| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1972 |
| Date | 1972-06-12 |
| Ementa | Isenta aos proprietários de casas populares do "NÚCLEO HABITACIONAL ARTHUR DA COSTA E SILVA" do pagamento do ramal domiciliar de água e taxa de ligação. |
| native_id | 519 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SATAN ESTADO DO PARANÁ LEI N8,121/72, LU MW fr, 40 o / SÚMULA: Isenta aos proprietários de casas populares do "NÚCLEO HABITACIONAL E a ARTHUR DA COSTA E SILVA" do paga- mento do ramal domiciliar de água e taxa de ligaçãos A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arts. ae - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E,, do pagamento do ramal domiciliar de água, bem como da ta xa de ligação, devidos pelos proprietários de casas popu Rs lares do aunetro, HABITACIONAL ARTHUR DA COSTA E SILVA", PARÁGRAFO mtoo - Fica o Executivo Municipal autorizado" a expedir os atos necessários para a regulamentação da / presente Lei. Art. 2º - A isenção de que trata a presente Lei não alcança, em hi " pótese alguma, a tarifa do consumo de água e aluguel de hidrômetro, ou qualquer outra forma de ressarcimento de despesas, não especificada no artigo 1º desta Leis Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- " vogadas as disposições em contrários doze dias do / EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, Aos