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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal de Jataizinho, no valor de R$ 5.000,00 e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
RESOLUÇÃO Nº. 002/2023
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da 
Câmara Municipal de Jataizinho, no valor de R$ 5.000,00 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal 
de Jataizinho, autorizado pela Lei Municipal nº. 1.231, de 23 de dezembro de 2022 – 
LOA/2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender aos seguintes programas: 
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
01.031.0001-2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
00130 E 00001 0001/01/07/00/00 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 5.000,00
 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 5.000,00
 Art. 2º. Como recursos para cobertura do crédito aberto na forma do artigo anterior 
serão utilizados recursos resultantes de anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias 
autorizadas pela Lei Municipal nº. 1.231, de 23 de dezembro de 2022 – LOA/2023, totalizando 
o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de conformidade com o definido no Art. 43, § 1º, 
Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, como se segue: 
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
01.031.0001-1001 – OBRAS E EQUIPAMENTOS – CÂMARA MUNICIPAL 
3.3.90.33.00.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
00100 E 00001 0001/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) 
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NA COBERTURA DA 
SUPLEMENTAÇAO R$ 5.000,00 
 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de dois mil e 
vinte e três. 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Presidente 

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