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norma nº 74/1971

Tipo Lei
Número / Ano 74 / 1971
Date 1971-03-30
EmentaDá nova redação à Lei no. 211, de 02 de março de 1.964.
native_id474

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NO rodo ErA AS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
IZI Nº 74/71.
A CÂMARA MUNICIPAL DD JARATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E
EU, ZRSFEITO LUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Art, 22
E
ud
.
[9
(e)
SULULA: Dá nova redação à Lei nº 211,
de 02 de março de 1,964,
Fica alterada a Lei nº 211, de 02 de março de 1,964,
que regulamenta as construções ras 3 (três) Zonas Ur
banas da cidade. ,
As construções em geral na 12(primeira) Zona da cida
de obedecerão as seguintes características:
Para fim comercial: de alvenaria, com área mínima de
80,00 m2 (oitenta metros quadrados) no alinhamento /
predial, com portas de ferro enroláveis, com altura/
mínima de 4,00 (quatro) metros, platibandas ne frap-
te de 0,50 (cinquenta) centímetros além dos 4,00 . /
(quatro) metros da construção;
Fara fim resifencial: de alvenaria, com a área míni-
ma de 45,00 m2, (quarenta e cinco) metros quadrados ,
com 4,00(quatro) metros retirados do alinhamento pre
dial;
Para fim comercial e residencial, no mesmo prédio, /
de alvenaria, com a área mínima de 90,00 m2. (noventa
metros quadrados), no alinhamento predial, com pox=/
tas de ferro enroláveis, com altura mínima de 4,00 /
(quatro) metros, platibandas na frente de 0,50(cin-/
quenta) centímetros além dos 4,00 (quatro) metros da
construção; A
Para prédios de mais Ge um pavimento, de alvenaria,o
pavimento térreo será com o mínimo de 60,00 m2.(ses-
senta metros quadrados) no alinhamento pregial, pa-/
ra fim comercial ou comercial e residencial, confor-
me planta de situação, portas de ferro enroláveis e
marquisi de frentes
Sômente será permitida a construção de madeira, para
fim residencial, depósitos garagem, etc. nos fundos/
dos lotes, após construído na frente do terreno pré-
dio de alvenaria especificados nos parágrafos ante-/
rioresa
-As construções em geral na 2º%(segunda) Zona Urbana -
Obedecerá as seguintes características:
Para fim comercial: de alvenaria, com a drea mínima/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
de 60,00 m2, (sessenta metros quadrados) no alinhamento /
predial, com portas de ferro enroláveis, com altura míni
ma de 4,00 (quatro) metros, platibandas na frente de — /
O,5O(cinquenta) centimetros além dos 4,00 (quatro) metros
da construçao;
$ 2º = Para fim residencial: de alvenaria, com a área mínima Ge
45,00 m2 (quarenta e cinco metros quadrados), afastado /
ão alinhamento 4,00 (quatro) metros e com a altura míni-
ma de 3,00 (três) metros;
$ 3º - Fara os prédios de mais de um pavimento, de alvenaria, o
pevimento térreo será com oc mínimo de 60,00 m2. (sessenta
metros quadrados) com marquisi na frente, portas de ferm
) - xo enroláveis, pars fim comercial no alinhamento predial
conforme planta de situação;
$ 4º - Sômente será permitida a construção de madeira com a áre
mínima de 36,00 m2, (trinta e seis metros quadrados) atas
tada do alinhamento predial 4,00 (quatro) metros, e na /
construção seré obrigatório o emprêgo de material de pri,
meira qualidade, ,
“* Art, 4º - Para as construções em geral na 3º (terceira) Zona Uxba-
” na, obedecerá as seguintes características:
$ 1º - As construções de prédios nesta Zona Urbana, tanto para/
fim comercial, industrial ou residencial, poderão ser de
alvenaria, madeira ou mista, com a érea mínims de 36,00/
à . me.(trinta e seis metros quadrados).
CA $ 2º - Para as de madeira, deverão ser afastadas do alinhamento
“4,00 (quatro) metros;
$ 3º — Para as de alvenaria ou frunte de alvenaria, no alinha-/
. mento predial, com altura mínima de 4:00 (quatro) metros,
platibandas na frente de 0,50 (cinquenta) centimetros, /
“ além dos 4,00 (quatros) metros da construção,
A4rt, 5º - Só será permitido o "hsbite-se!! pela Prefeitura, após a/
“conclusão da obra, com instalação Ge água, luz, fóssas /
sépticas, pintadas, muradas ou cercadase
Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, xre-
vogadas as disposições em contrário.
& EDIFÍCIO DA PR .F2IZUBA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, Aos Arjnte dias /
do mês de março de 1.971.
RANGEL CORDIIRO
Nunicipal.
DVILÉZI
Prefe
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
$ 3º - Para sa de alvenaria ou frente de alvenaria, no
alinhemento predial, com altura mínima de 4,00/
m2. (quatro) metros, platibandas na frente de /
0,50 (cinguenta) centímetros, além dos 4,00(qua
tros) metros da construção.
Arte 5º — So será permitida o "habite-se” pela Prefeitura
' após a conclúsão da obra, com instalação de á-/
gua, luz, fóssas sépticas, pinturas, muradas /
s Cercadas,
Arte 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrários
EDIFICIO .DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trin
ta dias de mês de março de 1.971
EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO
PUBLIQUE-SE, Prefeito Municipal.
HOMERO COMES DE FARIAS
Secretários .

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