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norma nº 102/1971

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 1971
Date 1971-11-30
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a obter empréstimo do Banco do Brasil S.A., através do PASEP.
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Do vd 156 MILL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº,102/71.
SÚMULA: Autoriza ao Poder Executivo Muni
$a cipal a obter empréstimo do Ban-
co do Brasil S,A,, através do -/
PASEPs
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair
empréstimo até o valor de ($,250,000,00( duzentos e cin-!
| =. quenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de
0) aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patri-
o mônio do Servidor Público (PASEP), instituido pela Lei /
, Complementar nº,8, de 3 de dezembro de 1.970, regulamen-
Y tada pela Resolução nº.183, de 27 de abril de 1.972, do
Conselho Monetário Nactionsl, e de que é administrador o
Banco do Brasil Sh.
- O empréstimo se destinará a aquisição de equipamentos ro
doviários para construção e conservação de estradas de /
rodagem municipais, podendo o Executivo Municipal assi-"
nar com o Banco do Brasil S.A. o contrato que fôr necesgá
rio à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe]
adotadas por aquêle estabelecimento bancário, e mais as/
que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário
Nacional ara ag operações de que se trata, inclusive /:
: BP Pp ç q ; ,
correção monetária e juross
Arte 3º — Fica, O Poder Executivo autorizado, também, a dar as se-
, guintes garantias, para cobertura do empréstimo:
a) - alienação fiduciária em garantia, dos bens financia
dos, para o que poderá incluir no contrato cláusula
que permita ao eredor vender os bens fiduciâriamen-
te alienados, para aplicar o produto da venda no pa
gamento do débito, independentemente de concoxrên-"
EM cia ou de qualquer outra espécie de licitação.
v) - vinculação de parte das quotas do Município no Fun
do de Participação dos Municípios, destinadas a des
, pesas de capital, em montante suficiente para cobrir
o débito resultante das obrigações assunidase
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
,
Arte 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei com
a aquisição dos equipamentos rodoviários, inclusive na -!
parte dos recursos próprios a que o Município terá que -!
ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Po-
der Executivo fica autorizado a abrir no corrente exerci-
cio, um Crédito Adicional Especial, até o valor de G$, —/
250.000,00(duzentos e cinquenta mil cruzeiros), que corre
rá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercí
cio e por conta da presente operação de crédito, objeto /
desta Lei. (Art.43 da Lei Federal 4.320/64)s
o
cam,
$ ÚNICO — Nos exercícios seguintes, o orçamento consigna-
ts, rá as verbas necessárias ao atendimento das obri
Í gações respectivas, para a hipótese de as quo-/
tas do Fundo de Participação dos Municípios, -/
por qualquer motivo, se revelarem insuficientes
para o pagamento das obrigações contratuais.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
“ gadas as disposições em contrários
EDIFÍCIO-DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPAÍZINHO
mês de .novembro de hum mil novecentos e se
s trinta dias do
UMs Le
EVILÉZIO RANGEL CORDEIRO
Prefeito Municipal

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