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← Jataizinho (PR)

norma nº 114/1972

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 1972
Date 1972-03-24
EmentaSem ementa
native_id512

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

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v
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº,114/72.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU
E EU, PREFRITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
alienar um prédio escolar de madeira com 72(seten-
ta e dois) metros quadrados, bem como uma casa re-
sidencial, também, de madeira, ao lado daquele, -/
com 45(quarenta e cinco) metros quadrados, cons- /
truídos pelo Município é localizados na Água do Ti
grinho, em regular estado de conservação, ao pro=/
prietário do respectivo terreno, Sr. Massamitsu -/
Shoji, pela soma de (rt$.2.500,00(dois mil e quinhen
tos cruzeiros).
Art. 2º - Para os efeitos da presente Lei, ficam desafetados
ao uso Público os prédios objeto do artigo ante- /
riore
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/
E ção, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, Aos vinte e
quatro dias do mês de março de hum mil n tos e setenta!
e doiss. .
ZCLO A
EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO
ito Municipal.
Pre
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