| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1971 |
| Date | 1971-06-14 |
| Ementa | Sem ementa |
| native_id | 478 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 79/71. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, a PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte E - Fica, o Chefe do executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Es pecial de ($.150,00( cento e cinquenta cruzeiros), desti- nado a ocorrer despesas não constante do orçamento em -/ execução, a saber? II - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DIVERSOS ENCARGOS o 3.1.4.0,09 G)- Restituição aos cofres da União (Tesouro Nacional) por determinação do Ministério Y de Educação e Cultura (Inspetoria Geral/ de finanças), referente ao Processo de / Prestação de Contas, da Prefeitura Muni- cipal, sob o nº288.792/65, da verba fede Tale ccocrcco orcs ars cacos 000» 0 oba LD0,00 Art. 2º - Como recurso para cobertura do presente Crédito Adicional * “Especial será cancelada em igual importância da dotação/ 215/3.1.4.0.02"d*, constante no Orçamento em Execução. it Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrários EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, Aos quatorze dias/