| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Sem ementa |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ -— LEI Nº 32/70. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, — PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica criado, a partir de 1º de fevereiro de 1.970, no Qua- dro do Pessoal Fixo desta Prefeitura, o cargo de Oficial - de Gabinete, de provimento em comissão, Art. 2º - Os Vencimentos, do cargo criado pelo artigo anterior, se- rão correspondentes ao símbolo “CC.1", instituído pela Lei nº 13/69, de 1º de setembro de 1.969, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, Aos Dezessete dias - do mês de Março de Hum Mil Novecentos e Setenta. Publique-se, Secretário Municipal.