| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1971 |
| Date | 1971-11-30 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a obter empréstimo do Banco do Brasil S.A., através do PASEP. |
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Do vd 156 MILL PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº,102/71. SÚMULA: Autoriza ao Poder Executivo Muni $a cipal a obter empréstimo do Ban- co do Brasil S,A,, através do -/ PASEPs A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo até o valor de ($,250,000,00( duzentos e cin-! | =. quenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de 0) aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patri- o mônio do Servidor Público (PASEP), instituido pela Lei / , Complementar nº,8, de 3 de dezembro de 1.970, regulamen- Y tada pela Resolução nº.183, de 27 de abril de 1.972, do Conselho Monetário Nactionsl, e de que é administrador o Banco do Brasil Sh. - O empréstimo se destinará a aquisição de equipamentos ro doviários para construção e conservação de estradas de / rodagem municipais, podendo o Executivo Municipal assi-" nar com o Banco do Brasil S.A. o contrato que fôr necesgá rio à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe] adotadas por aquêle estabelecimento bancário, e mais as/ que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional ara ag operações de que se trata, inclusive /: : BP Pp ç q ; , correção monetária e juross Arte 3º — Fica, O Poder Executivo autorizado, também, a dar as se- , guintes garantias, para cobertura do empréstimo: a) - alienação fiduciária em garantia, dos bens financia dos, para o que poderá incluir no contrato cláusula que permita ao eredor vender os bens fiduciâriamen- te alienados, para aplicar o produto da venda no pa gamento do débito, independentemente de concoxrên-" EM cia ou de qualquer outra espécie de licitação. v) - vinculação de parte das quotas do Município no Fun do de Participação dos Municípios, destinadas a des , pesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assunidase PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ , Arte 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei com a aquisição dos equipamentos rodoviários, inclusive na -! parte dos recursos próprios a que o Município terá que -! ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Po- der Executivo fica autorizado a abrir no corrente exerci- cio, um Crédito Adicional Especial, até o valor de G$, —/ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil cruzeiros), que corre rá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercí cio e por conta da presente operação de crédito, objeto / desta Lei. (Art.43 da Lei Federal 4.320/64)s o cam, $ ÚNICO — Nos exercícios seguintes, o orçamento consigna- ts, rá as verbas necessárias ao atendimento das obri Í gações respectivas, para a hipótese de as quo-/ tas do Fundo de Participação dos Municípios, -/ por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo “ gadas as disposições em contrários EDIFÍCIO-DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPAÍZINHO mês de .novembro de hum mil novecentos e se s trinta dias do UMs Le EVILÉZIO RANGEL CORDEIRO Prefeito Municipal