| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1971 |
| Date | 1971-12-17 |
| Ementa | Institui pensão às viúvas de funcionários públicos. |
| native_id | 508 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO | ESTADO DO PARANÁ LEI N$º,110/71, SÚMULA! Institui pensão às viúvas de fug cionários falecidos. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E * EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS Art, 1º - Fica instituída pensão às viúvas de funciondrios fale- cídos, na ordem de 60%(sessenta por cento) do valor =/ dos seus respectivos vencimentos, cujas pensões serão * reajustadas sempre que forem majorados os vencimentos * do pessoal da atividade, de modo a assegurar aos bene- ficidrios vantagens proporcionais aos vencimentos atua lizados da categoria funcional a que pertencia o fun=/ ciondrio falecido, Art, 2º - Verificando-se a morte de um funcionário, a respectiva viúva deverá requerer a pensão de que trata esta Lei,' ínstruindo o requerimento com O atestado de óbito, e,' sômente, perderá êsse benefício se a mesma convolar ng vas núpcias, | Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário, EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dias do mês de dezembro de hum mil novecent dezessete -/ ZIO RANGEL CORDEIRO to Municipal.