| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1972 |
| Date | 1972-03-24 |
| Ementa | Sem ementa |
| native_id | 512 |
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6/4 v PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº,114/72. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFRITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a alienar um prédio escolar de madeira com 72(seten- ta e dois) metros quadrados, bem como uma casa re- sidencial, também, de madeira, ao lado daquele, -/ com 45(quarenta e cinco) metros quadrados, cons- / truídos pelo Município é localizados na Água do Ti grinho, em regular estado de conservação, ao pro=/ prietário do respectivo terreno, Sr. Massamitsu -/ Shoji, pela soma de (rt$.2.500,00(dois mil e quinhen tos cruzeiros). Art. 2º - Para os efeitos da presente Lei, ficam desafetados ao uso Público os prédios objeto do artigo ante- / riore Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/ E ção, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, Aos vinte e quatro dias do mês de março de hum mil n tos e setenta! e doiss. . ZCLO A EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO ito Municipal. Pre a