| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1971 |
| Date | 1971-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar lote de terras pertencente à Municipalidade, ao Ministério de Viação e Obras Públicas. |
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DU €6 =pe 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 78/71. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo / Municipal a doar lote de terras, pertencente: à Municipalidade,/ ao Ministério de Viação e Obras Públicas. Arts = - Fica, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a A doar ao Ministério de Viação e Obras Públicas um lo- “4 te de terras, pertencente: ao Patrimonio do Munici-/ pio, para nêle ser construído um prédio para a insta lação da Agência do Departamento dos Correios e Telé grafos desta cidades. Arte 2º - O lote, objeto do artigo anterior, será o de nº 31 / (trinta e um), da Quadra 19 (dezenove) da subdivisão ãa Praça Afonso Botelho desta cidade, medindo 288,00 (duzentos e oitenta e oito) metros quadrados. Arte 32º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação/ : revogadas as disposições em contrário, e, especial-/ mente, as leis nºs 152, de 17/10/1.960, e, 024/66, / em de 30/06/1.966s EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DB JATAÍZINHO, Aos vinte e =/ cinco dias do mês de maio de hum mil novecento setenta e ums retário.