| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1972 |
| Date | 1972-03-07 |
| Ementa | Concede subvenção à Paróquia Imaculada Conceição de Jataizinho para construção de um Parque Infantil. |
| native_id | 511 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
2) (ar PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº,113/72, SÚMULA: Concede subvenção à Paróquia Ima * culada Conceição de Jataizinho, ! para construção de um Parque In- fantil, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica, o Executivo Minicipal autorizado a abrir, no corren te exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial / de Cr$.5.000,00(cinco mil cruzeiros), destinado à despesa não constante no Orçamento em execução, a saber: VI - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, F - Diversos Encargos, 537/=4/3,2.1.0,69 - a)Subvenção à Paróquia Imaculada Conceição! de Jatalzinho para / construção de um Par Pepe : que Infantile.....o! S1$.5.000,00 TODALquaoeneanene set 8.5. 000400 Art. 2º - Como recurso para a cobertura ão presente Crédito Adicio nal Especial será cancelada, parcialmente, igual impor-/ tância da dotação 4002/4.1,3.3.-42. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos sete dias do ÇA Publique- HOMERO GOMES DE FARIAS Secretário.