| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Constitui Comissão Especial – CE, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE referentes ao rompimento de um reservatório de água, ocorrido no dia 15 de março de 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n ho - P R - 86210 - 000 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO Nº. 001/2023 Ementa: Constitui Comissão Especial – CE, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE referentes ao rompimento de um reservatório de água, ocorrido no dia 15 de março de 2023. CONSIDERANDO a apresentação e a aprovação do Requerimento nº. 014/2023, solicitando a criação de uma Comissão Especial – CE, protocolado sob o nº. 122, em data de 17 de março de 2023, pelo Vereador Antonio Brandão de Oliveira Netto, com a subscrição das assinaturas da Vereadora Vânia Patrícia dos Santos e da Vereadora Sônia da Cruz; CONSIDERANDO a designação do Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho durante a 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 20 (vinte) de março de 2023, quanto à composição dos membros da CE; A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: RESOLVE Art. 1º Nos termos do §2º, Art. 57 da Resolução n. 04 de 14 de abril de 1998 (Regimento Interno), constitui Comissão Especial (CE), e designa os Vereadores Antonio Brandão de Oliveira Netto, do PDT, Vânia Patrícia dos Santos, do CIDADANIA e Sônia da Cruz, do PL, para comporem a Comissão Especial, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE referentes a um acidente ocorrido no dia 15 de março de 2023, em um reservatório de água administrado pela autarquia. Parágrafo único. A Comissão Especial designada acompanhará a apuração das causas do acidente, os danos causados em propriedades privadas e as tratativas de reparação destes danos. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n ho - P R - 86210 - 000 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Art. 2º A Comissão Especial deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da vigência desta Resolução. Parágrafo único. A Comissão Especial poderá requerer ao Plenário a prorrogação de prazo por uma única vez, por mais 30 (trinta) dias. Art. 3º A partir da data da publicação desta Resolução, a Comissão Especial terá o prazo de 10 (dez) dias para se instalar, sob pena de reformulação de seus membros, de acordo com o Art. 59, da Resolução n. 04 de 14 de abril de 1998. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 20 (vinte) dias do mês de março de dois mil e vinte e três. -LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOPresidente