| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1971 |
| Date | 1971-06-29 |
| Ementa | Fixa a contribuição do Município de Jataizinho para o programa de Formação do patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências. |
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“* “a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 82/71. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREREITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LELs Art. 1º = a A PARÁGRAFO Art. 2º — Art, 3º — SÚMULA: Fixa a contribuição do Município / v “rr d&e Jetalzinho para o programa de / Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências. O Município de Jataizinho contribuirá pera o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos têrmos / da Lei Complementar nº8 da União, de 3 de dezembro de —/ 1.970, com as seguintês parcelas, que serão mensalnente/ recolhidas ao Banco do Brasil S.A: º a) - 1$(wm por cento) das receitas correntes próprias, - í deduzidas as trânsfêrencias feitas a outras entide- des de Administração Pública, a partir de 1º de = / julho de 1.971; 1,5%(um e meio por cento) nô ano dê 1.972 e 2%(dois por Bento) no ano de 1.973 e gubse- quentes; ” >) - 24(dois por cento) das transferências recebidas do - Govêrno da União. Através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO / DOS NUNTOÍEIOS, a partir de 1º de julho dé 1,971. - ÚNICO = Não recairá, em nenhuma hipótese, sôbre as trang ferências de que trata êste artigo, mais de uma/ contribuiçãos ” O S.A.A.E., emprêsas públicas, sociedades de economia mis ta e fundações do Município de Jatalzinho contribuirão / para o Programa com 0,4%(quatro décimo por cento) da rei ceita orçamentária, inclúsive transferência e receita o- peracional, a partir de 1º de julho de 1.971; 0,6%(geis/ décimos por cento) em 1.972 e O,Bf(oito décimos por cento) no ano de 1.973 e subsequentes. : Beneficiar-se-ão das vantagens do Progrema de Formação / do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previstas na Lei Complementar nº8 da União, apenas os -/ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ servidores, em atividade, do Município e os de suas en i tidades da Administração indireta e fundações. q Arte 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrários ” EDIFÍCIO DA PREFELTURA MUNICIPAL DE JATALZINHO, Aos vinte e nove dias do mês de juúho de huh mil nóvecentôs etenta g hum