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norma nº 83/1971

Tipo Lei
Número / Ano 83 / 1971
Date 1971-06-29
EmentaMajora os vencimentos do funcionalismo municipal
native_id482

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texto integral #

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ms a v focar er suo ira vm, cap gro tao -.u
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 83/71.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
SÚMULA: Majora os vencimentos do funcio-
nalismo municipal
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei 65/70, de dezoito de dezembro de 1.970,
passa a ter a seguintê redação:
"Ávt. 2º — Ficam aprovados og seguintes valores para os
Símbolos, padrões e funções gratificadas a que se refere
s== ————
E
&
I - CARGOS EM COMISSÃO
II = CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
“ PADRRO “ VENORO-MENSAT VENCEO, ANUAL
A, (:$.208,00 (1$.1.296,00
B. (1.120,00 (rh. 1.440,00
G. “138, 00. Crie 1.656,00
De Cr 187,20 (18.2.246,40
E, (18.192,00 - c18.2.304.,00
E, 018.204,00 (18$.2.440,00
E. (8.222,00 (143.2. 664,00
E, (18.240,00 (1.2. 880,00
I. (3.252,00 G8.3.024,00
Je 618.276,00 (13. 3.312,00
De (18.288,00 (183.456,00
H (1$.318,00 (8.3.816,00
Ne (18.336,00 Crie 4 032,00
0. 658.384,00 658.4. 608,00
P. (18.420,00 (18.5. 040,00
Q. (18.456,00 crb.5. 472,00
Re Cr$.492,00 (1 .D + 904.,00
Se 618.540,00 cr$.6.480,00
E. (14.576,00 (18%. 6.912,00
esta Leis
SÍMBOLOS
VENCIMENTOS
ca, Dccrcrooscorcraresa race so esa rs sena a aliBo 7204000
ce Coccorrrncrrrencoro sensor corar eos co sCBo 600,00.=
CO 3eeseniencccacanincconcicacrarasac os el 396, 00m=
CO ecosoncrrrone cen orcs correr sa co v slide 360, 00.=
CO Deoreconaro core rcor oc cr cas saca saca nalito 300, 00,
cc Corccorcosescrco erre renas ercos secos Bo 216,00,
CO Tesconcerso cce coco raca coroa ca casa es e alto LIZ 4000m
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
IIL - FUNÇÕES GRATIEICADAS
FUNÇÃO TENCTO, MENSAT TENGO, ANUAE
Ph l. cesso rasa coca el 60,00 68, 720,00,=""
Ari, 2º — As vantagens da presente Lei serão concedidas a partir
de primeiro de junho do aão em cursos
Arte 3º — As despesas com a execução desta Lei serão atendidas /
- “ pelas.dotações próprias consignadas no Orçamento vigeã “
te, e, ainda, por Créditos Adicionais que para tal fim
forem abertos. . -
Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
- "* revogadas as disposições'em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos. vinte e nove
dias do mês de juáho 'de hua "mil nóvecdentós a Gdtenta e hum,
Prefeito Municipal.

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