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norma nº 125/1972

Tipo Lei
Número / Ano 125 / 1972
Date 1972-09-05
EmentaAutoriza ao Chefe do Executivo Municipal a doar o lote urbano no. 13 da Quadra 32 para a instalação de indústria.
native_id523

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
, LEI Nº,125/72,
SÚMULA: Autoriza ao Chefe do Executivo
Municipal a doar o lote urbano
nº,13 da Quadra 32 para a ins-
talação de indústria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAYZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, -/
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar o /
, lote nº,13 da Quadra 32, da Planta Urbana, para a instalação
> de uma indústria de carroçarias, medindo 1.000(hum) mil me-
tros quadrados,
Arte 2º - Para os efeitos da presente Lei, fica desafetado ao uso pú-
tlico o imóvel objeto do artigo anteriore
Art, 3º - A doação do imóvel se fará mediante requerimento do interes
sado, instruído de planta e memorial, justificando a área /
pleiteada.
Art, 4º - Deferido o pedido de concessão do imóvel, o Executivo Muni-
£, : cipal se obriga a outorgar a escritura de compromisso de -/
doação, cujas despesas correrão por conta do donatário «
PARÁGRAFO ÚNICO - A escritura definitiva só será outorgada!
após a conclusão das obras de instalação da indústria com o
seu perfeito funcionamento,
Art.) 5º - O imóvel em apreço reverterá ao patrimônio Municipal nos se
guintes casos: Ne .
TI - se a indústria não fôr implantada dentro de I(hum) -/
anos .
II - se, após a implantação da indústria, o seu proprietá-
cam
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rio quiser removê-la para outro local;
III - se, da remoção de 50f(cinquenta por cento) das peças!
industriais, ocorrer a redução dos números de emprega
dos além do mesmo percentual.
(62)
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrarário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍZINHO, Aos cinco dias do —/
mês de setembro de hum mil novecentos e setenta e Se
Prefeito Municipal.
Publique IA
f

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