| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1972 |
| Date | 1972-05-15 |
| Ementa | Reclassifica os símbolos e padrões do Quadro do Pessoal Fixo da Prefeitura Municipal de Jataizinho; cria, extingue cargos e reajusta vencimentos. |
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UM rapa (a ar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALZINHO ESTADO DO PARANÁ = “ s>, A Destas = E dA e IEL Nº.119/72. s SÚMULA: Reclassifica os símbolos e padrões do Quadro do Pessoal Fixo da Pre-/ feitura Municipal de Jataizinho; / cria, extingue cargos e reajusta / vencimentoss A CÂMARA MUNICIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREPEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Ficam criados os cargos inexistentes e reestruturados os , demais cargos desta Prefeitura, nas diversas unidades -/ <<. administrativas, em substituição à classificação aprova- aa pela Lei nº2,65/70, I - SARGOS EM COMISSÃO CARGOS SIMBOLOS 1 - Secretário...cccosecosccorenas CUcls 1 - Diretor de Fazenda.......c 0004 CCle - Oficial de Gabinete... cesersoo CO.lo — Procurador Judicial... .cesecneo CC2o t - Tesoureiro... ccrorccsssccnasoe GUS Da Assistente Administrativo... .. 00.4 - Chefe do Setor de Material.... CC.4. -— Secretário da J.S.M....cco se 00 CC.5e - Diretor de Educação e Cultura. 00,5. PAPO HE 1 II/- CARGOS DE PROVIMENTO EFEZIVO CARGOS N PADRÃO SECRETARIA GERA, 1 - Escriturário..cacasacerconanas Me 2 — Egeriturários.. ccecceroncecrsas Je DEPARTAMENTO DE FAZENDA Setor de Contabilidade. 1 - Técnico em Contabilidade...... Tt. 4 -— EscrituráriosS..cecossescosesoo Jo Setor de Tributação e Fiscalização 1- Fiscal..ccoccncccsoneracesseso Me DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 2 - Fiscal Geral. .eccecncrscesaeso ER [E:4 ed O) Art, III - 28 II - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Setor de Ensino 30 - Professôres Normalistas......c.es 1 - Zeladora,. ceconcerccssansaccrneaes FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO - 1 - Chefe do Setor de Tributação...... 1 - Chefe do Setor de Pessoal... ..css.e ho REFERÊNCIAS FG. 1. FG. le - Ficam aprovados os seguintes valores para os símbolos, pa- drões e funções gratificadas a que se refere esta Lei. CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTOS CO. Lecccesserareracereraprceranec eso s0 0000 TB. 1,000,006 00. Decereeccererrere cerco rercccsrers core caliio 720,00. CO. Decorcorarcorcorcoro rose corro cars ove sealito 600,00, 00. deccrerecera cera cer co crcr recorre src salbs 450,00, CO. Bececcrceecererecerrerocrr cerco r ec aco cla 3004004 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PADRÃO * À VENCTO. MENSAL Aç: Cr," "129,00, - B. CB. 150,00. Ce Ce 190,00, De. Crêe 230,00. . E. Cr$. 250,00. F, Cê, 260,00. &. C. 280,00, H, Cê. 300,00 1. Crê. 320,00, Je Crê 350,00 Le CB. 370,00. Me Crê. 385,006 N. CB. 400,00, 0. Ce 440,00, P. Crãe 480,00, 0. Crêe 550,00 Ro Crê. 600,00. S. Cr$. 680,00. De Crê. 720,006 VENCTO , ANUAL Cr$. 1.548,00, Cr$. 1.800,00. . Crê. 2.280,00, Crê. 2.760,00 Crê. 3.000,00. Crie 3.120,00 Cê. 3.360,00, Crê. 3.600,00, Cris 3.840,00 er, 4.200,00. | Crê, 4.440,00, I Crê. 4.620,006 Crê. 4.800,006 Crê. 5.280,00. Cê. 5.760,00 Cr$. 6.600,00. Crê. 7.200,004 Cê. 8.160,00. Crê, 8.640,00, cpa (14) E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA III - FUNÇÕES GRATIFICADAS Arte 3º Art. 68 Art. 7º trt, 8º Art, 108 FUNÇÃO GRATIF. MENSAL GRATIF. ANUAL Ro, 1 Crê 187,00, (8, 2.244,00, As vagas do Quadro Efetivo serão preenchidas mediante con- curso Público de provas ou de provas e títulos, na forma / dão estatuído no $ 1º art. 97 da Constituição do Brasil. O Quadro varidvel de Servidores sujeito ao regime da 0.1.7, serão disciplinados por Decreto. Fica assegurado aos Professôres Titulares de Classe o di-/ reito de reenquadramento automático ao padrão "E!, na cate goria dos Professôres Normalistas, desde que comprovem es- ta condição» As gratificações de função criado pela presente Lei será / percebida cumulativamente: com os vencimentos do dargo ocul pado pelo funcionários, Os cargos em comissão serão providos mediante livre esco-/ lha do Prefeito por servidores ou não, que satisfaçam as / qualificações exigidas para a sua investidura, . No caso de nomeação do ocupante do cargo efetivo para o -/ exercício de cargo de provimento em comissão, será permiti da a opção pelos vencimentos do cargo efetivos Em casos de necessidade, e, com o objetivo de alcançar me- lhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e am- pliação desnecessária do quadro de servidores, a Prefeitu- .ra poderá contratar pessoal em caráter temporário, obedeci da a legislação vigentes PARÁGRAFO UNICO - A contratação de pessoal na forma previg ta nêste artigo só poderá ser feita quando existir dotação orçementária que permita a cobertura das despesas devendo” a remuneração ser fixada em função do mercado de trabalho/ local, h As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e, ein da por Crédito Adicional que forem para tal fim abertos. ge » O “dy vd, ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1.972, revogadas as disposições em contrários 4 EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, Aos quinze / dias do mês de maio de hum mil novecentos EVIMÁZIO RANGEL CORDEIRO Prefeito Municipals