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norma nº 1231/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1231 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
LEI Nº 1231/2022 de 23 de dezembro de 2022.
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de
Jataizinho para o exercício financeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o
exercício financeiro de 2023 compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder
Executivo - Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo
Poder Público Municipal;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder
Legislativo e o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta;
HI - O Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo
e o Poder Executivo;
IV - As disposições finais.
!- DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram
consideradas as oscilações fiscais estabelecidas na legislação municipal vigente.
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas
previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 — e-mail: jataizinho(Ojataizinho.pr.gov.br
CEP: 86210.000 — Telefone (43) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
DA RECEITA TOTAL
1 - RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 44.750.000,0
RECEITA TRIBUTÁRIA 5.962.350,00
=)
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 392.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 260.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 37.935.650,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 150.000,00
RECEITAS DE CAPITAL | 250.000,00|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 200.000,00
45.000.000,00
2 - RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) - Jataizinho - PR
RECEITAS CORRENTES 5.995.339,00
250.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 893.022,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 5.087.317,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 12.000,00
5.995.339,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho - PR
RECEITAS CORRENTES 7.243.900,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 3.469.900,00
RECEITA PATRIMONIAL 350.000,0
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.960.000,00
PARCELAMENTO MUNICIPIO DE JATAIZINHO COM RPPS 464.000,0
[=]
[=]
7.243.900,00
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 — e-mail: jataizinho(Q jataizinho.pr.gov.br
CEP: 86210.000 — Telefone (43) 3259-1316
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Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
RECEITA DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
En
[=]
Ó|o
ójojo
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.122.000,00
PARCELAMENTO MUNICIPIO DE JATAIZINHO COM RPPS 464.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 250.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS de Capital 200.000,00
rota Toszozsm
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa do Poder Legislativo, Poder Executivo - Administração
Direta e Administração Indireta será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO
JATAIZINHO CORRENTE CAPITAL | CONTINGÊNCIA
[Pessosi e Encargos Sociais | 126700000) 000) 000] 126700000)
Outras Despesas Correntes | 31700000] 000) 000] a1700000)
investimentos | 000] 21100000) 000] 21100000]
roTaL Í 1.58400000] 21100000] 0,00] 1.795.000,00
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 — e-mail: jataizinho(Q jataizinho.pr.gov.br
CEP: 86210.000 — Telefone (43) 3259-1316
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AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
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PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER EXECUTIVO DESPESA |DESPESA DE| RESERVA DE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | CORRENTE | CAPITAL | CONTINGÊNCIA | TOTAL
Pessoal e Encargos Sociais | 19.575.400,00 19.575.400,0
| 0
Juros e Encargos da Dívida 252.900,0 [00] oo! 252.900,0
16.331.870,00] 000] ooo] 16331.
601383000] 000]
oo
ow
parti [4
wa
o |00
o IN
Solo
olo
ojojo|o
Investimentos TT qo 00 013.830,
Amortização da Dívida | 0,00] 25000000] 250.000,0
| 00%] 000] 53500000] 5350000
535.000,00] 42.959.000,00
Reserva de Contingência
roTaL | 36.160.17000
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PODER EXECUTIVO DESPESA RESERVA
ADMINISTRAÇÃO DESPESA DE
INDIRETA CORRENTE | DE CAPITAL | CONTINGÊNCIA | TOTAL
Pessoal e Encargos Sociais | 9.486.000,00 RR 9.486.000,00
Outras Despesas Correntes | 334602200] 000) 000] 33460220
linvestimentos | **000| a7o31700] | 000] 470.317,0
Reserva de Contingência | 000] 000 182.900,00 182.900,0
TOTAL 12.832.022,00] 470.317,00 182.900,00] 13.485.239,00
PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
PODER EXECUTIVO DESPESA RESERVA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | DESPESA DE
E INDIRETA CORRENTE | DE CAPITAL | CONTINGÊNCIA TOTAL
Pessoa e Encargos Sociais | 3032840000) 000] 000 3032840000
[Juros e Encargos da Divida | 25290000] 0,00] 000] 25290000
[Outras Despesas Correntes | 1999489200] 000] 000] 19994
linvestimentos | 000] 66514700] | ooo
Amortização da Dívida | 000] 25000000] 000] 2500000
[Reservade Contingência | 000] 000] | 71790000] 71790000
TOTAL 5057619200] 694514700] || 717.900,00] 58.239.239,00
EN
co
o
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ES)
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S |s
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 — e-mail: jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br
CEP: 86210.000 — Telefone (43) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
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H - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 5º A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de
R$ 7.489.900,00 (Sete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e novecentos reais),
fixada no Orçamento Fiscal para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo -
Administração Direta e Administração Indireta:
Parágrafo Único - São aprovados os Planos de Aplicação do Instituto de
Previdência Municipais e da Autarquia Municipal de Saneamento com contabilidade
centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º.
