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norma nº 110/1971

Tipo Lei
Número / Ano 110 / 1971
Date 1971-12-17
EmentaInstitui pensão às viúvas de funcionários públicos.
native_id508

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO |
ESTADO DO PARANÁ
LEI N$º,110/71,
SÚMULA! Institui pensão às viúvas de fug
cionários falecidos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E *
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS
Art, 1º - Fica instituída pensão às viúvas de funciondrios fale-
cídos, na ordem de 60%(sessenta por cento) do valor =/
dos seus respectivos vencimentos, cujas pensões serão *
reajustadas sempre que forem majorados os vencimentos *
do pessoal da atividade, de modo a assegurar aos bene-
ficidrios vantagens proporcionais aos vencimentos atua
lizados da categoria funcional a que pertencia o fun=/
ciondrio falecido,
Art, 2º - Verificando-se a morte de um funcionário, a respectiva
viúva deverá requerer a pensão de que trata esta Lei,'
ínstruindo o requerimento com O atestado de óbito, e,'
sômente, perderá êsse benefício se a mesma convolar ng
vas núpcias, |
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário,
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos
dias do mês de dezembro de hum mil novecent
dezessete -/
ZIO RANGEL CORDEIRO
to Municipal.

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