacionadas à folha de pagamento. *descrição e atribuições de função gratifica criada pela Resolução nº. 005/2023 Requisitos de Ingresso 1. Ser servidor efetivo em cargo que exija ensino superior completo em contabilidade e/ou áreas afins; 2. Ser nomeado pelo Presidente. *requisitos de ingresso adicionados pela Resolução nº. 006/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 22 g) Função Gratificada: Diretor Geral – FGDG Atribuições: - Planejar, dirigir e controlar a execução de todos os serviços da Câmara Municipal de Jataizinho; Elaborar junto aos departamentos e servidores, no início de cada ano, calendário de obrigações para cumprimento de todas as atividades administrativas da Câmara Municipal; Encaminhar à Presidência com cópia a mesa executiva, até o dia 30 de janeiro de cada ano, o relatório anual circunstância das atividades desenvolvidas pela Diretoria Geral; Promover reuniões com as chefias e/ou servidores, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Diretoria Geral; Despachar processos de sua competência; Assessorar a Presidência e a Mesa Executiva nos atos e decisões pertinentes aos serviços administrativos; Propor a abertura De Concurso Público para preenchimento de cargos por iniciativa própria ou a requerimentos de departamentos; Decidir sobre assuntos relacionados ao pessoal, encaminhados pelas chefias e/ou servidores, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara Municipal de Jataizinho; Elaborar relatórios fiscais e de execução orçamentária; Preencher e transmitir com o Contador ao Tribunal de Contas do Estado o SIM/AM (sistema de informações municipais) acompanhamento mensal do SIAP (sistema integrado de atos de pessoal) e o SIM/PCA (sistema de informações municipais), acompanhamento anual da prestação de constas anual do Legislativo Municipal ou outros sistemas que vierem a substituí-los ou complementá-los; Elaborar documento relacionados a Previdência Social – SEFIP, IRPF, IRPJ, DIRF, DCTF, RAIS, e-Social e outros documentos correlatos. Requisitos de Ingresso a. Ser servidor efetivo lotado em cargo que exija ensino superior completo em qualquer área de conhecimento; b. Ser nomeado pelo Presidente. *descrição e atribuições de função gratifica criada pela Resolução nº. 006/2023