da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:
Art. 6º Compõe as despesas com Assistência Social, Fundo Municipal de
Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescents,
abrangendo a Política Municipal de atendimento a Criança e ao Adolescente, na ordem de
R$ 1.743.000,00 (Um milhão, setecentos e quarenta e três mil reais), fixada no
Orçamento Fiscal Municipal:
| — da Secretaria Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa
para o exercício de 2023 em R$ 883.400,00 (Oitocentos e oitenta e três mil e
quatrocentos reais);
Il - do Fundo Municipal de Assistência Social, que a sua despesa para o
exercício de 2023 em R$ 519.800,00 (Quinhentos e dezenove mil e oitocentos reais);
Ill - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência, que a
sua despesa para o exercício de 2023 em R$ 339.800,00 (Trezentos e trinta e nove mil e
oitocentos reais);
Parágrafo Único — da manutenção da casa abrigo e da política municipal
de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, para execução do plano decenal
e medidas sócio educativas, incluso no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no
valor de R$ 114.100,00 (Cento e quatorze mil e cem reais).
Art. 7º Para fins do cumprimento dos dispositivos legais será aplicado na
função Educação, ensino fundamenta e infantil, abrangendo crianças de O a 5 anos, o
montante de R$ 15.759.820,00 (Quinze milhões setecentos e cinquenta e nove mil e
oitocentos e vinte reais).
Art. 8º Para fins do cumprimento dos dispositivos legais será aplicado na
função Saúde, o montante de R$ 10.171.500,00 (Dez milhões cento e setenta e um mil
quinhentos reais).
Art. 9º Os valores constantes do Orçamento Geral do Município estabelecido
a preços correntes do mês de julho de 2022, poderão ser corrigidos durante a execução
orçamentária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro que
venha substituí-lo, aplicado a partir de agosto de 2023.
Art, 10º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V,
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do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) do valor geral do orçamento fixado para cada Poder e/ou Entidades,
mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações.
Art. 11 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso | do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizados a abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos.
$ 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de
2022.
$ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 9º desta lei, os créditos previstos
no caput deste artigo.
Art. 12 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso Il do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos.
$ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos
não previstos na Lei Orçamentária de 2023 e a diferença positiva entre a receita prevista
na Lei Orçamentária de 2023 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos.
8 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 9º desta lei, os créditos previstos
no caput deste artigo.
Art. 13 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da
Constituição Federal, na Instrução nº 233/2008 - DCM e no Acórdão nº 768/08 - Tribunal
Pleno, autorizados a abrir Crédito Adicional - Transposição / Remanejamento /
Transferência até o limite de 20% (vinte por cento), por modalidade de alteração, do total
da despesa fixada para cada Poder.
S$ 1º Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre
programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão e mesma categoria econômica da
despesa.
8 2º Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos,
independente da categoria econômica da despesa.
$ 3º Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão independente do programa de trabalho.
$ 4º Ficam excluídos do limite fixado no art. 9º desta lei, os créditos previstos
no caput deste artigo.
Art. 14 Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as
modalidades de aplicação constantes da lei Orçamentária de 2023 até o limite de 20%
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CEP: 86210.000 — Telefone (43) 3259-1316
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(vinte por cento) do total da despesa fixada para cada Poder.
Parágrafo Único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 9º desta lei, os
créditos previstos no caput deste artigo.
Art. 15 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos
termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita
até o limite legalmente permitido.
Art. 16 Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal
de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada
necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no
orçamento, consoante o previsto no Parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64
de 17/03/64.
Art. 17 Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a titulo de
subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios, as entidades
privadas com ou sem fins lucrativos, amparadas por legislação municipal.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante
convênios, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações e o art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 18 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPA
de dezembro do ano dois mil e vinte e dois
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