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norma nº 119/1972

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 1972
Date 1972-05-15
EmentaReclassifica os símbolos e padrões do Quadro do Pessoal Fixo da Prefeitura Municipal de Jataizinho; cria, extingue cargos e reajusta vencimentos.
native_id517

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALZINHO
ESTADO DO PARANÁ =
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IEL Nº.119/72. s
SÚMULA: Reclassifica os símbolos e padrões
do Quadro do Pessoal Fixo da Pre-/
feitura Municipal de Jataizinho; /
cria, extingue cargos e reajusta /
vencimentoss
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU,
PREPEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Ficam criados os cargos inexistentes e reestruturados os
, demais cargos desta Prefeitura, nas diversas unidades -/
<<. administrativas, em substituição à classificação aprova-
aa pela Lei nº2,65/70,
I - SARGOS EM COMISSÃO
CARGOS SIMBOLOS
1 - Secretário...cccosecosccorenas CUcls
1 - Diretor de Fazenda.......c 0004 CCle
- Oficial de Gabinete... cesersoo CO.lo
— Procurador Judicial... .cesecneo CC2o t
- Tesoureiro... ccrorccsssccnasoe GUS Da
Assistente Administrativo... .. 00.4
- Chefe do Setor de Material.... CC.4.
-— Secretário da J.S.M....cco se 00 CC.5e
- Diretor de Educação e Cultura. 00,5.
PAPO HE
1
II/- CARGOS DE PROVIMENTO EFEZIVO
CARGOS N PADRÃO
SECRETARIA GERA,
1 - Escriturário..cacasacerconanas Me
2 — Egeriturários.. ccecceroncecrsas Je
DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Setor de Contabilidade.
1 - Técnico em Contabilidade...... Tt.
4 -— EscrituráriosS..cecossescosesoo Jo
Setor de Tributação e Fiscalização
1- Fiscal..ccoccncccsoneracesseso Me
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
2 - Fiscal Geral. .eccecncrscesaeso ER
[E:4
ed
O)
Art,
III -
28
II -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Setor de Ensino
30 - Professôres Normalistas......c.es
1 - Zeladora,. ceconcerccssansaccrneaes
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO -
1 - Chefe do Setor de Tributação......
1 - Chefe do Setor de Pessoal... ..css.e
ho
REFERÊNCIAS
FG. 1.
FG. le
- Ficam aprovados os seguintes valores para os símbolos, pa-
drões e funções gratificadas a que se refere esta Lei.
CARGOS EM COMISSÃO
VENCIMENTOS
CO. Lecccesserareracereraprceranec eso s0 0000 TB. 1,000,006
00. Decereeccererrere cerco rercccsrers core caliio 720,00.
CO. Decorcorarcorcorcoro rose corro cars ove sealito 600,00,
00. deccrerecera cera cer co crcr recorre src salbs 450,00,
CO. Bececcrceecererecerrerocrr cerco r ec aco cla 3004004
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO * À VENCTO. MENSAL
Aç: Cr," "129,00, -
B. CB. 150,00.
Ce Ce 190,00,
De. Crêe 230,00. .
E. Cr$. 250,00.
F, Cê, 260,00.
&. C. 280,00,
H, Cê. 300,00
1. Crê. 320,00,
Je Crê 350,00
Le CB. 370,00.
Me Crê. 385,006
N. CB. 400,00,
0. Ce 440,00,
P. Crãe 480,00,
0. Crêe 550,00
Ro Crê. 600,00.
S. Cr$. 680,00.
De Crê. 720,006
VENCTO , ANUAL
Cr$. 1.548,00,
Cr$. 1.800,00. .
Crê. 2.280,00,
Crê. 2.760,00
Crê. 3.000,00.
Crie 3.120,00
Cê. 3.360,00,
Crê. 3.600,00,
Cris 3.840,00
er, 4.200,00. |
Crê, 4.440,00, I
Crê. 4.620,006
Crê. 4.800,006
Crê. 5.280,00.
Cê. 5.760,00
Cr$. 6.600,00.
Crê. 7.200,004
Cê. 8.160,00.
Crê, 8.640,00,
cpa
(14)
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
III - FUNÇÕES GRATIFICADAS
Arte 3º
Art. 68
Art. 7º
trt, 8º
Art, 108
FUNÇÃO GRATIF. MENSAL GRATIF. ANUAL
Ro, 1 Crê 187,00, (8, 2.244,00,
As vagas do Quadro Efetivo serão preenchidas mediante con-
curso Público de provas ou de provas e títulos, na forma /
dão estatuído no $ 1º art. 97 da Constituição do Brasil.
O Quadro varidvel de Servidores sujeito ao regime da 0.1.7,
serão disciplinados por Decreto.
Fica assegurado aos Professôres Titulares de Classe o di-/
reito de reenquadramento automático ao padrão "E!, na cate
goria dos Professôres Normalistas, desde que comprovem es-
ta condição»
As gratificações de função criado pela presente Lei será /
percebida cumulativamente: com os vencimentos do dargo ocul
pado pelo funcionários,
Os cargos em comissão serão providos mediante livre esco-/
lha do Prefeito por servidores ou não, que satisfaçam as /
qualificações exigidas para a sua investidura, .
No caso de nomeação do ocupante do cargo efetivo para o -/
exercício de cargo de provimento em comissão, será permiti
da a opção pelos vencimentos do cargo efetivos
Em casos de necessidade, e, com o objetivo de alcançar me-
lhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e am-
pliação desnecessária do quadro de servidores, a Prefeitu-
.ra poderá contratar pessoal em caráter temporário, obedeci
da a legislação vigentes
PARÁGRAFO UNICO - A contratação de pessoal na forma previg
ta nêste artigo só poderá ser feita quando existir dotação
orçementária que permita a cobertura das despesas devendo”
a remuneração ser fixada em função do mercado de trabalho/
local, h
As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelas
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e, ein
da por Crédito Adicional que forem para tal fim abertos.
ge
»
O
“dy
vd,
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril
de 1.972, revogadas as disposições em contrários
4
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, Aos quinze /
dias do mês de maio de hum mil novecentos
EVIMÁZIO RANGEL CORDEIRO
Prefeito Municipals

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