| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1971 |
| Date | 1971-03-30 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei no. 211, de 02 de março de 1.964. |
| native_id | 474 |
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NO rodo ErA AS E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ IZI Nº 74/71. A CÂMARA MUNICIPAL DD JARATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, ZRSFEITO LUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Art, 22 E ud . [9 (e) SULULA: Dá nova redação à Lei nº 211, de 02 de março de 1,964, Fica alterada a Lei nº 211, de 02 de março de 1,964, que regulamenta as construções ras 3 (três) Zonas Ur banas da cidade. , As construções em geral na 12(primeira) Zona da cida de obedecerão as seguintes características: Para fim comercial: de alvenaria, com área mínima de 80,00 m2 (oitenta metros quadrados) no alinhamento / predial, com portas de ferro enroláveis, com altura/ mínima de 4,00 (quatro) metros, platibandas ne frap- te de 0,50 (cinquenta) centímetros além dos 4,00 . / (quatro) metros da construção; Fara fim resifencial: de alvenaria, com a área míni- ma de 45,00 m2, (quarenta e cinco) metros quadrados , com 4,00(quatro) metros retirados do alinhamento pre dial; Para fim comercial e residencial, no mesmo prédio, / de alvenaria, com a área mínima de 90,00 m2. (noventa metros quadrados), no alinhamento predial, com pox=/ tas de ferro enroláveis, com altura mínima de 4,00 / (quatro) metros, platibandas na frente de 0,50(cin-/ quenta) centímetros além dos 4,00 (quatro) metros da construção; A Para prédios de mais Ge um pavimento, de alvenaria,o pavimento térreo será com o mínimo de 60,00 m2.(ses- senta metros quadrados) no alinhamento pregial, pa-/ ra fim comercial ou comercial e residencial, confor- me planta de situação, portas de ferro enroláveis e marquisi de frentes Sômente será permitida a construção de madeira, para fim residencial, depósitos garagem, etc. nos fundos/ dos lotes, após construído na frente do terreno pré- dio de alvenaria especificados nos parágrafos ante-/ rioresa -As construções em geral na 2º%(segunda) Zona Urbana - Obedecerá as seguintes características: Para fim comercial: de alvenaria, com a drea mínima/ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ de 60,00 m2, (sessenta metros quadrados) no alinhamento / predial, com portas de ferro enroláveis, com altura míni ma de 4,00 (quatro) metros, platibandas na frente de — / O,5O(cinquenta) centimetros além dos 4,00 (quatro) metros da construçao; $ 2º = Para fim residencial: de alvenaria, com a área mínima Ge 45,00 m2 (quarenta e cinco metros quadrados), afastado / ão alinhamento 4,00 (quatro) metros e com a altura míni- ma de 3,00 (três) metros; $ 3º - Fara os prédios de mais de um pavimento, de alvenaria, o pevimento térreo será com oc mínimo de 60,00 m2. (sessenta metros quadrados) com marquisi na frente, portas de ferm ) - xo enroláveis, pars fim comercial no alinhamento predial conforme planta de situação; $ 4º - Sômente será permitida a construção de madeira com a áre mínima de 36,00 m2, (trinta e seis metros quadrados) atas tada do alinhamento predial 4,00 (quatro) metros, e na / construção seré obrigatório o emprêgo de material de pri, meira qualidade, , “* Art, 4º - Para as construções em geral na 3º (terceira) Zona Uxba- ” na, obedecerá as seguintes características: $ 1º - As construções de prédios nesta Zona Urbana, tanto para/ fim comercial, industrial ou residencial, poderão ser de alvenaria, madeira ou mista, com a érea mínims de 36,00/ Ã . me.(trinta e seis metros quadrados). CA $ 2º - Para as de madeira, deverão ser afastadas do alinhamento “4,00 (quatro) metros; $ 3º — Para as de alvenaria ou frunte de alvenaria, no alinha-/ . mento predial, com altura mínima de 4:00 (quatro) metros, platibandas na frente de 0,50 (cinquenta) centimetros, / “ além dos 4,00 (quatros) metros da construção, A4rt, 5º - Só será permitido o "hsbite-se!! pela Prefeitura, após a/ “conclusão da obra, com instalação Ge água, luz, fóssas / sépticas, pintadas, muradas ou cercadase Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, xre- vogadas as disposições em contrário. & EDIFÍCIO DA PR .F2IZUBA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, Aos Arjnte dias / do mês de março de 1.971. RANGEL CORDIIRO Nunicipal. DVILÉZI Prefe PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ $ 3º - Para sa de alvenaria ou frente de alvenaria, no alinhemento predial, com altura mínima de 4,00/ m2. (quatro) metros, platibandas na frente de / 0,50 (cinguenta) centímetros, além dos 4,00(qua tros) metros da construção. Arte 5º — So será permitida o "habite-se” pela Prefeitura ' após a conclúsão da obra, com instalação de á-/ gua, luz, fóssas sépticas, pinturas, muradas / s Cercadas, Arte 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrários EDIFICIO .DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trin ta dias de mês de março de 1.971 EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO PUBLIQUE-SE, Prefeito Municipal. HOMERO COMES DE FARIAS Secretários .