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norma nº 82/1971

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 1971
Date 1971-06-29
EmentaFixa a contribuição do Município de Jataizinho para o programa de Formação do patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências.
native_id481

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“*
“a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 82/71.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU,
PREREITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LELs
Art. 1º =
a A
PARÁGRAFO
Art. 2º —
Art, 3º —
SÚMULA: Fixa a contribuição do Município /
v “rr d&e Jetalzinho para o programa de /
Formação do Patrimônio do Servidor
Público, e dá outras providências.
O Município de Jataizinho contribuirá pera o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos têrmos /
da Lei Complementar nº8 da União, de 3 de dezembro de —/
1.970, com as seguintês parcelas, que serão mensalnente/
recolhidas ao Banco do Brasil S.A: º
a) - 1$(wm por cento) das receitas correntes próprias, -
í deduzidas as trânsfêrencias feitas a outras entide-
des de Administração Pública, a partir de 1º de = /
julho de 1.971; 1,5%(um e meio por cento) nô ano dê
1.972 e 2%(dois por Bento) no ano de 1.973 e gubse-
quentes; ”
>) - 24(dois por cento) das transferências recebidas do
- Govêrno da União. Através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO /
DOS NUNTOÍEIOS, a partir de 1º de julho dé 1,971. -
ÚNICO = Não recairá, em nenhuma hipótese, sôbre as trang
ferências de que trata êste artigo, mais de uma/
contribuiçãos ”
O S.A.A.E., emprêsas públicas, sociedades de economia mis
ta e fundações do Município de Jatalzinho contribuirão /
para o Programa com 0,4%(quatro décimo por cento) da rei
ceita orçamentária, inclúsive transferência e receita o-
peracional, a partir de 1º de julho de 1.971; 0,6%(geis/
décimos por cento) em 1.972 e O,Bf(oito décimos por cento)
no ano de 1.973 e subsequentes. :
Beneficiar-se-ão das vantagens do Progrema de Formação /
do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições
previstas na Lei Complementar nº8 da União, apenas os -/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
servidores, em atividade, do Município e os de suas en
i tidades da Administração indireta e fundações.
q Arte 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrários ”
EDIFÍCIO DA PREFELTURA MUNICIPAL DE JATALZINHO, Aos vinte e nove
dias do mês de juúho de huh mil nóvecentôs etenta g hum

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